"Moradores da Póvoa de Santa Iria querem eliminar ciclovias"

Sim, mas mesmo antes, era só fora das localidades e só se chegar à direita ou parar fosse necessária e condição suficiente, para que os outros veículos pudessem ultrapassar o velocípede em segurança. Isso seria uma situação raríssima, dada a visibilidade que a bicicleta permite a quem vem atrás, e à velocidade tipicamente muito baixa da bicicleta.

Sim, de qq das formas, ainda sobra este artigo:

Artigo 39.º
Obrigação de facultar a ultrapassagem
1 - Todo o condutor deve, sempre que
não haja obstáculo que o impeça, facultar a
ultrapassagem, desviando-se o mais possível
para a direita ou, nos casos previstos no n.º 1 do
artigo 37.º, para a esquerda e não aumentando a
velocidade enquanto não for ultrapassado.

Resumindo: Sim, tens razão, a lei já foi alterada e neste momento os velocipedes já são excluidos do Artigo nº40, por isso nao somos obrigados a parar para deixar ultrapassar, nem temos de nos preocupar com a distancia de 50m. De qualquer das formas temos a obrigaçao geral de facultar a ultrapassagem, que nos diz para circular o mais à direita possivel.

E obrigado por chamares a atenção pra isso, é verdade que eu tenho certos hábitos derivados de uma lei antiga e retrogada, mas ainda bem que ressalvas que actualmente já não é assim. Tenho de ir tirar a carta outra vez! xD

Da ultima vez que fui a uma esquadra apresentar queixa formal por umas razias o Chefe da Esquadra veio com esse artigo do “facultar passagem”… e eu disse-lhe que eu já estava na via mais à direita e a circular à direita à distância da berma que eu achava suficiente para a minha segurança… e isso não invalidava o veiculo motorizado de não ter deixado a devida distância mínima de 1,5mts nem ter usado a via adjacente para ultrapassar como indica o código… saiu mais um auto contra-ordenação para o palerma do carro que me fez uma razia!

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Portanto o condutor não tem direito a defesa? Pode nem se ter apercebido e sem acidente ou provas vale a palavra de um contra o outro. Quem valida a veracidade da queixa? O que impede que um bando de palermas comece a sacar matrículas apresentando falsas queixas na esquadra contra cidadãos sem culpas?

E as batatas three? Trouxeste o vermelho para comer o urso ou ficou descansado… vai plantar couves e desaparece a ver desenhos animados!

Qual é o teu problema ? Sim, porque alguém que se diverte a apresentar queixas na policia contra terceiros deve ter de facto um problema!

Sabes, circulavas a meio de uma via com 3 m de largura, a viatura deixou-te 2 m livres até à berma. Se circulasses junto ao eixo da via ninguém te poderia ultrapassar porque a faixa contrária não chegava para o automóvel somados aos 1,5 m. Portanto isso de circular ao meio da via é mesmo para implicar com os outros utentes.

Claro, porque as vítimas de violência doméstica que apresentam queixa contra terceiros é que têm um problema.

Ó @Three, pára de gozar conosco. Tu de vez em quando até dás contibutos úteis para as discussões. Não consigo acreditar que não compreendas coisas tão básicas como esta. Se a tua revolta é por viveres junto à linha do Oeste e teres de andar todos os dias de carro, fica a saber que estamos solidários contigo. Não descarregues é essa revolta em cima de nós.

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Bandas bananas portas e brancas? Ou o sol desceu as escadas?

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Facultar e facilitar são conceitos diferentes. Não tens obrigação de facilitar a ultrapassagem, principalmente se para o fazeres comprometes a tua segurança ou conforto. Tens a obrigação de facultar a ultrapassagem, ou seja, de a tornar possível em segurança para todos, se tal for possível e ao teu alcance e não comprometer a tua segurança ou conforto. Ultrapassar não é um dos Direitos Universais do Homem. De bicicleta esta questão raramente se põe porque não há obstrução visual do caminho à frente, e geralmente a velocidade é muito reduzida (abaixo dos 40 Km/h, muitas vezes nos 20-25 Km/h).

