APP estacionamento ilegal v 1.5.8

Caros que enviarem com certificado digital, e particularmente @Herculano_Rebordao
Os polícias não conhecem a lei na totalidade. Caso enviem a queixa com certificado digital, sugiro o seguinte texto:

Exmo. sr. Agente [nome],

tenho pleno conhecimento, que a ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária consigna que as polícias, mediante denúncia de um cidadão, deverão levantar auto de contraordenação, torna-se necessário recolher os elementos probatórios que sustentem formalmente os documentos de denúncia, conforme o n.º 3 do artigo 170.º do Código Estrada (CE).

Todavia quero enfatizar que esta denúncia foi enviada com certificado digital presente no cartão de cidadão, o que implica que a presunção de autoria do denunciante é válida, de acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 37/2014 reforçada pela Lei n.º 32/2017 na mesma alínea, número e artigo. Recordo que de acordo com a referida Lei, o uso de certificado digital, designadamente o constante do cartão de cidadão que aqui se envia, para efeitos de presunção de autoria, é um meio válido para apresentação de atos jurídicos junto dos serviços do estado, dispensando-se assim a assinatura do cidadão e a sua presença física junto dos referidos serviços públicos.

Ou seja, de acordo com o o n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 37/2014 os atos praticados >por um cidadão junto da Administração Pública presumem-se ser da sua autoria, >dispensando-se a sua assinatura, sempre que sejam utilizados meios de >autenticação segura para o efeito, meios esses, que de acordo com o número 2 do >mesmo artigo, incluem o uso de certificado digital constante do cartão de cidadão.

Por conseguinte, terá V. Exa e a Polícia a quem endereço esta queixa, de acordo com a referida alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 37/2014, de considerar a minha queixa por meios eletrónicos, como legalmente equivalente àquela que eventualmente poderia fazer presencialmente. Neste sentido, deverá, no seguimento das instruções emanadas pela ANSR, proceder ao levantamento de auto de contraordenação de acordo com o artigo 170.º do Código da Estrada, sem a necessidade legal para que eu me dirija presencialmente às instalações policiais as quais eu endereço esta queixa.

Com os meus melhores cumprimentos

@ricardocruz, podes fazer umas correções linguísticas pf? Depois queria usar uma missiva similar na APP, quando instalasse um sistema de certificado digital. Obrigados

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Cá vai! :slight_smile:

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Muito obrigados @ricardocruz
Sempre me fez confusão isto nas cartas, de a palavra seguinte à vírgula, ser iniciada com maiúscula :slight_smile:

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Boa tarde,

Podem confirmar qual o e-mail de contacto da PSP no Porto para não sermos obrigados a comparecer nas instalações?

O Ricardo Cruz indicou dois há algum tempo:

[email protected]
[email protected]

Confirma-se que dão continuidade?

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Não te prendas nos pormenores :slight_smile:

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Neste momento estão sempre a responder-me para ir lá. Estou à espera da preciosa ajuda do Pimentel para um a versão da app melhorada que me permita simplificar a assinatura digital :slight_smile:

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Pensei que tínhamos chegado à conclusão que a Polícia Municipal mandava-nos lá, mas a PSP dava seguimento sem precisar disso.

Ontem recebi esta resposta:


COMANDO METROPOLITANO DO PORTO
Divisão de Trânsito - Secção de Instrução

Exmo. (ª). Sr. (ª)

Encarrega-me o Exmo. Senhor Comandante da Divisão de Trânsito de remeter a V. Ex.ª o presente correio eletrónico para os fins tidos por convenientes.

Com os melhores cumprimentos,


Qual é o próximo passo? A multa vai ser processada ou vão pedir-me para ir às instalações?

Explicação do Presidente da ANSR em relação às denúncia de estacionamento ilegal colocada pela @anabananasplit no 2.º Fórum Parlamentar de Segurança Rodoviária:

http://canal.parlamento.pt?cid=2810&title=2-forum-parlamentar-de-seguranca-rodoviaria

2:41:09 a 2:41:52

Falou mas não disse grande coisa.

Pois não. Há pouca coisa dita neste Fórum Parlamentar, é necessário uma acção de sensibilização relativamente a todos os utilizadores das estradas, ciclistas e automobilistas.

Hoje falei com um GNR e confirmou que se quisermos apresentar queixa, tem de ser presencialmente.
Quanto à divulgação de imagens recolhidas por ActionCams, as mesmas deverão “ofuscar” a matrícula, e não a cara do condutor.
Quanto ao respeito mútuo, a GNR já fez campanhas de sensibilização, e reconhece que os condutores não respeitam os utilizadores de bicicletas e peões que têm de usar a faixa de rodagem.

Aos poucos poderá mudar a mentalidade de quem conduz na estrada e possivelmente os ciclistas irão voltar às estradas para se sentirem em segurança.

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O José Trigoso da PRP chamou a atenção para isso, o “excesso de garantismo” segundo ele expressão cunhada pelo Jorge Sampaio. Cá os radares fotografam a traseira do carro para garantir privacidade ao acompanhante. Noutros paises como França ou Reino Unido fotografam de frente para ver quem conduz. A privacidade do acompanhante pode ser depois garantida com blur na imagem.
A questão das action cams e afins padece do mesmo mal, o tal “excesso de garantismo”

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não é ao contrário?!?

Também pensei isso, mas a GNR indicou-me que a partir de uma matrícula consegues saber todos os dados do proprietário. Uma imagem de uma cara não tem elementos identificativos, excepto quem conhecer a pessoa.

Mas confesso ter ficado na dúvida. Estou à espera de ser chamado à GNR por causa da denúncia de estacionamento na ciclovia por um condutor que assumiu voltar a fazer todos os dias. Aí vou falar da situação com o próprio comandante da GNR e tiro as dúvidas todas.

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Por acaso ninguém aqui exerce advocacia que possa saber quais os cuidados que devemos ter ao colocar imagens na internet?

Vê lá isto…

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Já tinha lido esse texto. Continuo com a dúvida mas logo vou falar com um advogado.

Abraço!

Os advogados são exímios no ardil, caso fales com um, pede-lhe explicitamente que te cite as leis, os artigos, os números e as alíneas, para que possa fundamentar tal opinião. Caso contrário é achismo, e os advogados na sua sua clássica soberba profissional usam-no amiúde. Ah, e se te vier com coisas tipo “espírito da lei”, muito comum na verborreia jurídica portuguesa, diz-lhe que a Lei, desde o Racionalismo e Iluminismo, não tem espírito.

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@hmendes

as tuas sugestões foram implementadas na versão 1.5.8

Já está em produção! Atualiza a app

  • introdução automática na matrícula e código postal
  • permite matrículas estrangeiras e especiais (tipo GNR, diplomatas, etc.)
  • atualiza automaticamente a marca e modelo do carro
  • atualiza a hora quando se clica no botão “atualizar local”
  • obtém data e hora da fotografia obtida da galeria de fotos (com informação exif da foto, mas também a partir de padrões do nome da foto)

Podes, e podem, dar algum retorno sff?
Não te esqueças, confirma que é a versão 1.5.8
Obrigado

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anda-se a tentar, mas a informação é muito escassa

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mas continuamos a ser obrigados a testemunhar presencialmente na Polícia ou isso já foi contornado?