Após denúncia...sou presenteado com uma multa resultante dessa situação

Em Novembro do ano passado enviei uma denúncia por condução perigosa à PSP de Loures, em que relatava uma situação onde eu, enquanto circulava na berma de forma a facilitar o trânsito na N10 (em frente à Sidul), sou surpreendido no momento em que estou a chegar a um cruzamento à minha direita, com um pesado a passar por mim. Resultado disso, não me restou senão seguir em frente, com o pesado a escassos centímetros de mim pisando a linha oblíqua (marca M17). Em sentido contrário encontrava-se um autocarro parado, que pretendia virar à esquerda e desta forma o pesado que por mim passava não dispunha de espaço algum de manobra para se afastar de mim (dar distância de segurança).
Após prestadas declarações relativamente a esta denúncia, conclui-se segundo a avaliação do instrutor da PSP que, como o veículo pesado nunca saiu da sua via de trânsito, nunca se realizou qualquer ultrapassagem ao meu velocípede.
Desta forma e resultante desta situação toda em que fui obrigado a seguir em frente devido ao pesado se encontrar ao meu lado e não ter dado a distância de segurança, sou presenteado com uma multa por pisar as referidas marcas oblíquas M17.

Sinto-me indignadíssimo na medida em que, por forma a defender-me duma situação grave contra a minha pessoa, não obstante o facto de circular na berma (local que sei à partida que não me confere a protecção e invalida as ultrapassagens iguais a esta), mas que tenho o direito a lá circular, e após ter sido colocado numa posição perigosa, sou multado por isto.

Acham que deva recorrer desta multa? 24,95€




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Li a tua mensagem duas vezes. Vi as imagens duas vezes. Continuo a abanar a cabeça e a pensar “fo#&$%&#% que país de badamecos que multa um gajo que quase morre debaixo de um camião”. Não há paciência para isto. Eu não pagava um chavo!

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Artigo 38.º
Realização da manobra
(…)
e) Na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, guarda a distância lateral mínima de 1,5 m e abranda a velocidade.

Mostra o Código da Estrada ao asno da PSP que te avaliou a situação. A circulação de velocípedes pela berma é permitida e quando outro veículo passa por ti estás a ser ultrapassado. E essa ultrapassagem só pode ser feita se for garantido simultaneamente: 1) a distância lateral mínima de 1,5m; 2) a utilização da via de trânsito à esquerda; 3) abranda a velocidade.

No teu caso só 2) foi garantido. Ficou a faltar 1) e 3).

Tu não deixes passar isso!

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Acredita que estou mais perplexo que tu, pmmsanches.
Essa informação foi algo que fiz questão de frisar na denúncia

Foi uma manobra bastante perigosa e ilegal que me podia ter matado, em total desrespeito aos artigos 18º, 38º e 41º do Código da Estrada e acima de tudo em desrespeito à vida humana de outrem.
Artigo 18.º Distância entre veículos
Artigo 38.º Realização da manobra
Artigo 41.º Ultrapassagens proibidas

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Antes de comentar queria perceber melhor a situação. Dizes que foste obrigado a seguir em frente no cruzamento. Mas ias na berma, se não querias ir para a direita nem seguir em frente, era tua ideia virar à esquerda para alguma rua que não se vê nas imagens? Ou seja, era um cruzamento, e não uma intersecção em T?

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É um entroncamento.
Quando digo que fui obrigado a seguir em frente, refiro-me à trajetória e não à via de trânsito ou sentido a tomar.
Fui obrigado a ir em frente, em direção à raia, pois o veículo pesado iniciou a sua passagem a escassos metros do entroncamento e ao aperceber-me disso (da sua aproximação) não tive opção de escolha senão seguir em frente.

Não percebo bem isto, João. Então, mas qual era o teu plano ao chegar ao entroncamento? Sair da berma e usar a via de trânsito? O que esperavas que o condutor do camião tivesse feito ao passar por ti, exactamente?

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Imacreditável!
Como é que é possível que a vida humana valha menos do que marcas de tinta no asfalto!?
Tanto menos que se interpreta a lei de modo enviesado e incorreto…
Força aí!
Se tens tempo para o eventual processo, recusa pagar!

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Nas imagens aparece apenas o guarda-lamas que está para lá da linha delimitadora da via, portanto na berma, contudo isso não significa que todo o velocípede esteja a ocupar apenas e só a berma (parte deste ocupava parte da via de trânsito). Acho que até aqui todos conseguimos tirar essa conclusão.

