Olá Ana
Talvez tenha sido “nestes casos muito específicos” que os ciclistas foram multados em Milão.
Podem ser casos que também em Portugal dariam lugar a multa.
Outra questão é saber o que na cabeça de um agente pode ser “um caso muito específico” pois os artigos do CdE dão ampla margem de discricionariedade, como é normal que seja.
Na questão das ultrapassagens o nosso CdE refere que “Todo o condutor deve, sempre que não haja obstáculo que o impeça, facultar a ultrapassagem, desviando-se o mais possível para a direita”. Não sei como se compatibiliza a ideia do condutor se manter no centro da via com esta norma do CdE.
o CdE é muito vago, por exemplo na cena de circular a pares “desde que não cause embaraço ao transito” o que é criar embaraço? um carro atrás já pode ser considerado embaraço? e nas ultrapassagens? diz 1,5m, mas também diz que deve ir para a via ao lado, eu interpreto como tens sempre de ir para a via ao lado e o 1,5m é para casos em que a faixa só tem 1 via com largura suficiente ou como na terrinha dos meus pais que a faixa de rodagem é praticamente via e meia
Tinha prometido a mim mesmo não ler mais o CdE para não me atrofiar enquanto vou a pedalar.
Durante meses funcionou bem. Todas as manhã subo uma rua em contra-sentido, cumprimento o senhor agente que me saúda também e tudo corre bem, com bom senso e devagarinho.
Em breve vou ter de ir novamente à esquadra de trânsito falar com o mesmo agente desta conversa aqui:
Para falar e prestar declarações sobre este outro incidente, em que o veículo que vinha atrás buzinou e eu apontei para a outra via que estava totalmente vazia, e mesmo assim me fez uma razia.
Depois disso o condutor abrandou e ficou em marcha lenta à minha espera pelo que trocamos umas palavrinhas sempre em andamento.
Estou desconfiado que o agente me quer novamente entalar, pois este foi aquele que logo para início de conversa me disse “Eu se apanhar um ciclista no meio da estrada a atrapalhar pode ter a certeza que lhe dou uma buzinadela!” - só isto já merecia uma queixa à inspeção da PSP mas não estava para me chatear mais.
Agora quero ver o que vai inventar para me tentar culpar.
Ele tem acesso ao video que disponibilizei e tem a sequência toda, pelo que alguma coisa vai pegar… pois já da outra vez ele me disse a concluir que o automobilista ia ser autuado, só estava na dúvida se eu tb não seria por andar no meio da via e não facilitar a ultrapassagem.
Já me estou a informar se aquela zona é ou não localidade para saber se o enérgumeno podia apitar para avisar da ultrapassagem ou se não sendo uma emergência se tb estava proibido de o fazer pelo código…
Conheço bem essa estrada. Espero que isso seja considerado uma localidade, pouco atrás deixaste casas, e todo o aglomerado de L., e mais à frente ainda há mais moradias à esquerda.
O GNR é um dinossauro que não parou para pensar e diz coisas impulsivamente. Todos sofremos desse mal. Para defendermo-nos legalmente temos que esmiuçar argumentos, mas para mudar as ideias dele temos que apelar à emoção, argumentos não servem de nada.
Logo que possa escrevo o que escreveria se fosse eu nessa situação.
Não é defensor de “popós” mas de bom senso! Isso não tem ponta por onde se pegue. Porque raio andam a circular no meio da faixa quando a código indica claramente que se deve circular o mais à direita? Ficaram 2,5m de faixa para o ciclista circular, onde está a razia ?
Lendo o CdE eu diria que a posição tal como aparece nas imagens é legal (podem dizer que devias ir mais encostado à direita mas o CdE a isso não obriga, parece-me, diz é que tens de ir pelo lado direito da via de trânsito e das imagens vê-se que estás, de facto, no lado direito da via) …
Já tenho mais dúvidas, de um ponto de vista meramente legalista, se não te podem apontar o facto de não teres facilitado a ultrapassagem.
do guia da ANSR…
“Todo o condutor, incluindo o de velocípede, deve, sempre que não haja obstáculo que o impeça, facultar a ultrapassagem, desviando-se o mais possível para a direita e não aumentando a velocidade enquanto não for ultrapassado (…)”.
O artigo 39.º do código não prevê outras condições além da inexistência de um obstáculo que impeça o velocípede de se desviar o mais possível para a direita. Não diz, por exemplo, que se a estrada for larga e de boa visibilidade o ciclista já não é obrigado a facilitar a ultrapassagem pois a manobra será fácil para o que ultrapassa. Diz o 39.º que a facilitação deve ocorrer “sempre”.
Agora há outras normas no CdE como a regra do 1,5 mts. Poderá o ciclista manter-se, durante a ultrapassagem onde estava o Nuro se der para o carro passar a 1,5 mts? (Eu diria que uma norma não anula a outra e que a obrigação do 39.º se mantém)
Não é no meio da faixa, é da via.
E nem é no meio mas sim do lado direito da via.
O código não obriga a circular mais a direita, mas à direita da via.
O carro buzinou em cima como ameaça e fez uma razia, pois passou a menos de 1,5 mtrs a uma velocidade elevada.
Deixa de ser otário que já cansa!
Já tive essa conversa exatamente com o mesmo agente da autoridade que me vai recolher o depoimento.
Insistia que tinha de andar encostado o mais à direita possível e eu disse-lhe para ir ler o código.
Quando leu percebeu que não diz nada disso mas sim que tem de andar à direita da via e engoliu.
Não me parece que o artigo 39º possa ser aplicado pois além de ter apitado em cima de mim e ter visibilidade e espaço suficiente em nada compremeti a ultrapassagem.
Mais a mais o indíviduo abrandou depois e ele é que não me deixou ultrapassar bloqueando a via com o seu carro para tirar satisfaçoes e mandando-me para o outro lado.
pps: um adepto dos carros a pedal a reclamar por posições na via é a cena mais ridicula, parabéns
ppps: ainda antes de ler este topic vi a tua resposta no topic do gamito e pensei “elah, este 3 afinal até dá uma pra caixade tempos a tempos” … pois, durou 20 segundos ^^
Pela foto não vejo razia nenhuma. Agora pela outra foto só agora revelada vê-se que o grunho queria festa, e isso muda por completo a história. Agora, buzinadelas não são ameaças, estão definidas no código e por alguma razão os automóveis são equipados com buzinas.
E qual é o problema com os carros a pedal? Pertencem a mais uma categoria a excluir ?
Dentro das localidades e em cima dos utilizadores de bicicleta sem qualquer emergência eminente são uma ameaça e não permitido pelo código da estrada. É ir ler o código…
Inclusive os a DGT em espanha, que são mais avançados que nós, tem campanhas sobre isso…