@drmj100, não percebi onde quer chegar
Seja como for no artigo 78 alínea 4 do código da estrada está expressamente escrito que:
“4 - Os peões só podem utilizar as pistas especiais quando não existam locais que lhes sejam especialmente destinados.”
E
“6 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 30 a € 150, salvo se se tratar do n.º 4, caso em que a coima é de € 10 a € 50.”
Ou seja, em qualquer situação em que há passeios os peões estão expressamente proibidos de circular nas ciclovias estando sujeitos a multas que variam entre 10 e 50€.
Penso que é suficientemente explicito.
Buzino até que me saiam da frente, uma maneira de educar, às vezes lembro às pessoas que não deviam passear na ciclovia.
A circulação de peões nas ciclovias é perigosa para eles e para os utilizadores de bicicleta, principalmente quando os peões se lembram de atravessar a ciclovia sem olhar na altura em que vai algum utilizador de bicicleta a passar não dando hipótese de este parar…
Já agora, o código obriga os utilizadores de skate, trotinette e patins a circularem nas ciclovias sempre que estas existam…
Aos Domingos à tarde ando de bicicleta à volta de 15 km pelas ruas de Lisboa com o meu filho de 8 anos muitas vezes em locais sem ciclovia e sem BUS e e nessas circunstâncias prefiro a estrada ao passeio.
A estrada é bem mais segura que o passeio uma vez que escorrega menos, tem menos ondulações e geralmente menos buracos, é necessário contornar menos obstáculos, não é necessário subir e descer passeios, sendo menos propícia a quedas e, os automobilistas são geralmente muito mais previsíveis que os peões…
Como andamos a seguir ao almoço também há poucos carros…