2 cadeirinhas de criança numa bicicleta

Bom dia,

Como tenho 2 filhos(2 e 4 anos), tenho usado a solução de transportá-los em duas cadeirinhas de criança, um à frente e outro atrás.

Exemplo:

https://http2.mlstatic.com/cadeira-cadeirinha-dianteira-para-bicicleta-baby-bike-kalf-D_NQ_NP_924183-MLB27897871064_082018-F.webp

No outro dia, ia a circular, e um policia mandou-me parar, para informar que ia em infracção. Pois não poderia transportar 2 crianças numa bicicleta. Desconhecendo a legislação, sobre o tema, informei que efectivamente o desconhecia se ia em infracção ou não, mas que sendo as cadeirinhas compradas em Portugal, que achava que seria difícil de estarem a comercializar produtos, que infringiam a lei, e solicitei-lhe que me descreve-se o artigo de lei que mencionava o que ele me dizia.

E aí, esgrimiu diferentes argumentos, que me deixou com a noção que ele também não tinha a certeza do que afirmava:

  1. A cadeira não pode estar fixa no quadro. A de trás está apoiada no suporte traseiro, e por isso é que a cadeira de trás está ok. Primeiro argumento que falha, porque eu apesar de ter um suporte traseiro(daqueles que se montam os alforges), a cadeirinha não está lá montada, vem de uma fixação que a cadeira tem que vai directamente ao quadro. Aliás a cadeira que tenho para a frente, tem exactamente o mesmo sistema, e tentei explicar-lhe isso a qual ele passa para o segundo argumento
  2. O código da estrada menciona que a bicicleta apenas pode transportar a pessoa que utiliza os pedais. Nesse caso a criança da cadeira de trás também estaria em infracção, ele disse que é verdade, mas que geralmente os polícias fecham os olhos.

Se alguém conhecer melhor a legislação sobre este tema, agradecia que me informassem, para numa próxima vez, poder estar mais salvaguardado legalmente.

Obrigado.

O que está previsto no código é uma (1) cadeira homologada, não duas.

O artigo relevante do Código da Estrada é este, o 91.º

No caso das cadeirinhas, alínea c) do n.º 2, não define limite máximo: é evidente que podem ser duas, uma atrás e outra à frente. (Pronto, parece que não é assim tão evidente, cf. artigo 113…)

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Se fosses com um SUV a deitar nuvens de fumo preto, já não te mandavam parar por levares crianças. Enfim, mais um polícia a agir de forma discriminatória, ignorando a lei e os comportamentos de risco do elefante.
O que ele devia ter feito era garantir que os veículos motorizados respeitam a tua segurança, mas aposto que não fez nada disso.

Podes me informar onde viste essa informação de que apenas poderá ser uma cadeira?

Obrigado.

Mas falta este:

Artigo 113.º
Reboque de veículos de duas rodas e carro lateral

1 - Os motociclos, triciclos, quadriciclos, ciclomotores e velocípedes podem atrelar, à retaguarda, um reboque de um eixo destinado ao transporte de carga.
2 - Os velocípedes podem atrelar, à retaguarda, um reboque de um eixo especialmente destinado ao transporte de passageiros e devidamente homologado.
3 - Os velocípedes podem ainda ser equipados com uma cadeira especialmente concebida e homologada para o transporte de crianças.

Foi por este artigo, Alexandre, que comentei contigo na passada Sexta da Bicicultura, que acho que a lei no fundo nos pode impedir de usar mais do que uma cadeira, uma novidade com as alterações de 2013. :frowning:

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Ó pá, sniff… enfim, eu cruzo-me todos os dias com vários polícias, e duas ou três crianças sentadas, como sabes, @anabananasplit, e nunca ninguém me chateou. Ou mais: os polícias até lhes acenam, e vice-versa.

Então agora deixa-me lá ser cínico, já que isto está tudo feito com os pés: qual é a coima a que ficamos sujeitos se usarmos duas cadeiras? Consegues encontrá-la? Se não está definida, não existe coima associada, e portanto não se pode mas pode-se usar duas cadeiras à vontade.

http://www.ansr.pt/SegurancaRodoviaria/Publicacoes/Documents/GUIA%20CONDUTOR%20VELOCÍPEDE.pdf

Secção 6. Início da página 18

Nesta situação qual o critério para desempatar entre o artigo 91º e o artigo 113º?

Legalmente como se procede…?

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Tu não tens problemas, tens uma bicicleta construída para isso. Desde que tenhas assentos próprios e cumpras a cena da protecção dos pés, etc, é clara a lei.

A questão é pôr mais que uma cadeira numa bicicleta normal. :-/

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no ponto 2b) fala em assentos e em 1 ou 2 passageiros consoante o número de assentos por isso não vejo que seja proibido usar dois assentos. Simplesmente não é comum vermos isso nas ciclovias. Boas pedaladas.

Refere-se a assentos de passageiros activos, ou seja, assentos com pedais.