Contraordenações de ciclistas

Estatísticas relativas à cidade de Milão (ano 2017).
A violação mais frequente é ir no meio da via, depois em cima do passeio. Curioso que há bastantes peões multados. Quase tantos como os ciclistas.

125 é pouco para a quantidade de gente que anda de bicicleta por aquelas paragens. Acho que deve ter a ver com o facto de a polícia só multar nos casos mesmo flagrantes de desrespeito.

Alguém já viu estatísticas do género relativas a Lisboa?

andar no meio da via (vulgo faixa?) dá multa?
tá bem tá

Parece-me que por cá ir no meio da via também poderá dar multas em algumas situações previstas no código da estrada. Imagino é que cá e lá as autoridades só autuem se a violação for mesmo ostensiva, o que me faz sentido.

Artigo 39.º
Obrigação de facultar a ultrapassagem

1 - Todo o condutor deve, sempre que não haja obstáculo que o impeça, facultar a ultrapassagem, desviando-se o mais possível para a direita ou, nos casos previstos no n.º 1 do artigo 37.º, para a esquerda e não aumentando a velocidade enquanto não for ultrapassado.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.

Artigo 90.º
Regras de condução

1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, os condutores de motociclos, ciclomotores ou velocípedes não podem:
a) …
b) …
c) …
d) …
e) Seguir a par, salvo se transitarem em pista especial e não causarem perigo ou embaraço para o trânsito.
2 - Os velocípedes podem circular paralelamente numa via, exceto em vias com reduzida visibilidade ou sempre que exista intensidade de trânsito, desde que não circulem em paralelo mais que dois velocípedes e tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito.
3 - Os condutores de velocípedes devem transitar pelo lado direito da via de trânsito, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.
4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo se se tratar de condutor de velocípede, caso em que a coima é de (euro) 30 a (euro) 150.

A circulação deve ser feita pelo lado direito da via de trânsito,
conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente para evitar
acidentes. (N.ºs 1, 2 e 3 do artigo 90º)

Tendo em conta que uma porta aberta ocupa pelo menos um metro, a distância
da direita deve ser para aí 1,5m, o que coloca a bicicleta aproximadamente
no meio da via.

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Com certeza.
Mas imaginemos alguém que vai ostensivamente no meio da via ou no meio da estrada sem necessidade porque nem há carros estacionados e as bermas são bastante largas. O ciclista vai ali no meio sem razão aparente e não facilita em nada as ultrapassagens dos carros, podendo fazê-lo sem risco para si. Não é difícil ocorrer uma situação destas. Talvez as tais autuações em Milão que constam da estatística sejam casos destes.

[quote=“Ivan, post:5, topic:4203”]O ciclista vai ali no meio sem razão aparente e não facilita em nada as ultrapassagens dos carros, podendo fazê-lo sem risco para si. Não é difícil ocorrer uma situação destas.
[/quote]

Só se a estrada for estreita e se mesmo que o carro estando integralmente na via adjacente não se conseguir manter pelo menos 150 cm de distância lateral da bicicleta é que o condutor desta poderia ter que alterar a sua posição de marcha para facultar a aultrapassagem, e só se isso não o pusesse em risco.

Ocupar uma posição central na via não tem só a ver com o dooring, é uma questão de maximizar a capacidade de ver e a capacidade de ser visto. A posição central deve ser o default, só nos chegando para a direita em casos muitos específicos.

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Olá Ana
Talvez tenha sido “nestes casos muito específicos” que os ciclistas foram multados em Milão.
Podem ser casos que também em Portugal dariam lugar a multa.
Outra questão é saber o que na cabeça de um agente pode ser “um caso muito específico” pois os artigos do CdE dão ampla margem de discricionariedade, como é normal que seja.

Na questão das ultrapassagens o nosso CdE refere que “Todo o condutor deve, sempre que não haja obstáculo que o impeça, facultar a ultrapassagem, desviando-se o mais possível para a direita”. Não sei como se compatibiliza a ideia do condutor se manter no centro da via com esta norma do CdE.

o CdE é muito vago, por exemplo na cena de circular a pares “desde que não cause embaraço ao transito” o que é criar embaraço? um carro atrás já pode ser considerado embaraço? e nas ultrapassagens? diz 1,5m, mas também diz que deve ir para a via ao lado, eu interpreto como tens sempre de ir para a via ao lado e o 1,5m é para casos em que a faixa só tem 1 via com largura suficiente ou como na terrinha dos meus pais que a faixa de rodagem é praticamente via e meia

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Tinha prometido a mim mesmo não ler mais o CdE para não me atrofiar enquanto vou a pedalar. :joy::joy:
Durante meses funcionou bem. Todas as manhã subo uma rua em contra-sentido, cumprimento o senhor agente que me saúda também e tudo corre bem, com bom senso e devagarinho.

