RST - Sinal C14A - Proibição de ultrapassagem

Alguém me explica como é que este sinal C14A convive com o restante código da estrada?

“C14a - proibição de ultrapassar: indicação de que é proibida a ultrapassagem de outros veículos que não sejam velocípedes,ciclomotores de duas rodas ou motociclos de duas rodas sem carro lateral;”

Isto não colide com o ponto 3 do artigo 38?

Aparentemente colide. :persevere: Uma situação parecida com o outro artigo que diz que não somos obrigados a usar as ciclovias e depois a sinalização das ciclovias obriga nos a ir por elas.

não colide.

não deixa de ser obrigatório ocupar a via de trânsito à esquerda.

quer dizer é que por cá, como em Espanha, se pode transpor uma linha contínua para ultrapassar um velocípede.

Também acho que não colide, mas não estou a perceber bem onde o miguel foi buscar a ideia do traço continuo ^^

O que imagino é que pode ser uma estrada com 2 vias, mas com largura tipo 2,5m em que 2 carros a ultrapassar é sempre perigoso, mas se for um carro a passar uma bici ou uma mota PODE (em alguns casos) ser tranquilo, p.ex. se estas circularem a 1m da berma, dá para ocupar a via do lado, deixando os 1,5m

não sei como extrapolaste isso… :frowning:
ainda por cima quando já algumas entidades vieram reafirmar que essa possibilidade, de ultrapassar a linha contínua, ainda não é possível em PT ao luz do código da estrada - falo nomeadamente da GRN Guarda que está muito próxima da fronteira e resolveu fazer uma comunicação no facebook a esclarecer o tema.

O que imagino é ser nas estradinhas rurais… pois numa estrada com duas vias os veículos tem à mesma de ir para a via adjacente… mas continua-me a parecer confuso.

Esta parece ser sem dúvida uma gralha no CdE, contudo, não me parece que colida.
Esse sinal proíbe ultrapassagens excepto quando estas são a veículos de 2 rodas, mas a ultrapassagem continua a ter que ser feita pela via da esquerda. Se existir linha contínua (normalmente uma linha contínua acompanha este sinal… mas não creio que haja nada que indique que tenha de ser sempre assim), a ultrapassagem está sempre impossibilitada na mesma. Isto ainda são resquícios daquele tempo em que era legalíssimo ultrapassar de qualquer forma aquilo que apenas tivesse duas forma. Bem, parece que “aquele tempo” não está tão distante assim…
É algo que existe por corrigir no CdE, mas não me parece grave.

repara na hierarquia:

É verdade. Mas a interpretação que me parece a correcta aqui, é que a ‘não proibição’ de ultrapassagem de veículos de 2 rodas não se contrapõe à obrigação de a fazer pela via à esquerda.

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nem eu :smiley:

não. é o rst que está vários anos fora de prazo.

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@core Para além do sinal de Zona de Coexistência que outras situações existem no RST que necessitavam de correção?

Alguns sinais existentes na Holanda

Alguns sinais existentes na França

Alguns sinais existentes na Dinamarca
Mais Sinais da Dinamarca

Alguns sinais existentes na Alemanha

1
"C14a — proibição de ultrapassar: indicação de que é proibida a ultrapassagem de outros veículos que não sejam velocípedes, ciclomotores de duas rodas ou motociclos de duas rodas sem carro lateral;"

->Retirar “que não sejam velocípedes, ciclomotores de duas rodas ou motociclos de duas rodas sem carro lateral

uma vez que o Código da Estrada diz, no artigo 38.º:
Para a realização da manobra, o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado

2
Sinal D7A - Pista obrigatória para ciclistas: pista obrigatória para velocípedes: indicação da obrigação de os velocípedes circularem pela pista que lhes é especialmente destinada;

->Retirar “obrigatório” e “obrigação”, uma vez que segundo o Código da Estrada, no artigo 78.º diz:
Quando existam pistas especialmente destinadas a animais ou veículos de certas espécies, o trânsito destes deve fazer-se preferencialmente por aquelas pistas

ou

-> Criar Sinal de Pista Aconselhada.

3
Criar Sinal de Passagem Para Ciclistas

À semelhança do _H7 - Passagem para Peões: passagem para peões: indicação da localização_
de uma passagem para peões; é necessário criar um sinal de Passagem para Ciclistas

4
Criar Sinal de Bicicletário (Estacionamento para bicicletas)

5
Criar Sinal de Zona de Coexistência uma vez que no código da estrada aparece este conceito no Artigo 78.º-A

Segundo um artigo de dois professores de Coimbra (Ana Bastos Silva e Álvaro Seco), o sinal das Zonas de Coexistência está em “fase de incorporação no RST” com o nome H46 e H47.

Isto tudo porque ontem me ligaram do Expresso e estão debruçados sobre o tema. Vão fazer um artigo sobre o RST e o atraso na revisão do mesmo.

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6
Criar Marca Horizontal uniformizada no pavimento para Símbolo de Velocípede (como existe em França).

Outras sugestões, nomeadamente sinais verticais, vou tentar indicar nos próximos dias…

No entanto posso acrescentar que já existe o Sinal Vertical para Estacionamento para Bicicletas adicionando ao sinal de «Parqueamento» a placa adicional com o símbolo de velocípede Modelo 11h… ver http://www.educacao-rodoviaria.pt/legislacao/codigo-da-estrada-legislacao-complementar/153-sinais-de-indicacao-

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Oi,

1- não necessariamente, a proibição pode não ser por uma questão de espaço, mas sim de visibilidade. Um veículo de duas rodas permite ver melhor a estrada à frente, ocupa menos espaço. E a velocidade de uma bicicleta permite ultrapassagens que seriam perigosas se está fosse a velocidades típicas de automóveis.

2- o obrigatório deve passar a reservado, como é para o bus ou para os automóveis. Aconselhado implica um juízo acerca da via e da sua utilização.

3- sim, agora só existe um sinal de perigo por passagem de velocípedes

Desculpa, não tenho tempo para mais agora! :frowning:

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Eu estou siderado. Desconhecia por completo que este sinal manteve a mesma descrição no recente RST. Porque levando à letra a questão das precedências, este sinal proíbe ultrapassar todos veículos, com excepção os velocípedes e ciclomotores. Ora significa que permite ultrapassar um ciclista e sendo extremista, não precisa de deixar o 1.5 m de distância porque já é firme que este sinal é aplicado onde inicia um traço contínuo e não há estradas em Portugal onde se consiga ultrapassar deixando essa distância de segurança. Acabei de colocar essa questão a uma responsável da ANSR. Quero ver a resposta e vou levar isto até ao Secretário de Estado. A ciclovia e ser ou não, não cria problemas de segurança. Este sinal manter o texto, sim. E muita.

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