Ciclistas no passeio. Desconhecimento ou não?

repara ainda neste teu argumento:

“Capacete, discordo mas se se insiste em andar nas vias quando há alternativa porque é que o lobi dos capacetes não vai ganhar e impor capacete obrigatório?
Não é a questão de “impor a ciclovia” mas sim de prevenir as consequências da não imposição.”

Faz sentido assim? Eu continuo a achar que não faz nem assim nem no original ^^

À hora de ponta quem “atrapalha” são os carros. Enquanto eles param as bicicletas passam onde nem as motas cabem.

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“Defensável se não houver ciclovia mas indefensável se houver.”

Depende. Se a ciclovia que houver, for como uma grande maioria em Lisboa,
em slalom tipo gincana, com consecutivas interrupcoes, etc. Prefiro ir na
estrada, a menos que esteja completamente congestionada por carros, e me
seja mais rapido seguir pela ciclovia.

Tenho medo é de leis cegas que me obriguem a ir pela ciclovia e depois
perder a eficiencia da bicicleta.

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Parece-me que tem de vigorar a lei do bom senso.
Os polícias com quem me tenho cruzado quando vou de bicicleta têm todos, até agora, revelado bom senso.

Já pedalei em cima do passeio a acompanhar o meu filho de 6 anos, devagar, e a polícia nada me disse. E bem, acho. Convenhamos, uma coisa é ir depressa e outra é ir à velocidade (ou quase) de quem vai a pé. Provavelmente será mais perigoso um peão a descer a rua augusta, ao meio dia, à velocidade de Bolt, ou de skate, trotinete ou segway que uma bicicleta em marcha lenta.

Também já me aconteceu fazer ruas em sentido contrário devagar e a polícia nada me dizer.

Curioso, parece-me, são os comportamentos noutros países. Acabo de chegar de Paris e as dinâmicas são impressionantes. As bicicletas andam por todo o lado e em todos os sentidos, nomeadamente nos passeios e nas passadeiras. Não sei se será legal por lá. Não achei muito correto mas pareceu-me, porém, que toda a gente se entendia.

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Eu nem por isso, vê lá esta saga:

A questão dos ciclistas fora das ciclovias parece-me uma falsa questão… na medida em que, do que vejo, quando existe uma ciclovia na zona a generalidade dos ciclistas usa-a.

Eu sou contra a sua obrigatoriedade por duas questões.
Primeiro, porque é frequente haverem ciclovias muito mal projectadas (a ciclovia ribeirinha é o exemplo que melhor conheço, mas outro haverão).
Segundo, porque há quem faça ciclismo por desporto. E convenhamos… em geral as ciclovias têm zero condições para a prática desportiva. Imaginem se disséssemos ao Rui Costa que teria que treinar nas ciclovias?

EDIT: consigo pensar numa terceira razão, se pensarmos que existe o objectivo de a médio-longo prazo reduzir-se substancialmente o número de carros na cidade. Nesse sentido, espera-se que a bicicleta vá sucessivamente ocupando o espaço deixado pelo carro, e a certa altura é possível que mesmo as novas ciclovias tenham pouca capacidade, e a liberdade de escolha entre ciclovia e estrada permitirá flexibilidade ao meio urbano para se ir adaptando aos poucos à realidade, sem que para isso fique dependente de decisões políticas adequadas a uma nova realidade que vá surgindo.

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Todos os dias vou de bicicleta para o meu trabalho e ando tambem nos passeios…quando nao há ciclovia ou via bus que este é largo suficiente e que tem poucos peoes.
Vejo peoes nas ciclovias mas nao buzino nem reclamo: fizeram ciclovias nos passeios.
Peões, bicicletas, skate, trotinette…com um pouco de civismo, conseguimos partilhar a ciclovia/passeio.
antes de nos lembrarmos do direitos que temos, pensemos também nos deveres …civismo, educação, partilha, etc…

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Artigo 78 alínea 4 - Os peões só podem utilizar as pistas especiais quando não existam locais que lhes sejam especialmente destinados.

