E ainda mais outra queixa à PSP

Exm.ºs Senhores Polícia de Segurança Pública da Divisão de Trânsito de Oeiras

Venho pelo presente denunciar mais uma condução muito perigosa por parte de um condutor de veículo ligeiro, com a matrícula XX-XX-XX, que sucedeu hoje dia 13 de março de 2017 por volta das 09h15 na XXXX deslocando-me no sentido XXX para XXX, na subida logo depois do XXXX.

O veículo efetuou uma manobra perigosa sem reduzir a velocidade fazendo uma ultrapassagem razante sem deixar a margem de segurança mínima, com um veículo a circular na via adjacente em sentido contrário o que poderia ter provocado um sinistro, ultrapassando numa zona de traço contínuo.

Foi uma manobra perigosa e ilegal que me podia ter causado danos e em total desrespeito aos artigos 18º, 36º, 37º e 38º do Código da Estrada e acima de tudo em desrespeito à vida humana de outrem.

Artigo 18.º Distância entre veículos
Artigo 36.º Regra geral (de Ultrapassagem)
Artigo 37.º Exceções (de Ultrapassagem)
Artigo 38.º Realização da manobra (de Ultrapassagem)

Como consta no atual Código da Estrada em vigor.
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=349&tabela=leis&so_miolo=
http://www.ansr.pt/SegurancaRodoviaria/CodigoDaEstrada/Documents/Codigo_Estrada_2014_versaoWEB.pdf

Denuncio esta situação, não só porque exige-se um ambiente mais seguro e civilizado para todos os utilizadores da via pública, em especial os mais vulneráveis (i.e. utilizadores de bicicletas e peões), mas também exige-se o cumprimento da lei, e comportamentos adequados por parte dos condutores de veículos motorizados que acarreta uma maior responsabilidade na via pública.

Gostava de ver assegurada uma via pública mais segura para todos os utilizadores, em especial os mais vulneráveis como são peões e utilizadores de bicicletas.
Ninguém merece ter que sofrer estas agressões por parte de condutores agressivos e perigosos.

Em anexo envio fotografias/video para vossa avaliação.

Agradeço que seja informado do seguimento desta queixa.

Sem outro assunto, despeço-me com os melhores cumprimentos,

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Porra… que razia! :frowning:

E hoje calhou-me a mim.

Exm.ºs Senhores
Polícia de Segurança Pública da Esquadra de ​Lisboa
Polícia de Segurança Pública da Divisão de Trânsito de ​Lisboa

Venho pelo presente denunciar uma condução muito perigosa por parte de um condutor de veículo ligeiro, com a matricula ​XXXXXXXX, que sucedeu​ hoje, dia ​DD de ​MMMM de ​YYYY por volta das ​HHhMM ​na ​Avenida​ Álvares Cabral, deslocando-me no sentido ​do Largo do Rato na localidade de ​Lisboa, na zona ​da Estrela/Rato.

O veículo referido efetuou uma manobra perigosa sem reduzir a velocidade fazendo uma ultrapassagem razante sem deixar a margem de segurança mínima, havendo espaço na via adjacente para fazer a manobra em segurança e legalmente mas não o fez.

Foi uma manobra perigosa e ilegal que me podia ter causado danos e em total desrespeito aos artigos 18º​ e​ ​​38º do Código da Estrada e acima de tudo em desrespeito à vida humana de outrem.

Artigo 18.º Distância entre veículos
Artigo 36.º Regra geral (de Ultrapassagem)
Artigo 37.º Exceções (de Ultrapassagem)
Artigo 38.º Realização da manobra (de Ultrapassagem)

Como consta no atual Código da Estrada em vigor.
::: DL n.º 114/94, de 03 de Maio
Request Rejected

Denuncio esta situação, não só porque exige-se um ambiente mais seguro e civilizado para todos os utilizadores da via pública, em especial os mais vulneráveis (i.e. utilizadores de bicicletas e peões), mas também exige-se o cumprimento da lei, e comportamentos adequados por parte dos condutores de veículos motorizados que acarreta uma maior responsabilidade na via pública.

Gostava de ver assegurada uma via pública mais segura para todos os utilizadores, em especial os mais vulneráveis como são peões e utilizadores de bicicletas. Ninguém merece ter que sofrer estas agressões por parte de condutores agressivos e perigosos.

Agradeço que seja informado do seguimento desta queixa.

Em anexo envio fotografia/video para vossa avaliação.
​Link para o vídeo: XXXXXXX

Terei toda a disponibilidade para me deslocar a uma esquadra para esclarecimentos dos factos e apresentar as evidências em fotos/video da ocorrência.

