A jurisprudência nos crimes rodoviários METE NOJO!

Para os juristas analisarem a fantástica jurisprudência dos nosso tribunais de merda, quando concerne matar ao volante, principalmente quando estamos perante ferro contra carne. Está em anexo aí em baixo a lista de decisões das Secções Cíveis do Supremo Tribunal de Justiça. Foi obtido deste URL.

Julguei pertinente fazer esta “análise”, considerando uma notícia recente de que dois “aceleras”, mataram um idoso em Berlim, e como pena obtiveram prisão perpétua. Confesso que custa analisar a nossa jurisprudência, é acima de tudo mórbida, diria mesmo macabra, considerando que no caso de atropelamento falamos sempre de carne contra ferro, e verificamos em vários casos, que ainda é o desgraçado do utilizador vulnerável (peão, ciclista, criança, velhinha, etc.) a quem ainda lhe é atribuída “culpa” pela sua “imprudência”. Não é apenas um caso, são às centenas.

#Processo n.º 87877 - 1.ª Secção
Relator: Cons. Cardona Ferreira

Este desgraçado ficou inválido por ter sido atropelado mas ainda tem 1/3 da culpa.

“Tendo o peão saído inopinadamente de casa e entrado na faixa de rodagem revela, além de grande imprudência, a falta de observância das normas do CE”

Devia morar naquelas aldeias ou arruamentos em que a porta de casa dá diretamente para a estrada. O desgraçado saiu de casa e teve a ousadia de colocar a pata na rua, foi atropelado, mas o juiz ainda lhe atribui 1/3 da culpa.

#Revista n.º 3083/03 - 2.ª Secção
Bettencourt de Faria (Relator) *, Moitinho de Almeida e Ferreira de Almeida

"O peão, porquanto devia caminhar pelo lado esquerdo da faixa de rodagem e o mais próximo possível da margem, já que só assim teria possibilidade de ver o trânsito de frente e afastar-se, oportunamente, se fosse caso disso. Mas a conduta do peão, nas circunstâncias dos autos, é bastante mais censurável que a conduta do condutor do velocípede com motor, sendo ajustado fixar a concorrência de culpas pela ocorrência do acidente na proporção de duas partes para o A. e uma para o 2.º R… "

#Revista n.º 2960/03 - 2.ª Secção
Ferreira de Almeida (Relator) *, Abílio Vasconcelos e Duarte Soares

Já este desgraçado colocou um pé fora do passeio, por sinal minúsculo (com 80 cm, imagine-se que deveria por certo estar obstruído) e levou com uma caixa traseira de uma carrinha em cima: foi-lhe atribuída metade da culpa por ter colocado o pé “fora do passeio”.

“Em acidente de viação (atropelamento) ocorrido entre um veículo de caixa fechada, com pouca visibilidade para os lados e para trás, que circulava, numa via com 5 metros de largura, a cerca de 10/15 cm de um passeio com 80 cm de largura, e um peão que aí se encontrava e que, inadvertidamente, numa altura em que no sentido contrário ao daquele veículo se aproximava uma máquina industrial pesada, colocou um pé fora desse passeio, na faixa de rodagem, é adequada a repartição de culpas concorrentes através da atribuição de 50% a cada um dos intervenientes.”

#Revista n.º 3700/04 - 6.ª Secção
Afonso Correia (Relator), Ribeiro de Almeida e Nuno Cameira

Factos dados como provados em tribunal:

  • uma criança de 10 anos atravessa a estrada olhando para o condutor ao longe
  • o condutor conduzia em excesso de velocidade (60km/h)
  • atropela o puto deixando-o com incapacidade parcial permanente

E não é que o caralho do juiz ainda atribui 25% de culpas ao puto?

#Revista n.º 4245/05 - 1.ª Secção
Camilo Moreira Camilo (Relator), Urbano Dias e Paulo Sá

Esta senhora levou uma mocada de um carro e morreu, mas o juiz, na sua sapiência no ponto IV ainda considera que a conduta do peão foi “ilícita e culposa”.

