Dúvida: Ultrapassagem por Veículo de Emergência

Olá a todos. Tenho uma dúvida sobre o Código da Estrada no que diz respeito aos deveres dos ciclistas quando se apresenta uma viatura em marcha de urgência à retaguarda.

Como é óbvio, da mesma forma que qualquer outro condutor, o ciclista tem o dever de encostar à direita e facilitar a passagem do veículo de emergência. De isso não há dúvida.

No entanto, nem sempre é possível encostar à direita com segurança, seja por não haver berma ou passeio, ou porque a estrada é uma subida ingreme. Quem usa pedais de encaixe sabe o quão difícil é parar em uma subida. O que deve o ciclista fazer nestas situações?

-Parar
-Continuar o ritmo mas encostar o mais à direita possível

Quando é um veiculo ligeiro, o condutor deve encostar o mais à direita possível, parando se necessário.

Mas quando é um ciclista? O que deve o ciclista fazer ?

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Nem sempre. Se o veículo estiver no meio de um estreitamento da faixa de rodagem, nem se vai encostar à direita nem retroceder. É uma questão de bom senso, encostar o carro à direita não vai permitir a ambulância passar (porque está a bloquear a passagem) e fazer uma manobra de marcha atrás é mais demorado e nem sempre pode ser feito em segurança. A solução é avançar, ficando a ambulância sem prioridade até que toda a extensão do estreitamento da faixa de rodagem fique resolvido.

No caso dos ciclistas, mais uma vez vai depender do sitio onde circulam, mas mais uma vez é uma questão de bom senso e de avaliar a sua própria segurança primeiro antes de facilitar a passagem da ambulância. O ciclista deve facilitar a passagem da ambulância sempre que o possa fazer sem perigo para o próprio, e por vezes ‘facilitar’ significa avançar primeiro conforme vimos para os casos de estreitamento de faixas de rodagem.

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Artigo 64.º
Trânsito de veículos em serviço de urgência

2 - Os referidos condutores não podem, porém, em circunstância alguma, pôr em perigo os demais utentes da via, sendo, designadamente, obrigados a suspender a sua marcha:

6 - Sem prejuízo dos números anteriores, em casos regulamentados, os condutores dos veículos que transitem em missão de polícia que assim o exija poderão ser dispensados de utilização de avisadores sonoros e luminosos, devendo observar indispensáveis medidas de segurança, não podendo, porém, em circunstância alguma, pôr em perigo os demais utentes da via, sendo, designadamente, obrigados a suspender a sua marcha nas situações previstas no n.º 2.

Artigo 65.º
Cedência de passagem
1 - Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 31.º, qualquer condutor deve ceder a passagem aos condutores dos veículos referidos no artigo anterior.
2 - Sempre que as vias em que tais veículos circulem, de que vão sair ou em que vão entrar se encontrem congestionadas, devem os demais condutores encostar-se o mais possível à direita, ocupando, se necessário, a berma.
3 - Excetuam-se do disposto no número anterior:
a) As vias públicas onde existam corredores de circulação;

Artigo 31.º
Cedência de passagem em certas vias ou troços

2 - Todo o condutor é obrigado a ceder a passagem aos veículos que saiam de uma passagem de nível.

Artigo 33.º
Impossibilidade de cruzamento
1 - Se não for possível o cruzamento entre dois veículos que transitem em sentidos opostos, deve observar-se o seguinte:
a) Quando a faixa de rodagem se encontrar parcialmente obstruída, deve ceder a passagem o condutor que tiver de utilizar a parte esquerda da faixa de rodagem para contornar o obstáculo;
b) Quando a faixa de rodagem for demasiadamente estreita ou se encontrar obstruída de ambos os lados, deve ceder a passagem o condutor do veículo que chegar depois ao troço ou, se se tratar de via de forte inclinação, o condutor do veículo que desce.

