A prova provada de que ciclistas e peões são utilizadores vulneráveis do espaço público e na grande maioria das vezes, apenas vítimas cumpridoras do código da estrada, está na tabela seguinte que aparece no relatório anual de 2017 da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
Em 2017, dentro das localidades, a grande maioria dos sinistros com vítimas em peões, ocorre quando o peão está a atravessar a passadeira (2298 em 5492). Se juntarmos as 588 ocorrências que sucedem no “atravessando fora da passagem de peões, a menos de 50m de uma passagem”, situação legal para o peão; mais as 411 ocorrências aquando de “transitando pela berma ou passeio”, situação legal para o peão; mais as 133 ocorrências aquando de “transitando pela direita da faixa de rodagem”, situação igualmente legal para o peão, perfaz-se no total 3019 ocorrências em 5492.
Significa que dentro das localidades, em 2/3 das ocorrências em que é vítima, o peão cumpria escrupulosamente o Código da Estrada.