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de acordo com o número 3 do 38.o
e número 3 do 90.o
o 39.o não se aplica a velocípedes

o número 2 do 90.o
anula a alínea e do número 1 desse mesmo Artigo

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[/Request Rejected]

página 48, aplica-se, não?

Basta! Não vou ler mais o CdE. Se não passo a andar a pé. :sweat_smile:

Ana,

Em breve vou ter de ir novamente à esquadra de trânsito falar com o mesmo agente desta conversa aqui:

Para falar e prestar declarações sobre este outro incidente, em que o veículo que vinha atrás buzinou e eu apontei para a outra via que estava totalmente vazia, e mesmo assim me fez uma razia.
Depois disso o condutor abrandou e ficou em marcha lenta à minha espera pelo que trocamos umas palavrinhas sempre em andamento.

Estou desconfiado que o agente me quer novamente entalar, pois este foi aquele que logo para início de conversa me disse “Eu se apanhar um ciclista no meio da estrada a atrapalhar pode ter a certeza que lhe dou uma buzinadela!” - só isto já merecia uma queixa à inspeção da PSP mas não estava para me chatear mais.

Agora quero ver o que vai inventar para me tentar culpar.

Ele tem acesso ao video que disponibilizei e tem a sequência toda, pelo que alguma coisa vai pegar… pois já da outra vez ele me disse a concluir que o automobilista ia ser autuado, só estava na dúvida se eu tb não seria por andar no meio da via e não facilitar a ultrapassagem.

Já me estou a informar se aquela zona é ou não localidade para saber se o enérgumeno podia apitar para avisar da ultrapassagem ou se não sendo uma emergência se tb estava proibido de o fazer pelo código…

Enfim… please advice!

(aqui não há berma nem perigo de dooring)

O Automóvel ocupou aí uns 50 cm da faixa da direita, não me diga que não cabia lá um ciclista? A faixa deve ter uns 3 metros de largura,

Já me esquecia que andavam cá os defensores dos popós!!
Vai mas é para o apanhar batatas!!

Conheço bem essa estrada. Espero que isso seja considerado uma localidade, pouco atrás deixaste casas, e todo o aglomerado de L., e mais à frente ainda há mais moradias à esquerda.

O GNR é um dinossauro que não parou para pensar e diz coisas impulsivamente. Todos sofremos desse mal. Para defendermo-nos legalmente temos que esmiuçar argumentos, mas para mudar as ideias dele temos que apelar à emoção, argumentos não servem de nada.

Logo que possa escrevo o que escreveria se fosse eu nessa situação.

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Não é defensor de “popós” mas de bom senso! Isso não tem ponta por onde se pegue. Porque raio andam a circular no meio da faixa quando a código indica claramente que se deve circular o mais à direita? Ficaram 2,5m de faixa para o ciclista circular, onde está a razia ?

Caro amigo,

Eu quando circulo de carro na estrada, e sem berma, não me ponho
encostadinho à direita, para um camião me ultrapassar.

Pois sei que se o fizer, e se vier alguém de frente, ele vai-me mandar para
a berma.

É a lei do mais forte e do mais fraco e do bom senso.

Se continuares a pedalar com palas nos olhos, é bem provável que te magoes
brevemente.

Boas pedaladas

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Lendo o CdE eu diria que a posição tal como aparece nas imagens é legal (podem dizer que devias ir mais encostado à direita mas o CdE a isso não obriga, parece-me, diz é que tens de ir pelo lado direito da via de trânsito e das imagens vê-se que estás, de facto, no lado direito da via) …

Já tenho mais dúvidas, de um ponto de vista meramente legalista, se não te podem apontar o facto de não teres facilitado a ultrapassagem.

do guia da ANSR…

“Todo o condutor, incluindo o de velocípede, deve, sempre que não haja obstáculo que o impeça, facultar a ultrapassagem, desviando-se o mais possível para a direita e não aumentando a velocidade enquanto não for ultrapassado (…)”.

O artigo 39.º do código não prevê outras condições além da inexistência de um obstáculo que impeça o velocípede de se desviar o mais possível para a direita. Não diz, por exemplo, que se a estrada for larga e de boa visibilidade o ciclista já não é obrigado a facilitar a ultrapassagem pois a manobra será fácil para o que ultrapassa. Diz o 39.º que a facilitação deve ocorrer “sempre”.

Agora há outras normas no CdE como a regra do 1,5 mts. Poderá o ciclista manter-se, durante a ultrapassagem onde estava o Nuro se der para o carro passar a 1,5 mts? (Eu diria que uma norma não anula a outra e que a obrigação do 39.º se mantém)

Não percebi, queres explicar melhor…

Não é no meio da faixa, é da via.
E nem é no meio mas sim do lado direito da via.
O código não obriga a circular mais a direita, mas à direita da via.
O carro buzinou em cima como ameaça e fez uma razia, pois passou a menos de 1,5 mtrs a uma velocidade elevada.
Deixa de ser otário que já cansa!