Bicicleta e Headphones

O CdE diz alguma coisa sobre esta matéria?

Starting this week, D.C. bicyclists who ride with headphones in both ears could be fined $50. Here’s what Kriston Capps wrote when the District proposed a similar law in 2017:

https://www.citylab.com/transportation/2017/04/washington-dc-bike-headphone-laws-vision-zero/522936/

penso que seja proibido… nao so em bicicleta, mas em qualquer veiculo.

a exceção são ariculares com apenas 1 fone

Artigo 84.º — Proibição de utilização de certos aparelhos
1 – É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos.
2 – Excetuam-se do número anterior:
• a) Os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado;

pessoalmente acho a proibição correcta…ate 1 fone já distrai o suficiente…

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É proibido usar auriculares (mas é permitido se for um só), auscultadores e telemóvel, como em qualquer outro veículo.

E concordo com o Pedro, a proibição parece-me correcta. Acho importante termos todos os nossos sentidos desimpedidos ao que se passa à nossa volta. Contudo, não acho que seja grave se for na ciclovia.

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A @inespascoal tem uma estória sobre isso… não sei se já está aqui no fórum.

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Pois. O ano passado tive de pagar uma multa de 60€ por ter posto os dois phones nos ouvidos em frente a um polícia. E nem cheguei a arrancar com a bicicleta. Sim, só se pode circular com um auricular colocado, e por o que um GNR me disse, se o auricular tiver dois terminais, mesmo que só um esteja no ouvido, também poderão multar (mas não sei se esta será verdade).

A minha história é bastante triste, uma vez que fui alvo de intimidação policial e inclusivamente fiquei com nódoas negras à pala disso. Posso publicar a seguir a queixa que fiz à Polícia Municipal. A queixa foi ao Departamento Deontológico da PM, creio que o polícia meteu baixa nos entretantos e passado algum tempo o processo foi arquivado.

Injustiça.

E agora circulo com música alta, mesmo à bairrista da Margem Sul.

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Exmos:
Sr. Comandante da Polícia Municipal de Lisboa, Paulo Caldas,
Sr. Vereador da Mobilidade e Segurança da Câmara Municipal de Lisboa, Miguel Gaspar,

Eu, Inês Sarti Pascoal, portadora do Cartão de Cidadão nº xxx, venho por este meio solicitar uma audiência com Vossas Excelências, no sentido de obter esclarecimentos relativamente ao
comportamento de intimidação, discriminador e de abuso de poder, por parte de um agente da autoridade da Polícia Municipal de Lisboa, Sargento xxx, nº xxx. Tenciono igualmente apresentar queixa por este agente ter indevidamente retido o meu cartão de identificação pessoal.

Dia 15 de Janeiro de 2018, por volta das 10h15, encontrava-me a efectuar o meu trajecto diário, a conduzir o meu velocípede, a caminho do meu emprego.

No sentido Santa Apolónia para o Cais do Sodré, na Avenida Infante D. Henrique, junto à estação fluvial do Terreiro do Paço, quando estava prestes a virar à direita para a Rua Arameiros, fui alvo de uma manobra perigosa por parte de um condutor, a vulgar “razia”, que infelizmente continua a ser praticada com demasiada frequência e impunidade e que segundo o ponto 3 do artigo 18.º do código da Estrada, é punível (Nota 1). O veículo era uma carrinha comercial, e exibia as cores e letreiro da marca Tofa (cafés). Devido à velocidade elevada com que o condutor dessa carrinha circulava e à razante tão próxima ao meu corpo, fiquei bastante abalada e fragilizada com o sucedido e não tive tempo nem capacidade para anotar a matrícula.

Ao deparar-me com um agente da Polícia Municipal de Trânsito na esquina da Av. Infante D. Henrique com a Rua Arameiros e vendo que a “carrinha da Tofa” ficou imobilizada no trânsito, parei o meu velocípede e fiz queixa verbal do sucedido ao agente, apontando para a carrinha da Tofa,
solicitando ajuda a identificar a carrinha que ainda se encontrava imobilizada, apontando para o veículo em questão, a poucos metros à frente. Perante esta denúncia, o agente demonstrou uma enorme passividade, ignorando a urgência e gravidade da situação.
Eu apontava para a carrinha, dizia-lhe que tinha sofrido uma razia agressiva, na expectativa que ele anotasse a matrícula ou tomasse alguma iniciativa e o agente apenas me perguntava qual era o problema, sem nunca olhar para a carrinha, como se eu estivesse a queixar-me sem razão. Esta situação de eu verbalizar o sucedido e o agente apenas responder “mas qual era o problema?” repetiu-se por 3 vezes, demonstrando da parte do agente uma atitude de passividade, desinteresse e desprezo pelo meu pedido de ajuda, como se fosse perfeitamente normal e aceitável ter sido alvo de uma razia. Irritada com a razia e com a atitude do agente, percebi que não iria obter ajuda, até porque a carrinha já tinha entretanto seguido marcha. Preparei-me também eu para retomar a minha marcha, tendo colocado os auriculares do telemóvel nos ouvidos.