As ciclovias que não apresentam peões no sinal de obrigatoriedade enquadram-se nesse conjunto…

A ciclovia da Duque de Ávila é um bom exemplo

Não faz nenhum sentido numa Duque de Ávila haver peões a circular na ciclovia.

Buzino até que me desamparem a loja.

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Isso nem sempre é verdade…

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No caso da Duque d’Ávila, não é uma pista partilhada, é o sinal D7a que lá está.

Devo relembrar que no caso do D7f, embora referencie um espaço partilhado entre peões e ciclistas, ele é usado em situações onde existe uma separação do espaço por onde devem circular as bicicletas e do espaço por onde devem circular as pessoas. Um exemplo onde isso acontece e está lá esse sinal é na ciclovia do paredão da Costa da Caparica.

Só o D7e referencia um espaço que é puramente/totalmente partilhado e comum a peões e bicicletas, e é possível encontrá-lo nalguns pontos da ciclovia ribeirinha, entre Belém e o Cais do Sodré.

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Verdade, mas no caso do f, em geral, a separação é um traço pintado no chão. Só nós é que sabemos o que isso significa. Os peões nem reparam. :wink:

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Sim. Porém, sempre achei que o sinal mais indicado para a generalidade das nossas ciclovias (que são colocadas em cima dos passeios) seria o f, porque quer-me parecer que o intuito deste sinal nunca foi marcar um espaço como partilhado, mas advertir para a proximidade entre os ciclistas e os peões.

Olhando por exemplo para as ciclovias da Duque d’Ávila e do paredão da Costa… não encontro um critério claro que justifique a aplicação de um ou outro sinal. Não existe uma separação física nem nenhum tipo de traço pintado no chão nestas, embora seja claro qual o espaço por onde devem transitar as bicicletas e por onde devem transitar as pessoas.

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Effectivamente, o mal destes tempos: muitos direitos reclamados e poucos deveres lembrados.

@drmj100, não percebi onde quer chegar

Seja como for no artigo 78 alínea 4 do código da estrada está expressamente escrito que:

“4 - Os peões só podem utilizar as pistas especiais quando não existam locais que lhes sejam especialmente destinados.”

E

“6 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 30 a € 150, salvo se se tratar do n.º 4, caso em que a coima é de € 10 a € 50.”

Ou seja, em qualquer situação em que há passeios os peões estão expressamente proibidos de circular nas ciclovias estando sujeitos a multas que variam entre 10 e 50€.

Penso que é suficientemente explicito.

Buzino até que me saiam da frente, uma maneira de educar, às vezes lembro às pessoas que não deviam passear na ciclovia.

A circulação de peões nas ciclovias é perigosa para eles e para os utilizadores de bicicleta, principalmente quando os peões se lembram de atravessar a ciclovia sem olhar na altura em que vai algum utilizador de bicicleta a passar não dando hipótese de este parar…

Já agora, o código obriga os utilizadores de skate, trotinette e patins a circularem nas ciclovias sempre que estas existam…

Aos Domingos à tarde ando de bicicleta à volta de 15 km pelas ruas de Lisboa com o meu filho de 8 anos muitas vezes em locais sem ciclovia e sem BUS e e nessas circunstâncias prefiro a estrada ao passeio.

A estrada é bem mais segura que o passeio uma vez que escorrega menos, tem menos ondulações e geralmente menos buracos, é necessário contornar menos obstáculos, não é necessário subir e descer passeios, sendo menos propícia a quedas e, os automobilistas são geralmente muito mais previsíveis que os peões…

Como andamos a seguir ao almoço também há poucos carros…

Juridicamente, inatacável.

No entanto, é preciso saber até que ponto os peões sabem que estão a pisar uma ciclovia exclusiva e não partilhada. Quem começa a meio não vê nenhum sinal. e, depois, mesmo que veja pode não saber exatamente o que quer dizer. Acontece, por exemplo, na duque de ávila.

Em Paris, onde estive e pedalei há uns dias, pareceu-me muito mais intuitivo pois de x em x metros ou em sítios estratégicos, aparece o desenho de bicicletas pintadas no chão. Quem não conhece os sinais de trânsito ou vai distraído, é mais provável que se dê conta de que não vai seguro naquela via.