2 - Se for necessário efetuar uma manobra de marcha atrás, deve recuar o condutor do veículo que estiver mais próximo do local em que o cruzamento seja possível ou, se as distâncias forem idênticas, os condutores:
a) De veículos ligeiros, perante veículos pesados;
b) De automóveis pesados de mercadorias, perante automóveis pesados de passageiros;
c) De qualquer veículo, perante um conjunto de veículos;
d) Perante veículos da mesma categoria, aquele que for a subir, salvo se for manifestamente mais fácil a manobra para o condutor do veículo que desce.


De notar da legislação actual, que:

  1. Se a estrada tiver um corredor de circulação para bicicletas, os ciclistas que circulem na ciclovia não são obrigados a ceder passagem às ambulâncias que estão proibidas de circular na ciclovia.
  2. Os automóveis não se podem ‘atirar’ para a ciclovia para deixar passar uma ambulância, por força do Artº65, alínea 3a, e porque também são proibidos de circular/parar/estacionar no corredor de circulação das bicicletas.
  3. Os veiculos motorizados devem dar 1.5m para a esquerda e para a direita dos velocipedes, ou seja, mesmo em caso de cruzamento, deve ser observada a distância minima de 1.5m de distancia dos velocipedes.
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No caso dos ciclistas, mais uma vez vai depender do sitio onde circulam, mas mais uma vez é uma questão de bom senso e de avaliar a sua própria segurança primeiro antes de facilitar a passagem da ambulância. O ciclista deve facilitar a passagem da ambulância sempre que o possa fazer sem perigo para o próprio, e por vezes ‘facilitar’ significa avançar primeiro conforme vimos para os casos de estreitamento de faixas de rodagem.

Concordo, apesar de saber que é um assunto debatível. Imagino que já tenham existido situações destas, onde por exemplo o condutor de uma ambulância em urgência quer ultrapassar um ciclista. O ciclista não pode fazer muito mais do que encostar o mais à direita, especialmente quando a estrada não tem berma. Se o ciclista pára ou não, vai de encontro com as condições de segurança existentes para o fazer.

Sim, depende da situação. Se o ciclista circula num túnel estreito, sem berma, onde a paragem poderia significar a morte do ciclista então a solução é não parar de pedalar, apesar da ambulância ser obrigada a circular ao ritmo do ciclista … Temos de nos lembrar, que para um ciclista, encostar-se à direita e dar hipotese de cometer um erro por parte do condutor da ambulancia, pode ser a diferença entre a vida e a morte do ciclista.

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Uma situação destas por exemplo:

Por acaso o veículo que se aproxima é um camião, mas ainda que fosse uma ambulância, caso não haja espaço para passarem os dois, a bicicleta não pode parar no estreitamento da faixa de rodagem. Arrisca-se a ser atropelado e/ou atrapalhar a passagem da ambulância.

É importante manter a calma e lembrarmos-nos que a nossa vida está sempre em primeiro lugar. Facilitar a passagem sim, sempre que o possa fazer em segurança para o próprio e para os demais utentes da via.

Exato. Um veículo motorizado nessa situação não iria parar mesmo que tivesse um veículo em urgência com sirenes ligadas atrás, não faz sentido, mesmo que não houvesse separador central. Da mesma forma o ciclista podia parar e sair da bicicleta para se encostar à berma ou pegar na bicicleta, mas arrisca cair ou até embaraçar o trânsito.

O velocípedes são equiparados aos veículos e estas situações fronteira que não são muito frequentes suscitam dúvidas relativamente ao código da estrada.

Outra coisa a ter em atenção, e agora só a titulo de curiosidade: Uma bicicleta também pode ser um veículo de emergencia, como já acontece em países como o Reino Unido e a França:

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Em Lisboa também já vi polícias de bicicleta. Imagino que se estiverem a perseguir alguém ou a atender uma situação urgente sejam considerados veículos em marcha de urgência, mas não sei como é que o sinalizam.