#Revista n.º 1466/06 - 1.ª Secção
Moreira Alves (Relator), Alves Velho e Camilo Moreira Camilo

Esta matilha de cabrões, o douto Moreira Alves et al, dá como provado que:

  • o automobilista seguia numa zona urbana a 60 km/h (onde o limite legal é 50km/h, considerando desde já excessivo em muitas situações)
  • o peão atravessou a faixa de rodagem a correr (imagine-se porquê)
  • o peão, um senhor de 65 anos foi atropelado
  • como consequência do atropelamento, “sofreu traumatismo craniano, ferida do couro cabeludo, fractura do fémur esquerdo e do antebraço direito, secção dos extensores de dois dedos da mão direita, ferida no dorso desta, e que, por isso, esteve hospitalizado durante 41 dias, teve alteração na sua capacidade mental, e física no plano da movimentação, necessidade de assistência de uma pessoa durante duas horas diárias, incapacidade permanente geral de 60% e mudança de humor e fácil irritação”.

E que é que o douto cabrão Moreira Alves e os seus comparsas na sua sapiência concluiram? Que “a culpa do peão supera a do condutor do veículo em dez por cento.”

###Continue quem quiser, que eu acho que vou vomitar!

Está aqui em anexo, é só analisar, pesquisar pela palavra peão.

Agora a sério, continuem a análise e partilhem aqui, eu parei na página 50 (em 213) porque não aguentei ler mais tal é o nojo.

culpaacidentesviacao.pdf (1.5 MB)

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Certamente que há jurisprudência a dizer o contrário.

muito mau… :frowning:

Não conheço!

É verdade que há uma conhecida tendência dos nossos tribunais para “desculpabilizar” automobilistas ou, pelo menos, mostrar compreensão. Há anos vi estatísticas sobre condenações por crimes rodoviários. Recordo-me que, por exemplo, no Reino Unido há (ou havia) bem mais prisões efetivas do que em Portugal em que, se a memória não me trai, abundavam as penas suspensas.

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Isto não é nada mais do que a mentalidade portuguesinha do nem muito ao mar nem muito à terra. É nunca querer ser definitivo em dizer: a culpa é toda deste indivíduo. É dizer “está bem que o condutor fez muita coisa mal, mas a vítima podia ter sido mais cuidadosa”.

Vou ali vomitar, com licença.

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Podemos juntar as declarações da nossa Ministra da Justiça:

“Segundo a ministra, há “crimes bagatelares, simples”, como a condução sob o efeito de álcool, ou sem habilitação legal, que “ao fim de várias reincidências acabam por dar penas de prisão”.” in http://observador.pt/2017/01/21/ministra-da-justica-quer-retirar-das-cadeias-crimes-bagatelares/

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@Nuno viste bem o texto todo?

Ela quer é reduzir as consequências para crimes “simples” como conduzir sem carta ou com alcool, pelo menos até ceifares um grupo de peões no passeio i guess, ai se calhar vais preso 3 meses para não encher muito as cadeias ^^

um dos comentários:
“Eu também acho que os condutores bêbados não devem ser presos. Aliás, devem continuar aí a conduzir até atropelarem a Sr.ª Ministra.”

*** e esta parte da noticia

"Segundo a ministra, há “crimes bagatelares, simples”, como a condução sob o efeito de álcool, ou sem habilitação legal, que “ao fim de várias reincidências acabam por dar penas de prisão”.

“A perceção que temos é que cerca de 10/11% daquilo que é a população prisional pode estar relacionada com este tipo de infrações. Faz pouco sentido que se encarcere pessoas que não vivem em ambientes criminosos, que não têm carreiras criminais, mas que por razões de natureza sociológica se comportam de determinadas maneiras. Obviamente que comentem crimes. Mas a gravidade dessas infrações não justifica que as pessoas estejam em prisão, por isso temos de encontrar alternativa”, sublinhou a ministra.


