Automóvel ultrapassa e tem acidente

Hoje dia 16 de Janeiro pelas 14 horas depois de ter saído trabalho e ia em direcção a casa para almoçar. Preparava-me para mudar de direcção, num entroncamento, começo a aproximar-se do eixo da via e quando vou para levantar o braço esquerdo oiço um ruído, passa um carro pela minha esquerda a alguma velocidade, indo bater passeio e raspando numa árvore.
Valente susto, mas o pior, é que o senhor Gonçalo Louro quer que lhe pague a reparação do carro. Perguntou-me se tinha seguro. Fiquei bastante assustado, não sei que fazer.
Podem ajudar-me?

José Maria Moura
Nisa

link com mapa e com mais detalhes:
https://drive.google.com/open?id=1mZDQ2I2RZdgNMmyWyKntXQ7rMtnFsnhQ&usp=sharing

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Como é óbvio, a culpa é inteiramente do homem! Infringiu uma série de artigos do CE!!!

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Não, não tens de pagar nada, não pode ultrapassar num entroncamento

Artigo 41.º
Ultrapassagens proibidas
1 — É proibida a ultrapassagem:

c) Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;

5 — Quem infringir o disposto nos n.os 1 e 2 é sancionado com
coima de € 120 a € 600.

Edit: e fizeste o correcto, tens de chegar o mais à esquerda possível para mudar de direcção para a esquerda

Artigo 44.º

Mudança de direção para a esquerda
1 — O condutor que pretenda mudar de direção para a esquerda
deve aproximar -se, com a necessária antecedência e o mais
possível, do limite esquerdo da faixa de rodagem ou do eixo desta,
consoante a via esteja afeta a um ou a ambos os sentidos de
trânsito, e efetuar a manobra de modo a entrar na via que pretende
tomar pelo lado destinado ao seu sentido de circulação.

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Para além do indicado em cima sobre a ultrapassagem…

http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=349&tabela=leis

Definições legais
q) «Utilizadores vulneráveis» - peões e velocípedes, em particular, crianças, idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência;

Liberdade de trânsito
2 - As pessoas devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança, a visibilidade ou a comodidade dos utilizadores das vias, tendo em especial atenção os utilizadores vulneráveis.

Condução de veículos e animais
3 - O condutor de um veículo não pode pôr em perigo os utilizadores vulneráveis.

Distância entre veículos
1 - O condutor de um veículo em marcha deve manter entre o seu veículo e o que o precede a distância suficiente para evitar acidentes em caso de súbita paragem ou diminuição de velocidade deste, tendo em especial consideração os utilizadores vulneráveis.

Princípios gerais
1 - O condutor deve regular a velocidade de modo a que, atendendo à presença de outros utilizadores, em particular os vulneráveis, às características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, executar as manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente.

Velocidade moderada
e) À aproximação de utilizadores vulneráveis;

Zonas de coexistência
1 - Numa zona de coexistência devem ser observadas as seguintes regras:
a) Os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública;
d) Os utilizadores vulneráveis devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos;
2 - Na regulamentação das zonas de coexistência devem observar-se as regras fundamentais de desenho urbano da via pública a aplicar nas referidas zonas, tendo por base os princípios do desenho inclusivo, considerando as necessidades dos utilizadores vulneráveis, inclusive com a definição de uma plataforma única, onde não existam separações físicas de nível entre os espaços destinados aos diferentes modos de deslocação.

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@Moura,

Foi chamada a PSP para tomar conta da ocorrência? Trocaram dados pessoais ou foi só conversa no momento?

Como é óbvio, pelo que está aí nas respostas anteriores, nem que a vaca tussa. Fizeste tudo bem, não te preocupes.

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Não foi a a policia, neste caso GNR.
É um colega de trabalho, acaba de vir ao meu local de trabalho, dizendo-me que a despesa é grande.
Houve um senhor que viu e momento diz que tenho culpa e que devo ser eu a pagar a despesa so automovel. Penso que são pessoas mal formadas, é uma vila Nisa e não ha respeito pelo uso das bicicletas, até somos descriminados, por isso.
Não estou muito bem.
Obrigado, pelas respostas, fico menos nervoso.

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Nao foi chamado GNR nem policia.

E ainda:

Artigo 38.º
Realização da manobra

1 - O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário.

2 - O condutor deve, especialmente, certificar-se de que:
a) A faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura necessárias à realização da manobra com segurança;
b) Pode retomar a direita sem perigo para aqueles que aí transitam;
c) Nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa imediatamente à esquerda iniciou manobra para o ultrapassar;
d) O condutor que o antecede na mesma via não assinalou a intenção de ultrapassar um terceiro veículo ou de contornar um obstáculo;
e) Na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, guarda a distância lateral mínima de 1,5 m e abranda a velocidade.

3 - Para a realização da manobra, o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado.

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@Moura,

Sem stress. Isso é só bluff. Se fosses culpado de alguma coisa, tinham chamado a GNR ao local.

Se fosse a ti, deixava-me estar e eles que se desenrasquem. Não te deixes enganar, nem pagues nada. És culpado do acidente porquê? Qual a razão que te deram? Isso é mesmo um caso de pessoas mal formadas.