Aqui em Lisboa há peões, que com alguma razão, até podem pensar que estão numa via partilhada de peões e velocípedes. Pelo menos se as apanham a meio e portanto não vêem a sinalização vertical.

Em Paris estes sinais estão também nas pistas que estão em cima dos passeios. Parece-me que sinalização desse tipo, isto é, pintada no chão, ajudaria peões e automobilistas por ser intuitiva.

Aqui em Lx parece-me que se formos a sacar do CE a cada 5 minutos, não poderemos pedalar mais de 100 metros sem ter de desmontar. Penso, mais uma vez no eixo da Duque de Ávila onde a ciclovia não é contínua ou pelo menos, volta e meia há passeio empedrado.

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As pessoas podem começar a andar a meio da ciclovia mas com toda a certeza não se ficam por apenas um quarteirão, isto se considerarmos a Duque de Ávila, antes de acabar o quarteirão deparam-se com o símbolo da bicicleta indicado no chão e ao atravessar as ruas a sinalética vertical é bem visível.

No passeio empedrado por onde passa a ciclovia não temos de desmontar, apenas ceder a periodicidade…

Seja como for seria bem mais intuitivo para os peões se existisse o sinal de proibição de circulação para peões nas ciclovias.

Entretanto enquanto tal não acontece devemos ser nós a informar/relembrar os peões que o lugar deles são os passeios.

Artigo 22.º
Sinais sonoros
1 - Os sinais sonoros devem ser breves.
2 - Só é permitida a utilização de sinais sonoros:
a) Em caso de perigo iminente;
b) Fora das localidades, para prevenir um
condutor da intenção de o ultrapassar e, bem
assim, nas curvas, cruzamentos, entroncamentos
e lombas de visibilidade reduzida.
3 - Excetuam-se do disposto nos números
anteriores os sinais de veículos de polícia ou que
transitem em prestação de socorro ou de serviço
urgente de interesse público.
4 - As características dos dispositivos emissores dos sinais sonoros são fxadas em regulamento.
5 - Nos veículos de polícia e nos veículos afetos
à prestação de socorro ou de serviço urgente de
interesse público podem ser utilizados avisadores
sonoros especiais, cujas características e condições
de utilização são fxadas em regulamento.
6 - Não é permitida em quaisquer outros
veículos a instalação ou utilização dos avisadores
referidos no número anterior nem a emissão de
sinais sonoros que se possam confundir com os
emitidos por aqueles dispositivos.
7 - Quem infringir o disposto nos n.os 1 e 2
é sancionado com coima de € 60 a € 300.
8 - Quem infringir o disposto no n.º 6 é
sancionado com coima de € 500 a € 2500 e
com perda dos objetos, devendo o agente de
fscalização proceder à sua imediata remoção e
apreensão ou, não sendo ela possível, apreender
o documento de identifcação do veículo até à
efetiva remoção e apreensão daqueles objetos,
sendo, neste caso, aplicável, com as necessárias
adaptações, o disposto no n.º 5 do artigo 161.º.

Bem, na verdade não me parece que seja bem assim. Teoricamente, a via ciclável termina num empedrado que é o passeio. E como não se pode circular nos passeios, deveríamos ter que desmontar. Não há qualquer sinalização que indique que a pista ciclável continua por cima do empedrado.

O caso da Duque d’Ávila é um bom exemplo porque a sinalética indica que as pistas são dedicadas a velocípedes exclusivamente.

Outra coisa que reparei no outro dia, e achei curioso, foi que o semáforo para velocípedes no cruzamento da Duque d’Ávila com a Av. da República não fica verde!! Ou está vermelho, ou está amarelo intermitente. É só a mim que isto me faz confusão? Um sinal de um cruzamento, dedicado a um tipo de veículos, não ficar verde dando a indicação que pode avançar em segurança?

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Esses são os sinais sonoros dos veículos automóveis.

Relativamente às buzinas das bicicletas não estão regulamentadas…

Há um sinal de cedência de periodicidade e não para desmontar como acontece, por exemplo, nas docas…