Atropelamento fatal | Vigília | Ciclistas insistem em máximo de 30 km/h em zonas urbanas após acidente fatal

Foi um muido de 19 anos , que perdeu o controlo do carro numa linha recta, depois de ter que se desviar dum carro ( nunca identificado) que ultrapassou os ciclistas e que teve de vir prá faixa dele.
Actualmente as peritagens das seguradoras continuam e como ele foi a única testemunha, vai ainda demorar tempo. Sei que foi internado em estado de choque no seguimento do acidente. Não sei mais.

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Isto se acreditarmos nas “desculpas” que o condutor está a dar, porque aquilo que tenho visto aqui em Aveiro (eu e outros ciclistas com quem tenho falado) é que há muitos condutores com dor de cotovelo que mesmo havendo espaço na estrada preferem fazer “razias” junto dos ciclistas.

Pode ter sido o caso, mas correu-lhe muito mal.

Boa tarde a todos.
Infelizmente devido a este acidente, no meu grupo de amigos voltou-se a falar dos direitos e deveres dos ciclistas. Neste caso, se o ciclista tem ou deveria ter a obrigação de possuir um seguro. Sei que é um assunto já foi falado muitas vezes neste forum mas a dúvida nas pessoas mantém-se. O seguro não é obrigatório em Portugal e em diversos países da Europa mas tomemos o exemplo de o ciclista atropelar um peão ou até bater num veículo. Quem paga as despesas se o ciclista não tem qualquer seguro? E tomemos outro exemplo mais trágico, (mais dificil de acontecer mas há sempre a possibilidade de acontecer) um ciclista atropela mortalmente um peão, o que fazer? Espero que me consigam esclarecer estas dúvidas.

Ola Ricardo,

Ve aqui algumas respostas as perguntas mais ou menos habituais de quem nao usa as bicicletas ou não conhece a fundamentação de algumas posições das associações que promovem o uso da bicicleta:

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Obrigado pela resposta. Mas ao ler fiquei com a sensação que vale a pena ter seguro, pois se eu for o culpado do acidente (provocar danos materiais num veículo ou lesões num atropelamento a um peão) terei de pagar do meu próprio bolso. Relativamente à aplicação do Princípio da Responsabilidade Objetiva penso que só se aplica se o acidente for com um veículo. Contudo, surgiu-me esta dúvida, o Principio só pode ser usado em tribunal ou noutra instância?

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A ENMAC tem uma medida que prevê que seja avaliada a possibilidade do Fundo de Garantia Automóvel (que cobre danos causados por carros que não tenham seguro) passe a cobrir danos causados por cilistas:

4.1.4. Avaliar o alargamento do âmbito do Fundo de Garantia Automóvel

Avaliar-se-á a possibilidade de ampliação da cobertura do Fundo de Garantia Automóvel, salvaguardando o seu equilíbrio financeiro, para abranger sinistros envolvendo ciclistas, tal como já sucede atualmente para veículos motorizados que circulam na via pública sem seguro de responsabilidade civil, tornando-se um «Fundo de Garantia Rodoviário».

https://dre.pt/pesquisa/-/search/123666113/details/maximized

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Do candidato do PAN à Assembleia Municipal de Lisboa:

A Joacine submeteu hoje um Projecto de Lei, com a proposta de alteração do CE para que o limite de velocidade nas localidades passe a ser de 30 km/h:

https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=3897575013704569&id=1999121590216597

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Olá @Ricardo_Goncalves,

Os conceitos de “Responsabilidade Civil” e “Seguro de Responsabilidade Civil” são coisas distintas

O primeiro é descrito na Secção V do Código Civil Português e, artigo 483.°.

O segundo é meramente um mecanismo que te auxilia ao pagamento da indemnização.

Ou seja, o primeiro conceito abrange-nos a todos. Todos temos Responsabilidade Civil sobre os nossos atos, independentemente de quais eles sejam.