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Ou seja, a ministra ainda quer reduzir mais as consequências dos comportamentos de risco ao volante? Looool rir para não chorar! xD
Depois admiramo-nos do fosso que separa Portugal dos restantes países da Europa nas mais diversas matérias… obrigado, fazemos tudo ao contrário! Assim é fácil…

Mas se calhar os estúpidos são os outros, que têm uma balança comercial mais equilibrada e uma muito menor sinistralidade rodoviária.

sim, julgo que vi.
O assunto que se falava era a “leveza” com que se encara (sociedade e tribunais) os comportamentos errados praticados por automobilistas.
O que fiz foi reforçar essa ideia com a posição da atual ministra da tutela.

A minha opinião é precisamente contrária: acho que conduzir bebado ou sem carta não é um crime bagatelar, mas sim um crime bastante grave e que deve ter consequências sérias para quem os pratica,

A sério que isto me dá volta ao estômago. Temos mesmo que combater estas mentalidades enquanto sociedade. Assim não vamos lá… :frowning:

@Nuno ahh, estavas a mostrar as declarações da ministra porque são ridículas, e precisamente aquilo que temos de mudar, pensei que era para dar força ao nosso argumento eheh, já percebi.

Eu penso que percebi o artigo de forma diferente. A senhora não está a dizer que os que conduzem embriagados e sem título de transporte válido não devem ser punidos e devem andar por aí sem problemas.

O que me parece que a MJ está a defender é que é exagerado e não cumpre a finalidade de prevenção, a pena de prisão para certo tipo de crimes rodoviários (onde, atenção! não se incluem homicídios e ofensas corporais pois para estes continua a justificar-se a prisão).

Se criarem sanções mais eficazes que contribuam para mais e melhor segurança rodoviária, porque não? Na Finlândia, por exemplo as multas variam consoante os rendimentos. Um ricalhaço não paga 400 ou 500 euros por excesso de velocidade, ou por condução sob os efeitos do álcool. Paga milhares. Aqui há tempos aconteceu a um dos donos da Nokia que pagou uma exorbitância.

E depois há outra coisa que faz um certo sentido, parece-me. Alguém de 22 anos, por exemplo, que bebe uns copos e é apanhado 3 ou 4 vezes mas que nunca causou nenhum dano pode ir parar à prisão durante uns meses ao lado de violadores, corruptos, etc Em vez de esperarem 3 ou 4 vezes a reincidência o colocarem na prisão se logo á primeira lhe aplicassem uma sanção dura mas que não implicasse a privação de liberdade, talvez a coisa se resolvesse com mais eficácia. Recuperando o jovem e evitando males menores. Uma passagem pela prisão não deve ajudar muito.

Alguns dizem que conduzir bêbado é um crime grave. Pode ter consequências muito graves é certo mas o ato em si pode não causar dano a ninguém. e não causando dano será que uma pulseira eletrónica, uma apreensão da carta por uma série de anos não seria mais eficaz.

O importante é reduzir a sinistralidade, as mortes e as desgraças na estrada. Que a prisão para casos em que não houve vítimas seja o caminho mais adequado, não sei.

Se calhar aligeirar aqui e carregar nas prisões efetivas quando há vítimas e não como acontece atualmente em que a maioria leva uma pena suspensa. Isso é que é um escândalo muitas vezes como demonstra o Aónio.

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O problema que eu aponto é a eficácia da fiscalização, e mesmo quando ela acontece, a sua acção. Eu conheço casos (assim de repente pelo menos 3 ou 4) de pessoas que foram apanhadas com excesso de álcool, enviaram carta a pedir para pagarem a multa às prestações, e nunca chegaram a receber resposta, acabando a multa por prescrever…

Também conheço o caso de uma pessoa que foi apanhada com taxa crime, presente a juiz e não lhe tiraram a carta porque argumentou que precisava dela para trabalhar…

Também acho que não podemos ser mais piedosos quando alguém que foi apanhado a conduzir com álcool no sangue não causou nenhum tipo de danos a ninguém. Não causou, mas podia ter causado.
Eu também gosto de beber uns copos. Gosto de ir para o Bairro Alto e emborrachar-me todo. Mas quando o faço, vou e venho de transportes públicos (tenho a sorte de ter autocarro 24h por dia, 7 dias por semana), mas já aconteceu regressar de táxi.

