APP estacionamento ilegal v 1.5.8

Boas
eu estou em contacto com uma empresa que desenvolve essa certificação para Android (foi pela dica do @Herculano_Rebordao )
https://scom.ptech.io/

MAS PRECISO DE TER RETORNO VOSSO, ENVIANDO UM PDF ASSINADO DIGITALMENTE PARA AS POLÍCIAS, PARA SABER SE VALE A PENA AVANÇAR COM ISTO

Imaginem que as PMs/ANSR colocam novamente a “burrocracia” a funcionar e arranjam outro expediente qualquer, para ignorar a queixa assinada digitalmente? O primado da Lei, nunca vigorou em Portugal! Trabalho e dinheiro (sim, porque esta solução pode custar dinheiro), para o lixo!

QUEM PRECISAR DE LEITOR DE CARTÕES, ENVIE-ME MSG QUE POSSO EMPRESTAR O MEU

Podem comprar na web: https://www.kuantokusta.pt/informatica/Armazenamento-Externo/Leitor-de-Cartoes

O software sacam aqui: https://www.autenticacao.gov.pt/cc-software

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Já saquei a versão para iOS e vai ser um fartote.

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Não envies para a Polícia Municipal. Envia para a PSP mesmo.

[email protected]

e

[email protected]

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Depois dá algum retorno, para ver se tem erros ou assim na versão iOS

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No caso do Porto, este email está consagrado nas duas apps? É o email da PSP.

[email protected]

É que se for para a Polícia Municipal do Porto respondem a mandar-nos ir à esquadra…

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acho que sim, todos os contactos da polícia estão aqui
https://raw.githubusercontent.com/jfoclpf/form-for-parking-violation/master/js/contacts.js

Perfeito!!!

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Sugestão: Se a Polícia Municipal do Porto não dá continuidade às queixas, não deveriam retirar esse e-mail da app? Está só a confundir as pessoas e acaba por ser pouco produtivo. Deixem apenas o e-mail indicado pelo Ricardo.

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A polícia dá continuidade. Basta enviar a queixa num PDF assinado digitalmente

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Já enviei a primeira queixa. Há uma variável que o script não está a preencher:

fazer a seguinte denúncia de contra-ordenação para que a PSP levante o auto respetivo e multe o infra-mencionado responsável.

Tive que colocar o nome PSP à mão. Estava: para que a #nome_de_variavel_que_nao_me_lembro# levante o respetivo.

O texto merecia uma revisão. Queres que a faça?

R.

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Sim :slight_smile:

Mas atenção que esse bug não aparece na versão Android.

O texto está aqui, mas deve ser complicado rever gramaticalmente no meio do código

Em qualquer caso julgo que não é difícil.
Obrigados

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Já fiz a revisão de texto. Hoje já foi mais um mailzinho.

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Eu gosto de ter o registro de todas as contribuições individuais, até porque a contribuição é tua e não minha :slight_smile:
Podes sff submeter essa alteração no código nesse ficheiro? É só clicar editar.

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Eu fiz isso. Fez um fork.

You’re editing a file in a project you don’t have write access to. Submitting a change to this file will write it to a new branch in your fork ricardonunocruz/form-for-parking-violation, so you can send a pull request.

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olá,

tenho usado a aplicação e algumas vezes recebo um e-mail a dizer que será aberto um auto e muitas vezes não tenho feedback.

Mas hoje recebi pela 1ª vez um e-mail da policia municipal com este conteúdo:

"Exmo. (a) Senhor (a)

Encarrega-me o senhor Comandante da Polícia Municipal de Lisboa, de informar V. Ex.ª, que a denúncia remetida a esta Polícia Municipal, mereceu a nossa melhor atenção.

Nessa sequência, considerando o n.º 5 do artigo 170.º do Código Estrada (CE) e no cumprimento das instruções emanadas pela ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que consigna que esta Polícia, mediante denúncia, deverá levantar auto de contraordenação, torna-se necessário recolher os elementos probatórios que sustentem formalmente este documento, conforme o n.º 3 do mesmo artigo.

