De salientar que denoto em qualquer caso um problema por parte da CML, que é o contracto ad hoc estabelecido com Madona, ademais estabelecido “oralmente” diretamente com Medina Carreira. Pergunto como poderá um cidadão comum alugar espaço similar por 720€ por mês. Não terá por certo tamanhas liberalidades.
Dito isto, o que quis frisar é que o tuga lisbonês paga uma ninharia pelo espaço público, apenas, se for para estacionamento.
Um feirante de Lisboa paga 180 vezes mais pela ocupação do espaço público, que um automobilista residente em Lisboa. Já um comerciante com uma esplanada paga 160 vezes mais pelo espaço público, que o mesmo automobilista residente em Lisboa, considerando o que o dito automobilista residente paga os tais 12€/ano à EMEL pelo respetivo dístico. Falar da cidade, e não falar da valorização do espaço, é ser-se ingénuo, ou ignorante. Em cidades como Lisboa, com as suas pequenas praças e as suas ruelas, o espaço (ou falta dele) é uma questão crucial. Assim sendo é natural que as pessoas paguem pela utilização do espaço, público ou privado. Quando compramos casa, pagamos um certo preço por m2, mesmo que esse espaço seja organizado muitas vezes verticalmente, e nesse preço não estão imputados apenas custos da construção do edifício, estão também contabilizados os custos do terreno, ou seja: espaço.
Quando um comerciante ocupa uma esplanada com um café, ocupa espaço público, então naturalmente terá de ressarcir a autarquia, ou seja o erário público, pela utilização desse mesmo espaço que é público. O mesmo princípio se aplica à ocupação de um quiosque ou de uma banca numa feira. O facto de ser público não quer dizer que é para ser usado gratuitamente, tal só se aplica quando a minha utilização não impede a utilização dos outros. Ninguém paga imposto ou taxa pelo ar que respira nem pela água que bebe da fonte, pois quando respira certa quantidade de ar que lhe rodeia, não limita a utilização dos outros. O mesmo se aplica à água da fonte. Mas quando um comerciante ocupa uma praça com uma esplanada, está a impedir terceiros de usar essa esplanada, para fazer negócio, mesmo que o dito café seja um espaço público para usufruto de todos, mediante o consumo de certos produtos. No caso de um feirante aplica-se o mesmo princípio, tem naturalmente de pagar pela ocupação do espaço que ocupa e esse pagamento depende do tempo em que ocupa o referido espaço.
É assim totalmente aceitável, compreensível e racional que um carro pague estacionamento mesmo o espaço sendo público, e por três razões. A primeira é que o dito carro ocupa espaço público, que podia ser usado para outros fins, como por exemplo esplanadas, quiosques, jardins, parques infantis, etc. e cuja ocupação por parte do veículo, impede terceiros de usarem esse mesmo espaço. Se todo o espaço é pago, público e privado, porque estaria o carro isento? Segundo, é que ao contrário de uma esplanada ou quiosque, um carro parado não presta qualquer serviço público. Um café presta serviço público, pois gera um efeito de coesão no bairro pois por exemplo serve café e pão fresco pela manhã e o mesmo princípio se aplica a um quiosque quando nos vende um jornal. Um carro estacionado está no local imóvel não gerando qualquer efeito sinergético com os habitantes. E em terceiro lugar, ao contrário de uma esplanada, um carro estacionado é apenas um retângulo de metal, que está vedado a todos os restantes cidadãos, ou seja é um espaço público que foi temporariamente privatizado, sem usufruto de terceiros.
O estacionamento na rua, é tecnicamente, uma privatização temporária do erário público sem usufruto de terceiros. Por estes motivos, um carro estacionado deveria pagar mais por m2 do que um café ou uma esplanada. Todavia, feitas as contas, os valores estão assustadoramente invertidos.
in: O automóvel e o preço do espaço público