Em Novembro do ano passado enviei uma denúncia por condução perigosa à PSP de Loures, em que relatava uma situação onde eu, enquanto circulava na berma de forma a facilitar o trânsito na N10 (em frente à Sidul), sou surpreendido no momento em que estou a chegar a um cruzamento à minha direita, com um pesado a passar por mim. Resultado disso, não me restou senão seguir em frente, com o pesado a escassos centímetros de mim pisando a linha oblíqua (marca M17). Em sentido contrário encontrava-se um autocarro parado, que pretendia virar à esquerda e desta forma o pesado que por mim passava não dispunha de espaço algum de manobra para se afastar de mim (dar distância de segurança).
Após prestadas declarações relativamente a esta denúncia, conclui-se segundo a avaliação do instrutor da PSP que, como o veículo pesado nunca saiu da sua via de trânsito, nunca se realizou qualquer ultrapassagem ao meu velocípede.
Desta forma e resultante desta situação toda em que fui obrigado a seguir em frente devido ao pesado se encontrar ao meu lado e não ter dado a distância de segurança, sou presenteado com uma multa por pisar as referidas marcas oblíquas M17.
Sinto-me indignadíssimo na medida em que, por forma a defender-me duma situação grave contra a minha pessoa, não obstante o facto de circular na berma (local que sei à partida que não me confere a protecção e invalida as ultrapassagens iguais a esta), mas que tenho o direito a lá circular, e após ter sido colocado numa posição perigosa, sou multado por isto.
Acham que deva recorrer desta multa? 24,95€