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@anabananasplit circular na berma quando há condições de segurança para tal, achas que se insere na obrigação de facultar a ultrapassagem?

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sei que não me perguntaste, mas eu acho que não se insere… mas lá está, pode ser uma cortesia do veículo lento se efetivamente o poder fazer em segurança, eu quando há bermas que o permitam faço-o sem qualquer problema… não vou a atrapalhar ninguém!

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Mas se perguntares ao troll de serviço vai dizer que devia ser obrigatório!!

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A berma pode ser usada, sim, no caso das bicicletas. Mas, novamente, uma situação em que um condutor de automóvel não conseguisse fazer uma ultrapassagem legal e segura a uma bicicleta sem que o condutor desta adoptasse uma posição secundária (seja na faixa de rodagem ou na berma), e sendo esta posição secundária efectivamente viável e segura, será uma raridade.

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@Nuro_Carvalho essas duas vias são no mesmo sentido?

Sim, aquilo é uma estrada nacional com perfil de autoestrada…

Aqui eu vou sempre pela berma, que é quase do tamanho de uma via

O meu problema é depois fazer as rotundas…

O automóvel fez uma ultrapassagem, claramente a uma velocidade muito elevada, a um utilizador que circula em conformidade com o código de estrada (dá para ver que está à direita do eixo da via), sem ultrapassar pela via adjacente (ao que o código obriga) sem manter uma distância de segurança de 1,5m (ao que o código obriga) e com tráfego em contra-mão (o que o código proíbe veementemente!), pondo em perigo ele próprio, a quem ele ultrapassa, e a pessoa que segue em sentido inverso!!

Contudo, quem está mal é o Nuro…

Seria mesmo caso para fazer uso de uma linguagem que as regras do fórum não permitem…
Porra, no outro dia houve um acidente entre dois carros ao pé de Coimbra, em que morreram TODOS! A única coisa que se deve concluir dali é que o acidente não deve ter sido culpa de ninguém… porque não havia ali um ciclista para culpar.
Por amor de Deus… as porcarias que um gajo lê. Até se fica mais estúpido.

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Art.º 90 CE.
3- Os condutores de velocípedes devem
transitar pelo lado direito da via de trânsito, con-
servando das bermas ou passeios uma distância
suficiente que permita evitar acidentes.

Isto não retira responsabilidade ao automóvel por ultrapassar com uma viatura a circular em sentido contrário. Mas circular a 2 m da berma é um abuso

Que tem isto a ver? Lá por existirem grunhos irresponsáveis a conduzir automóveis não significa que sejam todos iguais. De igual forma se um criminoso matar alguém com uma faca de cozinha não as vamos proibir a toda a população

Circular a 2m da berma, à direita do eixo da via de trânsito não é ilegal e respeita o código da estrada. Só é “um abuso” nas cabeças tacanhas que teimam em não aceitar as bicicletas como veículos de pleno direito na via pública.

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Pois, tenho o mesmo problema numa avenida aqui em Aveiro, por detrás da Estação de Comboios. Duas vias no mesmo sentido + uma berma quase com largura de uma via. Já me aconteceu apitarem para eu ir para a berma. Já me aconteceu ultrapassarem-me em simultâneo pela via da esquerda e pela berma à direita. Eu não me importava de ir sempre pela berma, a questão é que mais à frente na rotunda, tenho de sair na última.

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olha, é quase o mesmo que eu… e tb já houve um maluco que me ultrapassou pela direita… obiamente foi autoado depois da minha queixa.

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Pois é precisamente por serem igualmente veículos de pleno direito que devem respeitar as mesmas regras.


Já agora, se uma via tem 3 m de largura, circular a 2 m da berma coloca-te à esquerda do eixo da via,(diferente do eixo da faixa de rodagem), e não à direita!