Devias poder.
A bicicleta parece enquadrar-se na Tipologia 4 (bicicletas eléctricas para uso citadino):
1.7.2 - Nos termos do número anterior entende-se por «veículo novo» qualquer bicicleta com assistência elétrica, concebida pelo fabricante para uso citadino, não incluindo bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross ou montanha, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo.
Mas precisas disto:
No caso das bicicletas deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na factura ou no recibo, ou em documento anexo, em como o veículo é fabricado para uso citadino ou para transporte de carga, conforme se aplique.
que eles não são obrigados a passar, mas parece-me q terão todo o interesse em passar.
Pois, eu sei o despacho de trás para a frente, mas parece-me que o Lidl nem por isso.
Ou então tive azar, e foi mesmo a pessoa que me atendeu no apoio ao cliente, não saber nadinha acerca do assunto.
Também já lhes enviei por escrito, mas não sei se irão responder. Vou aguardar, ou esperar que alguém daqui saiba como proceder.
Só ficam mesmo a perder, dado que se não ficar esclarecido rapidamente, irei então para a minha segunda escolha que é a bicicleta da Decathlon a tilt 500.
Bom dia! Também estou a pensar comprar uma bicicleta elétrica e ando a tentar informar-me sobre o assunto pelo que agradeço as mensagens anteriores que aqui expuseram. Pergunto se alguém sabe a quem se deve enviar, quando se tiver essa fatura e declaração, fazendo o pedido de apoio mencionado no Despacho? Obrigada!
Paula
T3: entende-se por «veículo novo» qualquer velocípede de carga, com ou sem assistência elétrica, especialmente concebido pelo fabricante para poder transportar passageiros ou objetos volumosos ou os reboques destinados a esse fim.
T4: entende-se por «veículo novo» qualquer bicicleta com assistência elétrica, concebida pelo fabricante para uso citadino, não incluindo bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross ou montanha, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo.
T6: Por «bicicleta nova» entende-se bicicleta convencional, sem assistência elétrica, concebida pelo fabricante para uso citadino, não incluindo bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross ou montanha, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo.
Em todas está “concebida pelo fabricante para …”, pelo q realmente deveria valer o q o fabricante escreveu.
Não faço ideia é se os fabricantes costumam pôr nos manuais q é para uso citadino. Se calhar uns sim, outros não.
A outra questao é q quem analisar isto terá de analisar milhares de casos, e talvez não esteja para, ou não consiga, estar a ver manuais de dezenas de páginas.
Mas tb não faz mt sentido o vendedor nao querer estar a pôr nas observacoes q a bicicleta é para uso citadino.
Duas conversas telefónicas sem me conseguirem tirar as dúvidas
Enviei mensagem no Instagram e nada até agora
Acabei por preencher um formulário por escrito que eles têm online no site, e recebi email automático em como a minha situação está em análise
Impressão que eu tenho é que demonstram um grande desconhecimento perante esta questão dos fundos ambientais.
Outras novidades:
contactei o Fundo Ambiental por email, onde partilhei o link da bicicleta do Lidl e expliquei que seria para uso citatino. Perguntei se era mesmo necessário a tal declaração por parte do vendedor. A resposta é: sim, é sempre necessário a tal declaração por parte do vendedor que comprova o tipo de uso da bicicleta
desloquei-me também até à Decathlon, dado que tem mais experiência no assunto, e explicaram que a tal declaração é um documento que eles recebem do próprio estado, e que só depois é preenchida.
Resumo:
Vou desistir da compra da bicicleta do Lidl
Primeiro porque dúvido muito que passem a tal declaração
Segundo mesmo que conseguisse a declaração, caso a bicicleta tiver algum problema seria mais uma chatice
Conclusão:
Irei comprar amanhã a bicicleta eléctrica dobrável da Decathlon Tilt 500. Bateria um pouco mais fraca, mas bicicleta mais leve. De resto tudo muito similar, e a nível de assistência tudo garantido: BICICLETA ELÉTRICA DOBRÁVEL TILT 500 BTWIN - Decathlon
Quando a pessoa submete a candidatura, não tem de anexar logo a declaração (q até pode estar na factura ou recibo, ou então num documento anexo)?
No caso das bicicletas deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na factura ou no recibo, ou em documento anexo, em como o veículo é fabricado para uso citadino ou para transporte de carga, conforme se aplique.
Se calhar o que o tipo da decathlon queria dizer era que o formato da declaração era o estado que enviava, para depois não recusarem e enviarem de volta para trás.
Quando comprei a minha, vinha logo com a declaração, para poder submeter ao fundo. E com as dicas preciosas aqui do forum, submeti e foi logo aceite à primeira…
Neste momento ainda não existem as declarações para as candidaturas de janeiro a 30 de novembro de 2022, pelo menos na Decathlon de Coimbra.
Basicamente isto não é um problema. Dado que se pode comprar a bicicleta na mesma, e depois mal as declarações cheguem (neste caso a Decathlon) é só ir lá de novo que eles preenchem os dados tudo certinho, com as datas certas e afins.
Amanhã vou comprar a bike e entretanto vejo se saco mais alguma novidade
Se é assim para obter um certificado, dá para imaginar como vai ser quando a bicicleta tiver problemas.
Digo quando, porque, provavelmente, vai haver uma altura em que será necessário substituir algum dos componentes eletrónicos - pode ser daqui a um mês (esperemos que não) ou daqui a 3 anos. Numa bicicleta convencional não há problemas, mas numa elétrica convém garantir que não se fica sem acesso da componentes ao fim de 2 anos.
Sim, comprei a bicicleta no início de março de 2022 e tive de pedir a declaração posteriormente quando saiu o despacho dos apoios. Contactei-os através do site e recebi-a em 24h.