O que iria fazer Ana, (até certa altura não me apercebi de ter alguém atrás de mim - só momentos depois) era, um pouco antes do cruzamento deixar a berma e circular na via de trânsito, pois iria entrar numa zona de entroncamento e iria afastar-me sobretudo do trânsito que poderia aparecer vindo da minha direita, afastando-me também da área que acabei por invadir, razão pela qual fui multado.
No entanto e por me ter apercebido que, subitamente tinha uma veículo pesado atrás de mim e que pouco depois já se encontrava ao meu lado, não tive opção de escolha senão adoptar uma postura defensiva, manter a minha trajectória e continuar naturalmente a minha condução. Não havia nada a fazer senão seguir.

De todos estes intervenientes espero apenas:
do condutor do veículo pesado, que respeite a vida alheia e o código da estrada;
do agente que avaliou esta situação da forma mais fácil, sentado no conforto da sua cadeira, que não é através de 5,6,7 imagens ou às vezes um video que, se pode tomar partido duma tentativa de fuga a uma situação que poderia ser grave, para aplicar uma multa só porque se infringiu o CE.

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Manda para a ANSR…

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É isso que irei fazer dentro em breve. Estou a preparar o documento.

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Só para dizer que eu conheço esse local e que, acho que percebo o que te aconteceu. Como nessa zona, nesse sentido, a berma é suprimida a seguir ao cruzamento (de onde saem os autocarros do parque da RL) e tu vinhas a circular nela, ficaste “entalado” entre o camião e o autocarro, se calhar até foste contra lancil do passeio que aí começa.
Não sei que te diga sobre a multa. Ignora? Já te deste a tanto trabalho… Apresenta defesa? Gasta mais um dia da tua vida? Eu nesse troço, que vai desde um pouco antes do viaduto até ao semáforo ao pé da Megape, não facilito a circulação de pesados ou leves. É verdade que não gosto nada desse bocadinho, da curva em subida muitas vezes em contra-luz, dos camiões e dos autocarros. Não gosto deles e vou sempre a fazer figas! Mas não se pode facilitar, não se pode dar-lhes espaço para passarem. A berma é periclitante e está cheia de entradas à direita. A largura da faixa não é constante e, perigosamente, diminui na curva do viaduto.
Não sei que faças… Mas cuida de ti. :blush:

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Olá Maria-do-costume,
Não, não fui contra o lancil.
Ignorar não vou de todo, não por já ter pago a multa, mas porque para além de me sentir injustiçado, sinto que as autoridades não estão de todo a fazer o que lhes compete e que ainda não lhes entrou na cabeçorra, que têm de fazer cumprir a lei. Por mais cuidadoso e ingénuo que fui (naquela situação e naquele momento), acrescendo ainda o constante tráfego e a pouca precaução, zelo e irresponsabilidade do condutor do veículo pesado em causa (aplica-se a muitos mais condutores, infelizmente), não é este comportamento que se deve ter na estrada, seja com que viatura for. Por isso, vou tentar fazer ver à ANSR através de contestação, que a lei, está do lado do mais vulnerável (neste caso do velocípede), e que é dever das autoridades zelar e fazer cumprir esta, deixando de parte a constante comparação que fazem entre velocípede e motociclo ou com outro veículo qualquer (motorizado e com protecção para os seus ocupantes).
Esta zona é pura e simplesmente um autentico caos. Carros estacionados em cima do passeio e nas bermas do lado da SIDUL, carros a ultrapassar pela direita autocarros que pretendem virar para o parque da RL, veículos pesados estacionados na berma à hora de almoço desde o viaduto do IC2 até ao passeio após o restaurante, enfim… e depois a preocupação desta gente é multar uma pessoa que tenta fugir duma situação perigosa a que foi exposto.
Cuidarei sim! Obrigada!

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Está ultrapassagem foi feita em um entroncamento /cruzamento? É permitido fazer ultrapassagens nestas zonas? É que uma vez que estas em situação regular (circular pela Berma), fazes parte da via, e acredito que não te possam ultrapassar (sem certeza). Verifica isto. Acho que não podia te ultrapassar naquele local.

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A ultrapassagem foi iniciada a cerca de 30metros do entroncamento. Não é permitido fazer ultrapassagens em locais destes tal como está no CE no art.º 41.º Ultrapassagens proibidas
“1 - É proibida a ultrapassagem:
c) Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;”

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Creio que esta ultrapassagem está ilegal, mesmo que iniciada antes, o resultado, no meu ver, pareceu que foi feita em cima ou muito próxima da mesma. Neste caso, acredito eu, que a vítima és tu. Acho que podias refutar, existe um e-mail na DT da PSP (caso seja zona da PSP), onde podes por a questão. No entanto se o fizer, tenta não referir a multa, para não condicionar a resposta. Se encontrar o tal e-mail, publico aqui.

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