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Mas o senhor que viu diz isso com base em quê?

Eu não vou tomar partido, pois sem imagens e sem ver e conhecer não posso em consciência entender a situação, mas se foi como descrito em cima, bem sustentado, não me parece que haja forma de pegar no tema de ter culpa.
O que pode ser aferido é que não sinalizou a devida mudança de direção, mas mesmo isso não sei se contará muito para o tema, pois o veiculo fez a ultrapassagem onde não podia, exatamente antes de um cruzamento/entrocamento.

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@Moura a parte mais chata de tudo isso é ser com um colega de trabalho… se calhar vais ter que continuar a gramar com ele.

Tendo em conta a descrição que fazes da ocorrência, não tens culpa nenhuma. Bem, ao menos não te acertou, mas se te tivesse batido, aí era ele encarregue de te indemnizar a ti.

Assim à primeira vista ele incorre em velocidade excessiva (o que também é contra-ordenação), ultrapassagem na aproximação a um entroncamento, e não respeito pela distância de segurança. Tudo isto agravado pela presença de um utilizador vulnerável.

Fazendo fé na tua descrição, o homem nem tem por onde pegar. Em bom português: caga para o gajo.
Mas até deviam ter sido chamadas as autoridades, porque ele é culpado de danificar propriedade pública.

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@Moura

Não pagas nada, ponto! Basta citares a Lei!

Se o animal estrebuchar diz para te colocar um processo em tribunal que é para isso que os tribunais servem.

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Pela descrição fizeste tudo bem e cumpriste o CE. Ele obviamente que não, ou não se teria despistado. De notar que ele se despistou sozinho! Tivesse chamado a polícia se achou que a culpa foi de terceiros… A polícia está parcial para a visão do automobilista, contudo, cuidado, geralmente estão mal informados das leis a este nível.

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obrigado

skype:jose.maria.moura
De

escreveu:

As alegações do senhor Gonçalo Louro não têm por onde se lhe pegue. Creio que nem um GNR mal intencionado poderá distorcer a coisa de forma a dar razão ao automóvel. Muito menos um juíz. Para começar, ninguém lhe bateu. Depois ultrapassa num entroncamento, etc. Se fosse um carro em lugar da bicicleta ele diria a mesma coisa? Não. Gente ignorante e mal intencionada.

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@Moura, como ficou esta tua situação?

Devias editar a mensagem anterior e remover o teu telemóvel…

Boa noite, obrigado a todos. O senhor deixou de me chatear, nunca mais o vi. Na última abordagem, em que ele sugeria que fizesse um seguro para pagar as despesas do carro. Disse que não, fosse para tribunal. Também lhe falei que tinha posto a questão aqui no fórum.
Bem hajam.

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Uma das coisas que mais me incomoda neste tipo de ocorrência, é que o automobilista envolvido, provavelmente ficou ainda mais “alérgico” a ciclistas. Provavelmente permaneceu convencido de que tinha razão e o caso só lhe aumentou a percepção de que somos uns incívicos, que não assumimos as responsabilidades, andamos aí sem seguro e a causar estragos aos outros. Seria importante que estas pessoas percebessem mesmo o que fizeram de errado e porque é que a culpa é delas.

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Força!
As pessoas precisam de aprender. Mudar mentalidades não é nada fácil.
Não te preocupes pois todas a legislação comprova que não tens qualquer responsabilidade, pelo contrário foste colocado em risco. Ânimo!

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Vamos lá ser menos tendenciosos por favor.

Isto indica que o condutor iniciou a ultrapassagem antes de o OP ter sinalizado a manobra, além disso o OP iniciou a sua manobra sem olhar para trás, pois só quando “ia para levantar o braço” é que “ouviu um ruído”.

Portanto, apesar de o condutor ser culpado por ter feito ultrapassagem num entroncamento, não vamos estar aqui a chamar “animal” ao homem quando o OP também não agiu de forma totalmente correta, ao contrário do que algumas pessoas estão aqui a dizer, e é importante perceber isto porque pode servir para evitar futuras chatices.

Não esquecer:

Artigo 44.º — Mudança de direção para a esquerda

1 - O condutor que pretenda mudar de direção para a esquerda deve aproximar-se, com a necessária antecedência e o mais possível, do limite esquerdo da faixa de rodagem ou do eixo desta, consoante a via esteja afeta a um ou a ambos os sentidos de trânsito, e efetuar a manobra de modo a entrar na via que pretende tomar pelo lado destinado ao seu sentido de circulação.

Artigo 35.º — Disposição comum

1 - O condutor só pode efetuar as manobras de ultrapassagem, mudança de direção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha e marcha atrás em local e por forma que da sua realização não resulte perigo ou embaraço para o trânsito.

Artigo 21.º — Sinalização de manobras

1 - Quando o condutor pretender reduzir a velocidade, parar, estacionar, mudar de direção ou de via de trânsito, iniciar uma ultrapassagem ou inverter o sentido de marcha, deve assinalar com a necessária antecedência a sua intenção.

Já agora, fotografia do local:

https://i.imgur.com/wZaCVtD.jpg

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