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Acho muito bem que os ciclistas que matem peões sejam PRESOS, encarcerados numa prisão por alguns anos, para se consciencializarem, que tendo mais energia cinética que um peão, precisam de os respeitar, segundo a velha máxima de “mais poder, mais responsabilidade”. Os ciclistas precisam de se regrar, e lembrar-se que, tal como os carros contra si, os peões são os elementos frágeis da via pública! O trágico da questão ética e jurídica é este: agora comparai “mutatis mutandis” os “dois mortos e 96 feridos” causados pelos ciclistas em Inglaterra, com os MILHARES causados pelos assassinos automobilistas. Quantos destes vão presos? Quandos destes são encarcerados? Que Justiça é esta que prende uns e não prende outros? O princípio da Igualdade perante a Lei, está claramente posto em causa.

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Este ano vão morrer cerca de 600 pessoas em Portugal vítimas de veículos terrestres motorizados e 0 de velocípedes. Acho que não está em causa que quem se porta de uma maneira que coloca outros em risco, deve ser punido em proporcionalidade dos seus actos e do risco que representa para os outros. O UK neste sentido, não sendo o único, é um país muito à frente. Se mata ou representa risco de vida para terceiros, vai encarcerado uns tempos para reflectir na atitude e acalmar as ideias.

Em Portugal, a punição comum para quem mata (e às vezes abandona o local) é uma restrição temporária de poder conduzir…

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Mais um caso

Comentário mais votado

Ainda bem que se começa a penalizar os peões pelos erros que cometem, sobretudo no atravessamento/ circulação das vias de rodagem. Culpam-se normalmente os automobilistas pelos acidentes por atropelamento; mas quais são os peões que usam roupa fluorescente quando circulam pelas estradas sem passeios à noite? Ou que atravessam as ruas/ estradas sem olhar e muitas vezes com auriculares e com a música aos berros que os impede de ouvir o som dos motores e das buzinas (Quando o veículos forem eléctricos os atropelamentos irão aumentar). Quantos pensam que por atravessar na passadeira estão seguros e passam sem olhar (Sobretudo crianças). A lei diz que com ou sem passadeira o peão tem que estabelecer contacto visual com o condutor e só deve atravessar quando este imobilizar o veículo. Este erro está sujeito a coima contra o peão. O problema é quando não há testemunhas; como vai o condutor provar que o peão é que foi imprudente e foi ele que causou o atropelamento? Só com uma câmara. Aconteceu-me quase atropelar uma mãe e um filho pequeno, quando aquela, que estava a apertar os atacadores à criança junto a uma passadeira, resolveu atravessar a passadeira de rompante porque estava a chegar o autocarro. Felizmente para todos os travões funcionaram (podia ter havido uma avaria) e eu circulava a baixa velocidade, porque havia uma passadeira. Barafustei com a senhora por ter sido negligente, ao que ela me respodeu que “estava na passadeira”. O estar na passadeira não evita que o condutor trave tempo. E na colisão, o peão perde sempre, mesmo quando o culpado é o condutor. Já ensinei a minha neta a usar só um auricular, sobretudo quando anda na rua; assim como lhe ensinei a desviar-se e a colocar-se em lugar visível para o condutor, quando vir as luzes de marcha-atrás num automóvel. Quem conduz sabe bem da dificuldade que tem quando os peões, apesar de verem um automóvel a recuar, continuam a passar por detrás: é que podem não ser vistos pelo condutor, por estarem em movimento. Acho que muitos atropelamentos poderiam ser evitados se houvesse mais cuidado por parte dos peões. Penso que estes juízes decidiram muito bem. Só porque havia testemunhas. E quando não há? É relevante a falta de interesse por estas matérias: só existe um comentário. Fiquem bem.

Isto vai acabar na versão Barbosa!

Segundo comentário mais votado

A fase seguinte é começar a responsabilizar os ciclistas, ignorantes e abusadores, que andam de bicicleta em locais apenas para piões, como os jardins e passeios das ruas!

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nem li isso tudo para não :nauseated_face::face_vomiting::triumph:

mas vão partilhando este video nesses comentários atrasados

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Vamos esperar pela decisão final do Juiz. Aposto em 2 anos pena suspensa e inibição de carta por 2 anos.