Sem outro assunto, despeço-me com os melhores cumprimentos,

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Mais uma a juntar à festa:



​​Exm.ºs Senhores
Polícia de Segurança Pública da Esquadra da Alta de Lisboa - Divisão de Trânsito

Venho pelo presente denunciar uma condução muito perigosa por parte de um condutor de veículo de mercadorias, de marca Toyota Dyna, pertencente à empresa AVICAL, com a matricula 40-EU-12, que sucedeu no dia 30 de julho de 2017 por volta das 8h49, na Estrada do Penedo, em Monsanto, Lisboa, com as coordenadas lat: 38.715689, long:-9.201097, deslocando-me no sentido ascendente. Localização exacta: https://goo.gl/maps/n5PSN4Db2H42

O veículo referido efetuou uma ultrapassagens perigosas a um velocípede conduzido por mim, não respeitando a distância lateral mínima de segurança de 1,5m nem utilizando a via adjacente à esquerda.

Foi uma manobra perigosa e ilegal, em total desrespeito aos artigos 3º, 18º e 38º do Código da Estrada e acima de tudo em desrespeito à vida humana de outrem:

Artigo 3.º Liberdade de Trânsito
2 - As pessoas devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança, a visibilidade ou a comodidade dos utilizadores das vias, tendo em especial atenção os utilizadores vulneráveis.

Artigo 18.º Distância entre veículos
3 - O condutor de um veículo motorizado deve manter entre o seu veículo e um velocípede que transite na mesma faixa de rodagem uma distância lateral de pelo menos 1,5 m, para evitar acidentes.

Artigo 38.º Realização da manobra (Ultrapassagem)
2e) Na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, guarda a distância lateral mínima de 1,5 m e abranda a velocidade.
3 - Para a realização da manobra, o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado.
::: DL n.º 114/94, de 03 de Maio

Denuncio esta situação, não só porque se exige um ambiente mais seguro e civilizado para todos os utilizadores da via pública, em especial os mais vulneráveis (i.e. utilizadores de bicicletas e peões), mas também porque se exige o cumprimento da lei, e comportamentos adequados por parte dos condutores de veículos motorizados que acarretam uma maior responsabilidade na via pública.

Gostava de ver assegurada uma via pública mais segura para todos os utilizadores, em especial os mais vulneráveis como são peões e utilizadores de bicicletas. Ninguém merece ter que sofrer estes abusos por parte de condutores agressivos e perigosos.

Agradeço que seja informado do seguimento desta queixa.

Em anexo envio fotografias e um video para vossa avaliação.

https://www.youtube.com/watch?v=pIV8JBHK6Q0

Junto cópia do meu cartão de cidadão e comprovativo de morada explanada na minha carta de condução, ambos em anexo.

Sem outro assunto, despeço-me com os melhores cumprimentos,

Pedro Sanches

Resposta da PSP:

Exmº Senhor,

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me o Exmo. Senhor Comandante da Divisão de Trânsito – Intendente João Amaral, de acusar a receção do email infra, o qual mereceu o melhor acolhimento, tendo sido alvo da devida e cuidada apreciação.
Informamos V. Exa. que irá ser emitido Auto de Contraordenação relativamente à infração comunicada, do qual V. Exa. será indicado como testemunha.
Antecipadamente grato pela atenção dispensada,
Leonel Madaíl dos Santos

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Dia novo, vida nova:

​​Exm.ºs Senhores
Polícia de Segurança Pública da Esquadra da Alta de Lisboa - Divisão de Trânsito

Venho pelo presente denunciar uma condução muito perigosa por parte de um condutor de veículo ligeiro carrinha, cor azul, de marca Mercedes Benz 190, com a matricula 35-96-HF, que sucedeu hoje, dia 06 de julho de 2017 por volta das 9h01, na Estrada dos Marcos, em Monsanto, Lisboa, com as coordenadas lat: 38.714834, long: -9.201238, deslocando-me no sentido ascendente. Localização exacta: Google Maps

O veículo referido efetuou uma ultrapassagens perigosas a um velocípede conduzido por mim, não respeitando a distância lateral mínima de segurança de 1,5m nem utilizando a via adjacente à esquerda.

Foi uma manobra perigosa e ilegal, em total desrespeito aos artigos 3º, 18º e 38º do Código da Estrada e acima de tudo em desrespeito à vida humana de outrem:

Artigo 3.º Liberdade de Trânsito
2 - As pessoas devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança, a visibilidade ou a comodidade dos utilizadores das vias, tendo em especial atenção os utilizadores vulneráveis.

