Mais uma denuncia

Eu preferia mil vezes não ter de me andar a dar ao trabalho de fazer isto, mas parece que temos todos de o fazer para que se crie a devida atenção ao tema por parte das autoridades e demais responsáveis políticos…

Este/a condutor/a além de ter claramente agido de má fé pois teve tempo e podia ter dado a devida distância de segurança, quando passou ainda esbracejou a indicar-me a berma pois devia sentir um grande incómodo por eu ir a circular na estrada que deve ser só de alguns…

E neste caso eu tentei dar os 1,5m que sou obrigado ao peão por isso nem na berma poderia estar a transitar pelo que a pessoa ao volante tem todo o merecimento em receber uma multa e lhe sejam descontados os respetivos pontos da carta.

Artigo 18.º

Distância entre veículos

1 - O condutor de um veículo em marcha
deve manter entre o seu veículo e o que o precede
a distância suficiente para evitar acidentes em
caso de súbita paragem ou diminuição de
velocidade deste, tendo em especial consideração
os utilizadores vulneráveis.

2 - O condutor de um veículo em marcha
deve manter distância lateral suficiente para evitar
acidentes entre o seu veículo e os veículos que
transitam na mesma faixa de rodagem, no mesmo
sentido ou em sentido oposto.

3 - O condutor de um veículo motorizado
deve manter entre o seu veículo e um velocípede
que transite na mesma faixa de rodagem uma
distância lateral de pelo menos 1,5 m, para evitar
acidentes.

Artigo 38.º

Realização da manobra

1 - O condutor de veículo não deve iniciar
a ultrapassagem sem se certificar de que a
pode realizar sem perigo de colidir com veículo
que transite no mesmo sentido ou em sentido
contrário.

e) Na ultrapassagem de velocípedes ou à
passagem de peões que circulem ou se encontrem
na berma, guarda a distância lateral mínima de
1,5 m e abranda a velocidade.

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Art.º 170, n.º 5 do código da estrada.

Enviar para a PSP email com fotos, data, hora, local (noma da via) e infração, invocando este artigo e, se possível, o artigo infringido. O auto é produzido e enviado ao infrator, com a reserva de que não faz prova em juízo. Mas essa informação vem em letras pequeninas.

(informação confirmada por superintendente da PSP, que me sugeriu que esse procedimento é sempre conducente ao levantamento de um auto).

Ricardo.

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E se não houver fotos ou vídeo?
Apenas com a descrição e com essas informações, tb conduz ao levantamento de auto? Ou não?

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O meu mail:

Exm.ºs Senhores Polícia de Segurança Pública da Divisão de Trânsito de XXXX

Ao abrigo do Ponto 5 do Artigo 170.º do Código da Estrada em vigor venho pelo presente denunciar mais uma condução muito perigosa por parte de um/a condutor/a de veículo ligeiro, com a matrícula XXXX, que sucedeu hoje dia 25 de maio de 2017 por volta das 9h15 na Estrada XXXX no sentido XXX antes de chegar à zona industrial de XXX.

O veículo com matricula XXXX efetuou uma manobra perigosa fazendo uma ultrapassagem tangente sem deixar a margem de segurança mínima de 1,5m.

Eu circulava num veículo velocípede mantendo uma velocidade constante de cerca de 30kms/h e mantendo a devida distância de segurança do peão que transitava na berma da estrada como se pode ver nas imagens anexas.

Mantendo uma tragetória linear à direita da via, na via de trânsito da direita na faixa de rodagem constituída por duas vias, uma em cada sentido, e que no momento não tinha nenhum veículo em sentido contrário pelo que o a ultrapassagem foi feita em má fé com o intuito claro de fazer uma razia, mais a mais que após a ultrapassagem o/a condutor/a gesticulou com o braço esquerdo como que indicando que deveria ir na berma.

Foi uma manobra perigosa e ilegal que me podia ter causado danos e em total desrespeito aos artigos 18º, 36º, 37º e 38º do Código da Estrada e acima de tudo em desrespeito à vida humana de outrem.

Artigo 18.º Distância entre veículos
Artigo 36.º Regra geral (de Ultrapassagem)
Artigo 37.º Exceções (de Ultrapassagem)
Artigo 38.º Realização da manobra (de Ultrapassagem)

Como consta no atual Código da Estrada em vigor.
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=349&tabela=leis&so_miolo=
http://www.ansr.pt/SegurancaRodoviaria/CodigoDaEstrada/Documents/Codigo_Estrada_2014_versaoWEB.pdf

Denuncio esta situação, não só porque exige-se um ambiente mais seguro e civilizado para todos os utilizadores da via pública, em especial os mais vulneráveis (i.e. utilizadores de bicicletas e peões), mas também exige-se o cumprimento da lei, e comportamentos adequados por parte dos condutores de veículos motorizados que acarreta uma maior responsabilidade na via pública.

Gostava de ver assegurada uma via pública mais segura para todos os utilizadores, em especial os mais vulneráveis como são peões e utilizadores de bicicletas.
Ninguém merece ter que sofrer estas agressões por parte de condutores agressivos e perigosos.

Em anexo envio fotografias/video para vossa avaliação.

Agradeço que seja informado do seguimento desta queixa.

Sem outro assunto, despeço-me com os melhores cumprimentos,

(Facultanto todos os meus dados…)

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isso foi no monsanto(?) salvo erro mais à frente havia espaço…

Ele disse-me que sim. Desde que haja dados…

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não foi em monsanto, foi numa estrada nacional com uma via em cada sentido.

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obrigado, parecia uma das subidas interiores.

Quer dizer que se contestarem, a acusação cai por falta de provas?

Provavelmente, mas se houver testemunhas então já não cai.

Faz muito sentido…

Verdade. Carece de prova testemunhal. Sendo presenciado por um agente de autoridade, a prova deixa de ser obrigatória.

Mas se há testemunhas, então o vídeo não é preciso…

Para mim o vídeo é importante porque na maioria das vezes não há mais ninguém envolvido e as testemunhas têm memória seletiva. Com o vídeo, tudo o que é visível é verdade.

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Estes anormais são os piores e os que não me deixam com réstia de pena. Multa e 4 pontos é demasiado brando. Por mim, era isso tudo e mais um mês inibido de conduzir e obrigado a frequentar um curso onde o metessem todo nu em cima de uma bicicleta da loja dos 300 a levar razias de bulldozzers.

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Boa tarde!
Fazes muito bem em denunciar essa situação e cada vez faz mais sentido andar com câmara na bicicleta, uma imagem vale por mil palavras! Quantas mais denuncias houver de situações destas melhor, também já me calhou a mim e neste momento estou à espera de ser ouvido pela GNR, tudo a correr pelo melhor, abraço! ) PS - Tens o vídeo onde se possa ver?

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Bulldozers em cima de reboques puxados por camiões.

Tenho os videos, mas enquanto os temas estão a ser tratados pelas autoridades não os publico.
Daqui a uns tempos logo os divulgo.

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