Estacionamento em ciclovias

Boas,
Não sei se o assunto já foi debatido aqui no fórum, mas de qualquer forma aqui vai a questão:

Sabem se é permitido automóveis pararem na ciclovia uma vez que esta corresponde à faixa mais à direita?

Obrigado.

Não podem…
Creio que está no código da estrada, agora não consigo ver, mas se procurar aqui deve encontrar : https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=349&tabela=leis

Tens é de ter a certeza que está sinalizada como sendo uma ciclovia.

O que é estar sinalizada como Ciclovia? Ter o sinal que OBRIGA a ir para a Ciclovia?
A minha pergunta decorre do facto de já ter tido um atrito com um polícia, embora não relacionado com ciclovias, em que ele me disse que a sinalização horizontal, só por si, não valia nada; tinha que ter sinalização vertical correspondente.

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Pela lógica posso estacionar em cima do passeio porque um passeio só é passeio se for sinalizado.

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Está aqui neste tópico.

Pensando nisto desta forma é capaz de também fazer sentido:

Sabem se é permitido automóveis pararem na faixa de rodagem mais à direita uma vez que esta corresponde à faixa mais à direita?

“via de trânsito mais à direita”, e não “faixa de rodagem”

Faixa de rodagem é toda a largura da da via pública destinada à circulação de veículos.

E sim, é permitido o estacionamento na via de trânsito mais à direita. O que pode condicionar isso é o seguinte:

1 - É proibido parar ou estacionar:
[…]
g) Na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja inferior a 3 m.

1 - É proibido o estacionamento:
a) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos;


Quanto a parar ou estacionar em ciclovias, se por um lado o CE diz (art. 49º):

1 - É proibido parar ou estacionar:
[…]
f) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direcionais, nas placas centrais das rotundas, nospasseios e demais locais destinados ao trânsito de peões;

por outro, tb diz (art. 1º):

o) «Pista especial» - via pública ou via de trânsito especialmente destinada, de acordo com sinalização, ao trânsito de peões, de animais ou de certa espécie de veículos;

Ou seja, só será uma pista de velocípedes se estiver sinalizada como tal de acordo com o Regulamento de Sinalização do Trânsito. E por isso a resposta q a PSP de Aveiro deu ao @jmpa

Para sinalização de pista de velocípedes, o RST antes só tinha o sinal D7a. Na revisão há cerca de 1 ano, introduziram uma marcação horizontal de indicação de pista de velocípedes.
Imagino q isto tb sirva para sinalizá-las como tal para efeito do CE. A questão é q, para sermos rigorosos, as marcações horizontais deverão estar de acordo com os parâmetros (dimensões, forma) q está no RST.

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Sim, se houver espaço para os carros passarem sem utilizarem a via de sentido oposto, e se não for proibido por qualquer outro motivo, podes, dentro das cidades, estacionar no extremo da faixa de rodagem à direita.

Por exemplo, numa avenida com duas vias no mesmo sentido e sem sinalização a proibi-lo, podes estacionar na via da direita.