Nisto, o agente agarrou no meu velocípede à força, tentando impedir a minha marcha e exige que lhe mostre o meu documento de identificação. Ainda fragilizada da manobra perigosa que tinha acabado de sofrer, juntando o facto de ter sido menosprezada por parte de um agente da autoridade, achei a situação ridícula e tentei ainda assim seguir marcha sem apresentar o meu cartão de identificação.

O Sr. agente agarrou na minha bicicleta à força, agarrou-me a mim, pelos meus braços, à força, sem me explicar o porquê de estar a solicitar a minha identificação.
Segundo os pontos 1 e 2 do artigo 1.º da Lei n.º 5/95, creio ser necessário apresentar uma justificação para exigir a identificação pessoal (Nota 2). Repito, eu fui agarrada à força por um homem, sem que me fosse explicado o motivo para tal acção!

Este episódio extremamente traumatizante ainda não tinha acabado.

Solicitei a identificação do Sr. agente, que no seu colete apenas exibia o velcro, sem exibir qualquer nome (anexo 1). Em nenhum momento o Sr. agente me mostrou o seu documento de identificação. Segundo os pontos 1 e 2 do artigo 1.º da Lei n.º 5/95, creio ser necessária a identificação dos agentes da autoridade, o qual não foi feito (Nota 2).
Só consegui obter a suposta identificação do agente através do auto de multa, onde consta o nome xxx, com o nº xxx.

Quando já estava a ser vítima de abuso de força por parte da autoridade, agarrada com força pelos braços, este chamou o seu colega, agente xxx2, que também me informou que eu teria de fornecer o meu documento de identificação ao agente xxx1.

Só nesta altura me informaram que queriam passar-me uma multa por usar os dois auriculares enquanto conduzia o meu velocípede. Informei os dois agentes que não iria mostrar o meu documento a eles, devido à forma como fui tratada, e solicitei a presença de outros agentes.

Passados pouco minutos chegou o veículo da Polícia Municipal de Trânsito, com a matrícula xxx, no qual vinham dois agentes da autoridade (anexo 2).

Depois de eu ter relatado os acontecimentos e que achava a situação extremamente injusta e discriminatória, o comentário que obtive do agente xxx3 foi “os ciclistas têm de andar o mais à direita possível” (Nota 1).
Este comentário foi absolutamente desajustado e que ainda me deixou mais irritada e desacreditada na capacidade daquele grupo de forças da autoridade em protegerem a segurança das pessoas.

Tentei, no entanto, entregar o meu Cartão de Cidadão a um dos agentes que tinha chegado no veículo. Não o aceitaram, e segui as ordens, de o entregar ao agente xxx1.

Entretanto aproveitei para falar ao telemóvel e tentar obter ajuda para lidar com a situação, quando se dirigiu a mim um dos agentes que chegou na viatura e me solicitou o “seguro da bicicleta”.
Questionei o motivo de o quererem, argumentando que o seguro não era obrigatório, e ainda assim continuava a solicitá-lo, de forma insistente e até intimidadora. Por acaso, sou sócia da FPCUB e até tenho seguro, mas tenho conhecimento que não é obrigatório.

Ficou concluído o preenchimento da notificação e a viatura com os dois agentes abandonou o local. O agente xxx1 solicitou o pagamento de imediato dos 60€ relativos à coima. Eu mencionei que não iria pagar na hora, solicitando que me fosse entregue a notificação e o meu documento
de identificação, e foi então que o agente xxx1 e o seu colega começaram a ir embora do local, com os dois documentos. Foi-me dito “se não paga na hora, ficamos com o seu cartão de identificação, até pagar”.
Segundo o ponto 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2007, é proibido reter o cartão de cidadão de uma pessoa (Nota 2).

Já completamente desesperada por toda esta situação e destroçada pela forma como fui tratada, resignei-me a ir levantar dinheiro à estação fluvial do Terreiro do Paço.

