Ciclovias: circulação obrigatória ou facultativa?

Bom dia,
Num dos vossos artigos mencionam o seguinte: “Para os ciclistas, deve também aplicar-se o mesmo princípio da liberdade de trânsito, considerando que, à luz do Código da Estrada, tanto podem circular em pistas especiais reservadas como nas faixas comuns de trânsito (excetuando casos como autoestradas, vias rápidas e algumas pontes e túneis).”
No entanto um amigo meu foi multado recentemente sendo que a multa fazia referência ao incumprimento da norma DR22-A/98 01OUT(alt. DL 44/2005 23FEV) - Artº 27º.
Pelo que consegui perceber, a multa foi por infringir o sinal de Pista obrigatória para ciclistas (aquele sina redondo, azul, com o desenho de um ciclista).
Como quase todas as ciclovias que conheço têm este sinal, pergunto em que ficamos: os ciclistas são obrigados a utilizar as ciclovias ou não?
Obrigado,
Pedro Santos

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Viva,

Infelizmente na presença desse sinal… a ciclovia torna-se obrigatória. É uma luta ainda a ser feita. Parece que a generalidade desses sinais nas ciclovias foram colocados (pelo menos no município de Lisboa) com o intuito de as sinalizar como tal e poderem assim ser protegidas e não com o intuito de serem obrigatórias. As próprias câmaras às vezes não sabem o que andam a fazer… e a verdade é que esse sinal significa isso mesmo.

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Eu penso que esse sinal quer dizer que na ciclovia, só podem circular bicicletas…

O sinal D7a significa mesmo pista obrigatória para ciclistas. (DR n.º 22-A/98).
Também existe o Sinal D7e - pista obrigatória para peões e ciclistas, onde fica a dúvida, aqui, se os peões e ciclistas não podem seguir por outra via (Rua de Tomar), sendo então obrigados a seguir pela pista assinalada, junto ao rio…

Lá está, é o caso típico de que a intenção da câmara seria claramente sinalizar aquele espaço como partilhado entre bicicletas e peões… mas no entanto agora é obrigatório aos peões seguirem por ali.

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Em presença da ciclovia esta deve ser usada… Se para onde vou não há ciclovia estando a circular numa, nada me obriga a fazer a volta à cidade (demasiados kms quando o destino é já ali)… como da mesma forma não é proibida aos velocípedes e equiparados a circulação na estrada.
Bom senso ajuda.

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Normalmente costumo ver para além da sinalização vertical faixas de separação no pavimento por vezes com outra cor.
Ciclovia e áreas mistas… Atenção que também há o sentido que poderá ser obrigatório.

Uma das sinalizações que mais me fez confusão…

Onde se pode ler… “Excepto veículos de duas rodas a motor”… Acontece que o meu veículo é uma ebike :roll_eyes:.
O trânsito aqui não é lento nem simpático com uma subida assinalável.

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Errr mais ou menos, se a Ciclovia não me der condições de segurança e usabilidade eu, e muita gente, prefiro ir na estrada.

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Same here. Mas uma vez numa esquadra por causa de uma denúncia de razia a escrever a mesma disse ao polícia que tinha uma bicicleta com motor, e ele perguntou : "mas tem ou não de pedalar? Então é um velocípede… "

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Lol… A mesma filosofia não se aplica aos capacetes onde cada um manda os seus bitaites. (pessoalmente uso sempre independentemente do artigo ou leis)
Uma das questões é mesmo essa não adianta lelislar e regulamentar quando cada um decide o que entender…
Se for uma trotinete já pode??
Repara que é um velocípede “equiparado”.
Pessoalmente não concordo com a limitação dos 25kmh exclusiva para velocípedes auxiliados a motor independentemente da segurança acrescida esta possa ter.,mesmo sendo fat bikes com mega Travões de disco hidraulicos… Neste caso que demonstrei coloca em causa a segurança do seu utente quando todos excepto velocípedes se podem deslocar a muito mais altas velocidades não havendo qualquer alternativa de circulação ou as que existem os colocam em infração.

Não digo o contrário e estou 100% de acordo.
A consepção, construção e manutenção das ciclovias não devem divergir da segurança.

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Mas sobre os capacetes não há dúvidas, agora depois do parecer da ansr é tema fechado : não é obrigatório!