Assim e para que o procedimento tenha continuidade, deverá V. Ex.ª, no prazo de 15 dias úteis, comparecer nas Instalações desta Polícia Municipal, Rua Cardeal Saraiva, em Lisboa, no horário de funcionamento (09h00 ás 12h30 e das 14h00 ás 17h30), para identificação e assinatura presencial de documento com o relato da infração verificada (n.º 1 do artigo 170.º CE), devendo fazer-se acompanhar dos documentos de que seja possuidor e que façam prova dos factos denunciados. No seguimento deverá V. Exa. aceitar participar no procedimento na qualidade de testemunha.

O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior impossibilitará a continuação do procedimento, o que determinará o arquivamento do processo.

Com os melhores cumprimentos"

Obviamente que irei dar seguimento à queixa, mas parece-me que este procedimento da policia municipal leva a que muitas queixas fiquem pelo caminho e mais uma vez os infratores são os beneficiados da falta de eficácia e eficiência das autoridades fiscalizadoras.

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Do send a pull request!
I will accept it :slight_smile:

Quando envias um pull request das tuas alterações, essas alterações são embutidas no código original, e o administrador do projeto original, aceita ou declina. Em princípio, aceito. :slight_smile:

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estamos a trabalhar para uma assinatura digital, com o cartão de cidadão, mas poderá demorar tempo.

Entretanto, coloca a queixa num pdf com as fotos, assina-o digitalmente com o teu cartão de cidadão, e envia. A polícia nesse caso dá seguimento.

Descrição do cartão de cidadão

Artigo 6.º

Estrutura e funcionalidades

1 - O cartão de cidadão é um documento de identificação múltipla, que inclui uma zona específica destinada a leitura ótica e incorpora um ou mais circuitos integrados.

2 - O cartão de cidadão permite ao respetivo titular:

a) Provar a sua identidade perante terceiros através da leitura de elementos visíveis, coadjuvada pela leitura ótica de uma zona específica;

b) Provar a sua identidade perante terceiros através de autenticação eletrónica;

c) Autenticar de forma unívoca através de uma assinatura eletrónica qualificada a sua qualidade de autor de um documento eletrónico.

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Boas @ricardocruz

caso queiras, em vez do pull request, coloca aqui o texto que eu coloco no código

abraço

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Para estacionamento na linha amarela, não tens texto previsto…

Decreto Regulamentar n.º 22-A/98

Artigo 62.º

Marcas reguladoras do estacionamento e paragem

1 – Para regular o estacionamento e a paragem podem ser utilizadas as seguintes marcas, de cor amarela:

M12 e M12a – linha contínua junto ao limite da faixa de rodagem e linha contínua sobre o bordo do passeio: indicam que é proibido parar ou estacionar desse lado da faixa de rodagem e em toda a extensão dessa linha;

Artigo 65.º

Sanções

Quem infringir as prescrições impostas pelas marcas rodoviárias é sancionado:

b) Com coima de [24,94€] a [124,70€], quando se trate das marcas M2, M3, quando a linha mais próxima do condutor for descontínua, M6, M7a, M9 e M9a, M10 e M10a, M12 e M12a, M13 e M13a, M14, M15 a M15f, M17 e M17a e M17b;

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Caros e em particular @Herculano_Rebordao

Encontrei as bases legais em que tornam as declarações presenciais nas instalações da polícia dispensáveis, caso usemos o certificado digital do Cartão de Cidadão.

Devemos evocar a alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 37/2014 reforçada pela Lei n.º 32/2017 na mesma alínea, número e artigo.

Artigo 4.º
Presunção de autoria
1 - Os atos praticados por um cidadão ou agente económico nos sítios na Internet da Administração Pública presumem-se ser da sua autoria, dispensando-se a sua assinatura, sempre que sejam utilizados meios de autenticação segura para o efeito.
2 - Para efeitos do número anterior, consideram-se meios de autenticação segura:
b) O uso de certificado digital, designadamente o constante do cartão de cidadão.

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