Artigo 18.º Distância entre veículos
3 - O condutor de um veículo motorizado deve manter entre o seu veículo e um velocípede que transite na mesma faixa de rodagem uma distância lateral de pelo menos 1,5 m, para evitar acidentes.

Artigo 38.º Realização da manobra (Ultrapassagem)
2e) Na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, guarda a distância lateral mínima de 1,5 m e abranda a velocidade.
3 - Para a realização da manobra, o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado.
::: DL n.º 114/94, de 03 de Maio

Denuncio esta situação, não só porque se exige um ambiente mais seguro e civilizado para todos os utilizadores da via pública, em especial os mais vulneráveis (i.e. utilizadores de bicicletas e peões), mas também porque se exige o cumprimento da lei, e comportamentos adequados por parte dos condutores de veículos motorizados que acarretam uma maior responsabilidade na via pública.

Gostava de ver assegurada uma via pública mais segura para todos os utilizadores, em especial os mais vulneráveis como são peões e utilizadores de bicicletas. Ninguém merece ter que sofrer estes abusos por parte de condutores agressivos e perigosos.

Agradeço que seja informado do seguimento desta queixa.

Em anexo envio fotografias e um video para vossa avaliação.

https://www.youtube.com/watch?v=p7D5L5ZFJRM

Junto cópia do meu cartão de cidadão e comprovativo de morada explanada na minha carta de condução, ambos em anexo.

Sem outro assunto, despeço-me com os melhores cumprimentos,

Pedro Sanches

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Bom dia,
Nuro Carvalho,

Relativamente ao teu primeiro post, a denúncia em causa resultou em algo?
Costumas enviar o vídeo como prova?
Estou a fazer estas questões todas, pois recebi uma resposta da Divisão de Trânsito de Loures, relativamente a uma denúncia que fiz, que me deixou perplexo. O resultado foi: arquivo do processo em causa, depois deste ter sido avaliado internamente.

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Olá,

Eu costumo fazer print-screens do video (para ficarem em fotos) e meto o video numa cloud privada e mando o URL para ser visto pela PSP.

Das muitas queixas que fiz, algumas, cerca de 8, tive de ir à esquadra prestar declarações… e algumas poucos recebi logo por mail a resposta que ia ser dado sequência à emissão do auto de contra-ordenação.

Penso que todas as queixas que sem exceção foram emitidos autos, mas a verdade é que a PSP falha nesse processo de informação/comunicação.

Já não faço queixas há muitos muitos meses… mas por acaso tenho aqui uma por fazer de há duas semanas que ainda não tive tempo de enviar…
Queria ver se dava para fazer com a assinatura da Chave Digital Móvel para evitar ter de lá ir caso me chamem… mas o site da CDM está a dar erros

Resumindo:

  • mando um email a descrever tudo muito bem descrito, local, dia e hora, situação em causa e quais os artigos do Código da Estrada;
  • em anexo coloco fotos da situação retiradas do video;
  • mando o link para o video que está numa cloud privada, uso o Meo cloud;

Cmpts

Boa tarde Nuro Carvalho,

Obrigado pela rápida resposta.
Pergunto isto, pois recebi hoje a resposta por parte da Divisão Policial de Loures, que segundo eles, após avaliação interna, e depois de eu ter sido ouvido, não lhes foi possível apurar qualquer responsabilidade ao condutor em causa devido às ausência de elementos constitutivos da infração aludida por mim, tendo a denúncia sido alvo de arquivamento. De referir que deve ter sido das razias mais próximas e perigosas (já para nem falar da ameaça do dito condutor a que fui sujeito).
Da tua experiência, poderei pedir abertura do processo, enviando-lhes o vídeo como prova? (Visto nunca o ter enviado)

Mais uma vez obrigado

Cumprimentos

Pois, não sei… tentar não custa.
E convinha nesse video mostrar e evidenciar as distâncias e demais artigos em causa…

@Joao_Pedro_Lourenco, exemplo de uma das denúncias que fiz há uns tempos:

Exm.ºs Senhores
Polícia de Segurança Pública da Esquadra da Alta de Lisboa - Divisão de Trânsito

Venho pelo presente denunciar uma condução muito perigosa por parte de um condutor de veículo comercial ligeiro, de marca Citröen Berlingo, cor branca, com a matricula 19-IJ-90, que sucedeu no dia 20 de Outubro de 2016 por volta das 8h35, na Avenida Infante Santo, junto ao número 62A em Lisboa, deslocando-me no sentido ascendente. O condutor aparentava ter cerca de 60 anos de idade, usava óculos e tinha um problema de visão no olho direito.

