Humor sobre pedais 2

Não sabes que é proibido circular em "cavalinho " ?

Não. Não sei. Ninguém sabe. Nem a pessoa que inscreveu isso na lei sabe.
Só tu é que sabes!

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Artigo 90.º

Regras de condução

1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, os condutores de motociclos, ciclomotores ou velocípedes não podem:
a) Conduzir com as mãos fora do guiador, salvo para assinalar qualquer manobra;
b) Seguir com os pés fora dos pedais ou apoios;
c) Fazer-se rebocar;
d) Levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou em circulação;
e) Seguir a par, salvo se transitarem em pista especial e não causarem perigo ou embaraço para o trânsito.
2 - Os velocípedes podem circular paralelamente numa via, exceto em vias com reduzida visibilidade ou sempre que exista intensidade de trânsito, desde que não circulem em paralelo mais que dois velocípedes e tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito.
3 - Os condutores de velocípedes devem transitar pelo lado direito da via de trânsito, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.
4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo se se tratar de condutor de velocípede, caso em que a coima é de (euro) 30 a (euro) 150.

Sim, e o de trás não leva as duas mãos no guiador, e o da frente transporta carga de forma irregular. Nada a temer, têm um carro-patrulha atrás a mandá-los parar.

Que grande merda está esse artigo!
O 1.e. diz que os ciclistas não podem circular a par, o 2. já diz que sim!

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Queixa-te ao IMTT / Assembleia da República. Não fui eu que o fiz, apenas citei …

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Uma análise puramente estática que tenta alterar a realidade. Falta-lhe a escala temporal para sabermos qual o fluxo de pessoas em cada uma das situações.

Com automóveis a circular a 50 km/h terás 10 vezes mais pessoas em movimento ( 5 Km/h a pé).

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