Caros que enviarem com certificado digital, e particularmente @Herculano_Rebordao
Os polícias não conhecem a lei na totalidade. Caso enviem a queixa com certificado digital, sugiro o seguinte texto:
Exmo. sr. Agente [nome],
tenho pleno conhecimento, que a ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária consigna que as polícias, mediante denúncia de um cidadão, deverão levantar auto de contraordenação, torna-se necessário recolher os elementos probatórios que sustentem formalmente os documentos de denúncia, conforme o n.º 3 do artigo 170.º do Código Estrada (CE).
Todavia quero enfatizar que esta denúncia foi enviada com certificado digital presente no cartão de cidadão, o que implica que a presunção de autoria do denunciante é válida, de acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 37/2014 reforçada pela Lei n.º 32/2017 na mesma alínea, número e artigo. Recordo que de acordo com a referida Lei, o uso de certificado digital, designadamente o constante do cartão de cidadão que aqui se envia, para efeitos de presunção de autoria, é um meio válido para apresentação de atos jurídicos junto dos serviços do estado, dispensando-se assim a assinatura do cidadão e a sua presença física junto dos referidos serviços públicos.
Ou seja, de acordo com o o n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 37/2014 os atos praticados >por um cidadão junto da Administração Pública presumem-se ser da sua autoria, >dispensando-se a sua assinatura, sempre que sejam utilizados meios de >autenticação segura para o efeito, meios esses, que de acordo com o número 2 do >mesmo artigo, incluem o uso de certificado digital constante do cartão de cidadão.
Por conseguinte, terá V. Exa e a Polícia a quem endereço esta queixa, de acordo com a referida alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 37/2014, de considerar a minha queixa por meios eletrónicos, como legalmente equivalente àquela que eventualmente poderia fazer presencialmente. Neste sentido, deverá, no seguimento das instruções emanadas pela ANSR, proceder ao levantamento de auto de contraordenação de acordo com o artigo 170.º do Código da Estrada, sem a necessidade legal para que eu me dirija presencialmente às instalações policiais as quais eu endereço esta queixa.
Com os meus melhores cumprimentos
@ricardocruz, podes fazer umas correções linguísticas pf? Depois queria usar uma missiva similar na APP, quando instalasse um sistema de certificado digital. Obrigados