O veículo referido efetuou uma ultrapassagens perigosas a um velocípede conduzido por mim, não respeitando a distância lateral mínima de segurança de 1,5m nem utilizando a via adjacente à esquerda. Além disso, ultrapassou em velocidade excessiva (demasiado).

Foi uma manobra perigosa e ilegal que me podia ter matado, em total desrespeito aos artigos 3º, 18º e 38º do Código da Estrada e acima de tudo em desrespeito à vida humana de outrem:

Artigo 3.º Liberdade de Trânsito
2 - As pessoas devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança, a visibilidade ou a comodidade dos utilizadores das vias, tendo em especial atenção os utilizadores vulneráveis.

Artigo 18.º Distância entre veículos
3 - O condutor de um veículo motorizado deve manter entre o seu veículo e um velocípede que transite na mesma faixa de rodagem uma distância lateral de pelo menos 1,5 m, para evitar acidentes.

Artigo 38.º Realização da manobra (Ultrapassagem)
2e) Na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, guarda a distância lateral mínima de 1,5 m e abranda a velocidade.
3 - Para a realização da manobra, o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado.
::: DL n.º 114/94, de 03 de Maio

Denuncio esta situação, não só porque se exige um ambiente mais seguro e civilizado para todos os utilizadores da via pública, em especial os mais vulneráveis (i.e. utilizadores de bicicletas e peões), mas também porque se exige o cumprimento da lei, e comportamentos adequados por parte dos condutores de veículos motorizados que acarretam uma maior responsabilidade na via pública.

Gostava de ver assegurada uma via pública mais segura para todos os utilizadores, em especial os mais vulneráveis como são peões e utilizadores de bicicletas. Ninguém merece ter que sofrer estes abusos por parte de condutores agressivos e perigosos.

Agradeço que seja informado do seguimento desta queixa.

Em anexo envio fotografia e um video para vossa avaliação.

https://www.youtube.com/watch?v=tlcGSNsT7-8

Terei toda a disponibilidade para me deslocar a uma esquadra para esclarecimentos dos factos e apresentar as evidências em fotos e video da ocorrência.

O presente email segue com conhecimento para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e para a Prevenção Rodoviária Portuguesa.

Sem outro assunto, despeço-me com os melhores cumprimentos,

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Bom dia,

Antes de mais obrigado a ambos pelas informações.
Este tem sido o modelo que tenho utilizado.
Sem me querer alongar muito sobre a denúncia que fiz, gostaria de saber se algum de vós, após terem conhecimento de que a vossa denúncia fora arquivada devido aos factos não serem conclusivos, se têm conhecimento do prazo legal para pedir recurso da decisão?

Obrigado

Cumprimentos

Desconheço… lamento.

Obrigado Nuro Carvalho.

Obrigado também pmmsanches.
Reparei que no teu modelo de queixa, também a envias para a ANSR e para a PRP. Qual é o feedback que tens obtido de cada uma destas entidades?

Cumprimentos

Zero. Nicles. Fi-lo para tentar despoletar uma reação mas não deu em nada. Foram e continuam a ser completamente apáticos para com estas questões.

Acrescento esta norma:

Artigo 291.º (Código Penal)
Condução perigosa de veículo rodoviário
1 - Quem conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada:
a) Não estando em condições de o fazer com segurança, por se encontrar em estado de embriaguez ou sob influência de álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo, ou por deficiência física ou psíquica ou fadiga excessiva; ou
b) Violando grosseiramente as regras da circulação rodoviária relativas à prioridade, à obrigação de parar, à ultrapassagem, à mudança de direcção, à passagem de peões, à inversão do sentido de marcha em auto-estradas ou em estradas fora de povoações, à marcha atrás em auto-estradas ou em estradas fora de povoações, ao limite de velocidade ou à obrigatoriedade de circular na faixa de rodagem da direita;
e criar deste modo perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.

Ou seja, uma “razia” que coloque em risco a vida ou a integridade física do ciclista, faz incorrer o condutor em responsabilidade criminal.

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@Pedro, excelente, obrigado por esta informação.

Espero não ter de fazer mais nenhuma denúncia, mas se assim for, certificar-me-ei que adicionarei esta norma.

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De nada. Qualquer ajuda de que precises para formalizares queixas, apita.

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