Em França: https://www.google.pt/search?tbm=isch&q=panneau+voie+recommandée+au+cyclistes&spell=1&sa=X&ved=0ahUKEwjl5vnRsvniAhXRlFwKHU_PDvIQBQg9KAA&biw=1657&bih=948&dpr=1

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https://www.facebook.com/groups/vou.de.bicicleta/permalink/3141540222556184/

Boa tarde, voltando ao assunto do sinal de obrigação de circulação de bicicletas
Segundo um catedrático do transito (ja aposentado)
Este sinal obriga sim a ciclar nas ciclovias quando inseridas no interior das zonas pedestres (passeios) porque é proibido ciclar no passeio (pessoas com idade superior a 10 anos)
Ou seja nesta imagem que vou colocar (segundo ele) não me obriga a sair da estrada para entrar na ciclovia, apenas se aplica a quem pretende ir na zona do passeio

Obrigado pela dica Marta. Realmente o texto presente no Decreto Regulamentar nº22-A/98 trás alguns equivocos para a mesa. Ontem estive inclusivé a debater esse mesmo assunto em conversa de café com outro membro da MUBi e fiquei muito supreendido por esta questão ainda existir.

O Decreto Regulamentar nº22-A/98 foi feito à luz do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro e como tal está desactualizado, pois o actual Código da Estrada teve as suas actualizações mais recentes no Decreto-Lei nº72/2013, 3 de Setembro.

A saber: Um Decreto-Lei é diferente de um Decreto Regulamentar no sentido em que, o Decreto-Lei, faz Lei. O Decreto Regulamentar faz um Regulamento, que não é Lei, mas tem por base uma Lei.

Portanto e no caso em concreto queremos determinar se, perante a Lei, somos obrigados a circular na Ciclovia, e a resposta é: Não. À luz da última revisão do Código da Estrada (Decreto Lei nº72/2013) Os utilizadores devem preferencialmente usar a ciclovia. Frase que deixa ao critério de cada utilizador a utilização destas vias.

Recordo ainda, que o Decreto Regulamentar nº22-A/98 está de tal forma desactualizado que ainda fala em coimas pagas em escudos. Será que há quem discuta sobre se deve pagar as multas em escudos ou em euros? Desconheço.

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O anterior Decreto Regulamentar foi recentemente actualizado com Decreto Regulamentar n.º 6/2019

Mais informo, que o actual Código da Estrada tem ainda o seguinte texto:

Artigo 6.º - Sinais

1 - Os sinais de trânsito são fixados em regulamento onde, de harmonia com as convenções internacionais em vigor, se especificam as formas, as cores, as inscrições, os símbolos e as dimensões, bem como os respetivos significados e os sistemas de colocação.

Sendo que daqui resulta que o sinal em questão, o D7a, deveria ter ficado em conformidade com o que está no acordo de Vienna que diz, e cito:
4. Compulsory cycle track
Sign D, 4 “COMPULSORY CYCLE TRACK” shall notify cyclists that the track at the entrance to which it is placed is reserved for them, and shall notify the drivers of other vehicles that they are not entitled to use that track. Cyclists shall be required to use the track IF the track is running along a carriageway, footpath or track for riders on horseback AND leading into the same direction. However, drivers of mopeds shall also be required, in the same conditions, to use the cycle track if domestic legislation so provides or if notification of this requirement is given by an additional panel bearing an inscription or the symbol of sign C, 3d.

A saber:
shall --> As it turns out, “ shall ” is not a word of obligation. The Supreme Court of the United States ruled that “ shall ” really means “may” – quite a surprise to attorneys who were taught in law school that “ shall ” means “ must ”. In fact, “ must ” is the only word that imposes a legal obligation that something is mandatory.

Esta descrição deixa portanto muita margem de liberdade para que os ciclistas optem pela via ou vias que mais lhe convier dentro da legalidade claro.

Tirado de: https://www.unece.org/fileadmin/DAM/trans/conventn/Conv_road_signs_2006v_EN.pdf
https://en.wikipedia.org/wiki/Mandatory_sign#cite_note-Vienna-1

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As ciclovias são vias facultativas para quem quer usar , não somos obrigados a utizar se o destino é outro sem via ciclavel.
Disse.