No caso concreto da circulação na via pública, essa Responsabilidade Civil também existe. Na condução de um veículo motorizado essa Responsabilidade tem de estar segurada à luz do artigo 150.° do Código da Estrada.

Quanto ao seguro de Responsabilidade Civil para velocípedes, trotinetes, similares, ou andar a pé, não havendo obrigatoriedade legal da sua existência, caberá a cada um avaliar se é vantajoso para si celebrar um seguro.

Há que pensar qual a razão do legislador ter tornado obrigatória a Garantia da Responsabilidade Civil por via de seguro apenas para os “veículos a motor e seus reboques” e não para as bicicletas.

Quanto ao conceito de responsabilidade objetiva, o mesmo ainda não é aplicável em Portugal mas será uma das medidas da ENMAC.

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No Noticias ao Minuto

Vigília no Largo do Papa para homeagear os ciclistas que perderam a vida, vítimas da sinistralidade rodoviária. Jornal de Leiria

Redução das velocidades e sua fiscalização. A utilização de telemóveis e outros dispositivos portáteis também são causadores de acidentes. Neste país as pessoas só aceitam ser fiscalizadas se o agente estiver identificado enquanto tal. Só aceitam serem multadas por excesso de velocidade se souberem previamente onde estão os radares. Este tipo de mentalidade tem de mudar urgentemente, senão não haverá qualquer mudança.

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Vejam o que acontece às bicicletas quando andam a 50km/h na cidade: https://www.youtube.com/watch?v=gym0aeWTWUA

Lisboa tem dezenas de armadilhas para quem anda de bicicleta

“Podia ser eu, podias ser tu”, as seis vigílias em memória de todos os sinistrados

Reduzir limite de velocidade e coragem política: zero mortes na estrada em Lisboa “não é uma utopia.
Artigo do @frslb92

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Não quero de todo desculpar quem cometeu esse crime, mas quando se tem uma cultura (de velocidade e não só) e forças de autoridade permissivas, torna-se demasiado fácil para quem não pensa nestas coisas cometer excessos (mesmo que não o faça de forma regular).
Em muitos casos, sinto que quem atropela acaba também por ser uma vítima da situação.

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  1. Ninguém sabe o que aconteceu. Pode ter sido culpa do condutor, pode ter havido manobra imprudente da parte da ciclista, pode ter sido ambas as coisas.

  2. Mais importante do que fiscalização, é colocar barreiras nas vias que impeçam eficazmente velocidades excessivas de automóveis, como lombas (um sinal vermelho de controlo de velocidade todos podem passar, mas estragar as suspensões do popó é que não…), estreitamento de vias, etc.

  3. Tem de haver cada vez mais aposta em vias segregadas para meios suaves de deslocação e ser obrigatória a utilização de ciclovias pelos ciclistas sempre que elas existirem nas vias em que circulam.

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@Ricardo_Goncalves e @Miguelbicla

Já estou habituado a ver comentários desse estilo nas redes sociais, normalmente por pessoas que considero demasiado antagonistas para conseguir ter uma conversa normal, mas vocês estão aqui (no forum), portanto vou assumir automaticamente que estão de boa fé e estão genuinamente curiosos e isso

Assim, gostava de aproveitar este oportunidade única para vos perguntar… no meio de 1 acidente destes, o que vos puxa para começar a conversa por “e ter seguro?”

ou “não sabemos de quem é a culpa”

a 1ª porque… bom, para este tema interessa zero… e depois o “ciclista atropelar mortalmente um peão?” a sério… se isso estivesse no top100 dos “nossos” problemas estávamos nós bem (mas agora por acas fiquei curiosissimo para saber dados sobre isto).

no 2º porque… o homem não disse já que estava encandeado? provavelmente não vamos descobrir mais nada, mas se alguém começa com 1 desculpa dessas colocar a hipótese do carro ter abrandado, mantido os +1.5m e mesm assim ter chocado, porque a ciclista deu uma guinada de 2m mesmo na altura errada parece-me uma teoria que merece sequer ser discutida…

estou genuinamente curioso (:

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700 pessoas?!

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