De volta ao encontro do agente, efectuei o pagamento dos 60€, em dinheiro. Não me foi dada outra opção. Apenas depois de o fazer, recebi a notificação da sanção - Auto nº xxx (anexo 3) e o meu documento de identificação pessoal. Na notificação constava a informação de que teria 15 dias para efectuar o pagamento, a qual só pude ler após ter pago a multa.

Não coloco em causa a multa devido ao uso dos auriculares, mas sim a forma como fui tratada pelo agente xxx1=cabão-de-merda, ao ignorar uma queixa relativamente a uma infracção grave e à forma violenta, agressiva e intimidadora como procedeu na sequência dos acontecimentos descritos.

Após apresentação dos factos, gostaria que me fossem prestados esclarecimentos sobre as qualificações dos agentes da Polícia Municipal de Trânsito, nomeadamente dos 4 agentes que estiveram envolvidos neste episódio de dia 15 de Janeiro, e do Sargento xxx1, em particular, assim como as diligências que vão ser efectuadas para apurar o acontecimento relatado.

Deixo ainda algumas notas em baixo, fruto da minha reflexão e de alguma pesquisa que tenho feito, inconformada pela forma como fui agredida fisica e psicologicamente por um agente da autoridade de Lisboa.

Anexos:

Anexo 1: Fotografia do colete do agente que me passou a multa, sem identificação visível.
Anexo 2: Fotografia da viatura presente no local
Anexo 3: Cópia da Notificação de coima

Fico a aguardar parecer.

Com os meus melhores cumprimentos,

Inês Sarti Pascoal
Grau académico
Email
Telemóvel


Nota

  1. Código da Estrada

Artigo n.º18

Distância entre veículos
3 - O condutor de um veículo motorizado deve manter entre o seu veículo e um velocípede que transite na mesma faixa de rodagem uma distância lateral de pelo menos 1,5 m, para evitar acidentes.
4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300. → é considerada uma contra-ordenação grave e foi ignorada

Artigo 84.º

Proibição de utilização de certos aparelhos

1 - É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos.

4 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600 → Foi-me passada uma coima de 60€ (metade, por ser condutora de um velocípede)

Gostaria de perceber qual o critério para passar coimas, do ponto de vista dos agentes. Creio que é notório uma atitude bastante discriminadora, mas será apenas o meu ponto de vista.

Artigo 90.º

Regras de condução

3 - Os condutores de velocípedes devem transitar pelo lado direito da via de trânsito, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.
→ Não é igual ao que o Sr. agente xxx3 referiu, em que supostamente “os ciclistas têm de andar o mais à direita possível”. Será que com esta frase o agente estaria a insinuar que eu fui culpada pela situação que me ocorreu?

Nota 2) O cartão de cidadão é um documento pessoal e intransmissível. Algumas referências a ter em consideração sobre este assunto:

Lei n.º 5/95, de 21 de Fevereiro, sobre obrigatoriedade do porte de documento de identificação

Artigo 1.º

Dever de identificação

1 - Os agentes das forças ou serviços de segurança a que se refere a Lei n.º 20/87, de 12 de Junho, no artigo 14.º, n.º 2, alíneas a), c), d) e e), e a Polícia Marítima, como força policial com competências de fiscalização e policiamento nas áreas de jurisdição do sistema da autoridade marítima, podem exigir a identificação de qualquer pessoa que se encontre ou
circule em lugar público, aberto ao público ou sujeito a vigilância policial, sempre que sobre a mesma pessoa existam fundadas suspeitas de prática de crimes contra a vida e a integridade das pessoas, a paz e a Humanidade, a ordem democrática, os valores e
interesses da vida em sociedade e o Estado ou tenha penetrado e permaneça irregularmente no território nacional ou contra a qual penda processo de extradição ou de expulsão.

2 - Os mesmos agentes só podem exigir a identificação depois
de exibirem prova da sua qualidade e de terem comunicado ao identificando os seus direitos e, de forma objectiva, as circunstâncias concretas que fundam a obrigação de identificação e os vários meios por que se pode identificar.

3 - A omissão do dever de comunicação a que se refere o número anterior determina a nulidade da ordem de identificação. → O agente xxx1 agarrou-me à força sem me explicar primeiramente o motivo pelo qual queria ver a minha identificação. Como cidadã, tenho esse direito e teria evitado todo o desconforto que me causou.

Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro, sobre Cartão de Cidadão - emissão e utilização

Artigo 5.º
Proibição de retenção

1 — A conferência de identidade que se mostre necessária a qualquer entidade pública ou privada
não permite a retenção ou conservação do cartão de cidadão, salvo nos casos
expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária → A notificação que tenho em meu poder é bastante explícita, não é necessário pagar a coima na altura. O Cartão de Cidadão não pode ser retido pelo motivo alegado pelos agentes: “o pagamento da coima”.

