Serve este post para partilhar e explanar a temática em torno do fim da obrigatoriedade do uso de ciclovias pela alteração do Código da Estrada mas que colide com a manutenção da obrigatoriedade pelo Regulamento de Sinalização de Trânsito que tem precedência na hierarquia.
O artigo 7 do Código da Estrada respeita à hierarquia de prescrições:
“As prescrições resultantes dos sinais prevalecem sobre as regras de trânsito.”
As multiplas associações ligadas ao uso de velocipedes como desporto ou como transporte estão a tentar pressionar quem de direito para que este tema seja resolvido.
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Há de facto clarificações que faltam no CdE e correcções no RST, desde as alterações de 2013. Tal como está, só se presta a más interpretações, conflitos e, infelizmente, a incidentes e acidentes.
Oportuno, o ‘post’.
Oportuno e a revisitar em acções futuras da MUBI.
Em algumas redes sociais o tema tem vindo a ser abordado nem sempre da forma mais construtiva, mas a questão de fundo é relevante.
Tal como a questão da possibilidade de circulação em Faixas BUS em Lisboa, que há 5 anos aguarda regulamentação especifica (incompreensível quando o próprio PS votou a favor de proposta do PAN neste sentido em AM).
Não podemos estar dependentes da boa vontade das autoridades de segurança, ou de declarações mais ou menos informais de responsáveis políticos que amanhã podem poder mudar. A lei, nos seus vários enquadramentos, tem que ser clara e inequívoca para não estar sujeita a interpretações do partido A ou do partido B.
Boa tarde, voltando ao assunto do sinal de obrigação de circulação de bicicletas
Segundo um catedrático do transito (ja aposentado)
Este sinal obriga sim a ciclar nas ciclovias quando inseridas no interior das zonas pedestres (passeios) porque é proibido ciclar no passeio (pessoas com idade superior a 10 anos)
Ou seja nesta imagem que vou colocar (segundo ele) não me obriga a sair da estrada para entrar na ciclovia, apenas se aplica a quem pretende ir na zona do passeio