Não é permitido, mas as autoridades fecham os olhos 99% da vezes, mantendo 1% para atemorizar. Ou seja, quem pisar o risco sabe que tem 1% (ou menos, se verificar antes que não tem polícia por perto) de probabilidade de o chatearem por isso. Aposto que se eu filmar um carro a ultrapassar o contínuo e o mostrar à polícia, ou mesmo se um polícia vir um carro a passar um contínuo, a probabilidade de fazerem alguma coisa é muito baixa. Isso é uma das coisas que me irritam na aplicação da lei em Portugal. E se a polícia for intransigente e aplicar sempre a lei, temos a bem portuguesa expressão da “caça à multa”, o que é uma aberração, sendo a lei para se cumprir. Não sei se existe uma expressão semelhante noutro país qualquer, ou se é de uso exclusivo português.
De qualquer forma, qualquer automobilista passa o contínuo numa estrada nacional para ultrapassar uma bicicleta. Mas quando confrontados com isso, agem sempre como se fossem obrigado a andar 10 km a 18 km/h antes de poder ultrapassar. Umas vítimas. A única maneira de resolver a situação (para os calar) seria alterar a legislação para permitir a ultrapassagem de bicicletas por cima do contínuo, dada a baixa velocidade destas, tal como acontece em Espanha. Assim, continua a ser uma contraordenação muito grave.
Já agora, a forma como os ciclistas se posicionam a par por vezes também é errada. Reza o código da estrada que o velocípede deve circular (a não ser que esteja a ultrapassar, obviamente), do lado direito da via. Ou seja, do seu centro até à berma. Ou na berma. Indo duas bicicletas a par, estas devem ocupar este espaço, e nunca o lado esquerdo da via, o que várias vezes se vê.
E a indefinição legal sobre se ocupar, por parte de um veículo de quatro rodas, durante a ultrapassagem, deves ser feita com duas ou com as quatro rodas, continua. Segundo a ANSR, bastam duas, mas tenho sérias dúvidas…
A mexer na lei, já agora, proponho que, queixar-se de ciclistas que andem a par, passe a ser considerado contraordenação muito grave, e que seja mesmo incluído no código penal com direito a prisão efectiva!