Artigo 43.º
Violação de deveres

1 — A retenção ou a conservação de cartão de cidadão alheio em violação do disposto do n.º 1 do artigo 5.º constitui contra-ordenação punível com coima de 250€ a 750€. → Este é o valor da coima que o agente xxx1 deveria pagar, segundo a Lei Portuguesa.

Artigo 47.º

Autoridades policiais e agentes de fiscalização

1 — Qualquer autoridade ou agente de autoridade que tenha notícia, por denúncia ou conhecimento próprio, no exercício das suas funções de fiscalização, de factos susceptíveis de implicar responsabilidade por contra-ordenação prevista nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 43.º levanta ou manda levantar auto de notícia. → Creio que o agente xxx2 não terá feito o auto de notícia contra o agente xxx1filho-da-puta, peço por favor que seja verificado.

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Os ciclistas com auscultadores ouvem mais o som ambiente à sua volta do que os automobilistas a ouvirem NADA com as janelas fechadas. Se calhar os autorrádios deviam ser liminarmente proibidos, e os carros deviam ser obrigados a circular de janela aberta. :slight_smile:

Não é coisa que eu nunca tenha feito, pedalar de auscultadores, e até percebo a regra — inclusive ou principalmente nas ciclovias (gosto que oiçam o clique das mudanças, para não ter de tocar a campainha) —, mas é como a história do capacete: os automobilistas deviam ser obrigados a usá-lo? Os peões também deviam ser proibidos de circular na via pública de auscultadores? As pessoas surdas não devem andar de bicicleta? Na Holanda, por exemplo, parece que não é proibido.

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Mas na Holanda também se podia usar telemóvel enquanto se pedalava e agora proibiram.

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na mesma onda, um ciclista ao tlm vai ter uma distância de reacção/paragem muito inferior a qq automobilista que circule com o máximo de atenção, mas a 50km/h…

depende dos auscultadores…

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Estou para descobrir que automóvel consegue anular todo o ruído exterior ( até porque existem normas que o proíbem), ainda mais comparado com um ciclista de fones a 90 dBi :smiley:

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Malta, não misturem alhos com bugalhos. O perigo não é não ouvir o que se passa “lá fora”, os surdos podem conduzir. O perigo vem da sobrecarga cognitiva, ou seja, daquilo que nos absorve atenção em detrimento de coisas eventualmente mais importantes. Não é uma questão de som, mas de atenção.

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A nossa polícia não vale rigorosamente nada… Infelizmente é verdade. Já lhes tive muito respeito.

Mas @inespascoal, uma pergunta. Tu ainda pedalaste na bicicleta, de fones no ouvido, à frente dele? Da forma como contas, dá a entender que colocas, preparas-te para seguir caminho, mas não chegas a arrancar…

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@ZeM não cheguei a pedalar… O Polícia agarrou na bike à força, não consegui arrancar.

Não sei o que será um “bairrista da Margem Sul” mas suponho que para a queixosa dos fones que fez um comentário mais acima, será sinónimo de gente mal-educada. Lá saberá do que fala.
Quanto a colocar os dois auscultadores, sentado numa bicicleta e frente a um polícia, aparentemente com a intenção de se pôr em marcha (não sei como um polícia avalia se uma pessoa sentada numa bicicleta está apenas a usá-la como um banco para passar um bocado ou se vai iniciar uma deslocação), parece-me, além de infracção, uma atitude passível de repreensão por desrespeito à autoridade.
Há uma óbvia falta de fiscalização sobre a agressividade e desprezo com que certos automobilistas passam pelos utentes mais vulneráveis. Infelizmente nem todos os agentes têm formação adequada para lidar com certo tipo de pessoas, nem certas pessoas têm maturidade para circular na via pública, seja a pé, de bicicleta ou de veículo motorizado.

Bem, mas se é assim, além da brutidão do homem, ainda foste injustamente autuada, porque não chegaste a cometer nenhuma infracção!

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Com todo esse cenário parece que provocaste o agente da autoridade com uma atitude de rebeldia juvenil. Depois os polícias é que são maus!

Olá @Three. Obrigada pelo teu comentário. É, é um problema que eu tenho. As hormonas da adolescência estão ao rubro e a saltitar. Já fui ao médico, mas ele disse que só deve passar quando tiver a tua idade.

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Portanto quando fores homem ! :smiley: