APP estacionamento ilegal v 1.5.8

@Aonio_Lourenco Registei uma no passado dia 15/01 e até agora não obtive resposta. Gosto da sugestão mas será esse o motivo (autenticidade) que não respodem?

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A mim pediram-me que enviasse um e-mail com um ficheiro assinado digitalmente com o certificado do cartão de cidadão. O que fiz foi gerar um PDF a partir do mail que tinha sido enviado. Assinei e reenviei. Passados 15 dias informaram-me que a pessoa tinha sido autoada.
Penso que não será fácil a partir do telemóvel assinar digitalmente um documento. Mas é uma questão de vermos porque o CC tem umas coisas novas.

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Excelente ideia Herculano! Vou investigar isso

@Herculano_Rebordao

sabes exatamente como isso funciona?
O que fizeste? Assinaste um pdf?

O telemóvel não tem leitor de cartões, de facto, poucas pessoas têm leitores de cartões! Mesmo assinando um ficheiro, como por exemplo uma foto, com uma chave privada (ver https://pkijs.org/examples/CMSSigned_complex_example.html) duvido que a polícia saiba ler esse ficheiro!

O que é que te pediram em concreto? Um PDF?
Alguém, ou conheces alguém que possa dar mais informação a respeito?
@brunobarao @paulovieira @Bruno_Santos ???

Sim. Eu tenho um leitor de cartões smartscard. É normal as empresas quando
concorrem a um concurso público os gerentes terem que assinar digitalmente
documentos.

Vê este artigo:

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Enviei-te por mail o ficheiro que enviei para a PSP

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Boas Herculano. Obrigado pelo envio do pdf
Eu sei Herculano. Eu também tenho um leitor e faço quase tudo pela web e com o meu certificado digital do CC.
A questão é que numa app para telemóveis não estou a ver como possa ser integrado.

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https://cmd.autenticacao.gov.pt/Ama.Authentication.Frontend/

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tenho um pressentimento que tal vai me dar muito trabalho. Ademais:

a) A documentação técnica é escassa ou inexistente.

b) Em qualquer caso precisas sempre do leitor de cartões para gerar a chave móvel (muito pouca gente o tem)

c) A polícia está cada vez mais a ignorar as queixas, e não julgo que o problema seja a autenticidade das mesmas.

Em qualquer caso, porque dá menos trabalho, acho que vou pedir cópia do BI/CC tirada com a máquina fotográfica!

Outra sugestão é ter esse ficheiro PDF já preparado (frente, verso do CC + assinatura) no storage do telemóvel e segue em anexo juntamente com as fotografias. Poderá dar “algum trabalho” ao utilizador mas também só o faz 1 vez.

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Tenho recebido poucos mails da PM a confirmar a recepção e a devida passagem do auto, hoje recebi várias destas respostas:

"Encarrega-me o senhor Comandante da Polícia Municipal de Lisboa, de informar V. Ex.ª, que a denúncia remetida a esta Polícia Municipal, mereceu a nossa melhor atenção.

_ _
Nessa sequência, considerando o n.º 5 do artigo 170.º do Código Estrada (CE) e no cumprimento das instruções emanadas pela ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que consigna que esta Polícia, mediante denúncia, deverá levantar auto de contraordenação, torna-se necessário recolher os elementos probatórios que sustentem formalmente este documento, conforme o n.º 3 do mesmo artigo.

Assim e para que o procedimento tenha continuidade, deverá V. Ex.ª, no prazo de 15 dias úteis, comparecer nas Instalações desta Polícia Municipal, Rua Cardeal Saraiva, em Lisboa, no horário de funcionamento (09h00 ás 12h30 e das 14h00 ás 17h30), para identificação e assinatura presencial de documento com o relato da infração verificada (n.º 1 do artigo 170.º CE), devendo fazer-se acompanhar dos documentos de que seja possuidor e que que façam prova dos factos denunciados. No seguimento deverá V. Exa. aceitar participar no procedimento na qualidade de testemunha.

O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior impossibilitará a continuação do procedimento, o que determinará o arquivamento do processo."

Não tenho vida para ir a Lisboa fazer prova de todas as fotos que tenho enviado… acho que vou voltar a massacrar por mail a PSP, PM, Junta e a CML para atuarem pois isto é ridículo!

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A mim pediram-me isso ou que enviasse o mail certificado com assinatura
digital que foi o que fiz e deu resultado.

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@Nuro_Carvalho, experimenta fazer como diz o @Herculano_Rebordao. Assina um pdf com o texto da denúncia e com a assinatura digital do teu cartão de cidadão e reenvia para vermos quais os trâmites seguintes. Caso não tenhas leitores de cartão de cidadão, vê esta ligação, arranjas por menos de 5 euros. Também tens na Worten, mas mais caro. O software descarregas aqui.

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@Herculano_Rebordao

encontrei um site do governo com o código das aplicações para o cartão de cidadão :slight_smile:
Parece que até existe uma versão para Android.

Podes tentar instalar o APK e ver o que dá?
https://svn.gov.pt/projects/ccidadao/browser/middleware-android/trunk/PTeId_Mobile_v1/bin

mais uma questão, alguém tem noção que parecer é esse da ANSR? @Nuro_Carvalho podes indagar junto da PM? Estou mm interessado :slight_smile:

considerando o n.º 5 do artigo 170.º do Código Estrada (CE) e no cumprimento das instruções emanadas pela ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que consigna que esta Polícia, mediante denúncia, deverá levantar auto de contraordenação,

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A Polícia Municipal do Porto está a enviar este email a quem fez denúncias com a app:

“As denúncias de 15 viaturas, datadas de 29.08.2017, 24.09.2017, 11.12.2017, 12.12.2017, 18.12.2017,
02.01.2018 e 23.01.2018, remetidas a esta Polícia Municipal, com o registo de processo supra identificado,
mereceu a nossa melhor atenção.
Nessa sequência, considerando o n.º 5 do artigo 170.º do Código Estrada (CE) e no cumprimento das
instruções emanadas pela ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que consigna que esta
Polícia, mediante denúncia, deverá levantar auto de contraordenação, torna-se necessário recolher os
elementos probatórios que sustentem formalmente este documento, conforme o n.º 3 do mesmo artigo.
Assim e para que o procedimento tenha continuidade, deverá V. Ex.ª, no prazo de 15 dias úteis, comparecer nas Instalações desta Polícia Municipal, conforme morada supra – Bairro Rainha D. Leonor, Rua 13, nº 13, no Porto -, no período horário de funcionamento, para identificação e assinatura presencial de documento com o relato da infração verificada (n.º 1 do artigo 170.º CE), devendo fazer-se acompanhar dos documentos de que seja possuidor e que que façam prova dos factos denunciados. No seguimento deverá V. Exa. aceitar participar no procedimento na qualidade de testemunha.
O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior impossibilitará a continuação do procedimento, o que determinará o arquivamento do processo.
Com os melhores cumprimentos,”

Pergunta: é mesmo necessário? O email gerado pela app contêm identificação do local, do denunciante/testemunha, da matrícula e até foto.
Podem arquivar o processo assim, se a pessoa não comparecer?

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Eu tb recebi em Lisboa, ver em cima.
O que me parece é que “atulhámos” a ANSR com tantas queixas e então arranjaram uma maneira de meter a “burrocracia” nos denunciadores de forma a tentar dificultar o processo…

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Assim parece, mas pergunto até que ponto não são obrigados a dar seguimento na mesma.
Na zona que frequento diariamente, bem no centro do Porto, o estacionamento em cima dos passeios e em 2ª fila é uma constante, ignorada pela polícia municipal que passa lá frequentemente e ignora. Alguns carros estacionam assim diariamente

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@tvlbonito , coloca o mail que enviaste num pdf, e assina esse pdf com o teu cartão de cidadão. É muito fácil mesmo! Este tutorial diz como fazer. Caso não tenhas leitores de cartão de cidadão, vê esta ligação, arranjas por menos de 5 euros. Também tens na Worten, por 18 euros. O software descarregas aqui.

Peço pf que o faças e depois dês retorno, para ver se vale a pena investir mais umas horas (muitas) nesse addon para a app!

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Que tal perguntar à Agência para a Modernização Administrativa como é que isto se poderia processar com a Chave Móvel Digital? Seguíamos a via do Simplex, para contornar os atavismos da ANSR?

https://www.autenticacao.gov.pt/a-chave-movel-digital

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Não queres fazer um template desse e-mail para enviarmos? E já agora indicar qual o endereço, sff…

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