Está a decorrer no facebook uma mega maratona sobre este assunto, depois de ter sido publicada pela gnr da guarda um post sobre a lei de ultrapassagem em Espanha
lá pode-se passar o traço continuo, se houver condições para isso. acho que é algo que faz sentido, p.ex. numa nacional para ultrapassar um ciclista que vai a 15 ou 20 necessita de muito menos espaço do que para ultrapassar um veiculo que vai a 70 ou 80 (ou 90 eheh, magia)
Mas o assunto virou-se também para a situação por cá.
Assim gostava de saber o que pensam sobre 2 temas, a adaptação ao metodo espanhol, e a interpretação sobre o método português
Adaptação ao método espanhol, acham que deviamos adaptar esse sistema ou não?
E em relação ao nosso caso, acham que é preciso
A) apenas garantir os 1,5m
B) garantir os 1,5m e ocupar parcialmente a via à esquerda (ou faixa de sentido contrário)
ou seja 2 rodas de cada lado
C) garantir os 1,5m e ocupar apenas a via à esquerda (ou faixa de sentido contrário)
ou seja as 4 rodas desse lado
link CE:
http://www.ansr.pt/SegurancaRodoviaria/CodigoDaEstrada/Documents/Codigo_Estrada_2014_versaoWEB.pdf
No prefácio diz isto:
"(iii) os veículos motorizados quando efetuam CÓDIGO DA ESTRADA 2 PREFÁCIO uma ultrapassagem a um velocípede devem guardar deste uma distância lateral mínima de um metro e meio"
E no artigo 38 diz isto:
“Artigo 38.º
Realização da manobra
1 - O condutor de veículo não deve iniciar
a ultrapassagem sem se certificar de que a
pode realizar sem perigo de colidir com veículo
que transite no mesmo sentido ou em sentido
contrário.
2 - O condutor deve, especialmente, certificarse
de que:
aa) A faixa de rodagem se encontra livre na
extensão e largura necessárias à realização da
manobra com segurança;
bb) Pode retomar a direita sem perigo para
aqueles que aí transitam;
cc) Nenhum condutor que siga na mesma
via ou na que se situa imediatamente à esquerda
iniciou manobra para o ultrapassar;
dd) O condutor que o antecede na mesma via
não assinalou a intenção de ultrapassar um terceiro
veículo ou de contornar um obstáculo;
ee) Na ultrapassagem de velocípedes ou à
passagem de peões que circulem ou se encontrem
na berma, guarda a distância lateral mínima de
1,5 m e abranda a velocidade.
3 - Para a realização da manobra, o condutor
deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado
à circulação em sentido contrário ou, se existir
mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, a
via de trânsito à esquerda daquela em que circula
o veículo ultrapassado.”