Isto surge na sequencia da denuncia de ultrapassagem a menos de 1.5m dessa carrinha de caixa aberta que se vê na foto.
Vou impugnar esta situação, porque na minha opinião, não só a ciclovia está em patamar com a estrada como tambem é separada por uma faixa de estacionamento deitando assim por terra o argumento de ser obrigatória (para isso, teria de ladear a faixa de rodagem)
Assim que tiver mais noticias logo informo.
PS: A ciclovia é tão ridicula e está em tal mau estado que nem a velhota que vem em sentido contrário lá anda.
Pessoalmente enviaria comunicado aos orgãos de imprensa a acusar a GNR de Ilhavo de incompetência e má fé.
“2 - Diz-se litigante de má-fé quem, com dolo ou negligência grave:
a) Tiver deduzido pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não devia ignorar;
b) Tiver alterado a verdade dos factos ou omitido factos relevantes para a decisão da causa;
c) Tiver praticado omissão grave do dever de cooperação;
d) Tiver feito do processo ou dos meios processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objetivo ilegal, impedir a descoberta da verdade, entorpecer a ação da justiça ou protelar, sem fundamento sério, o trânsito em julgado da decisão.”
Julgo que a GNR tb está obrigada a possuir um Livro de Reclamações. Qualquer cidadão que ache que os Srs Agentes não estão a prestar um bom serviço, ou a desperdiçar tempo com multas indevidas, pode apresentar uma reclamação, afinal de contas, todos nós pagamos impostos.
Independentemente da resposta ao processo contra-ordenacional, apresentava uma queixa ao MP e à IGAI, por «abuso de poder».
Artigo 382.º
Abuso de poder
O funcionário que (…) abusar de poderes (…) com intenção de (…) causar prejuízo a outra pessoa, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
Essa parte desconheço e até já telefonei para o posto no sentido de saber se realmente avançaram com o processo, no entanto rapidamente me disseram que teria de perguntar na ANSR. Mas é um facto de que procederam à recolha de testemunhos (da minha parte) e tal como disse na altura que fui lá prestar declarações: Uma infracção não invalida a outra. Mesmo que eu esteja em infracção (que não é o caso, mas vamos aguardar a decisão da ANSR) o outro condutor tambem não procedeu de acordo com a lei e deve ser autuado, independentemente de eu estar ou nao dentro da legalidade.
acho que não, por vários motivos, mas um simples é, se alguém anda exclusivamente num parque deve ter esse seguro? e se for nesse parque e na ciclovia que o leva até casa, deve ter esse seguro? e se não, onde traçamos a linha? se um dia a ciclovia estiver obstruída e tiver de desviar pela estrada estará a fazer algo ilegal?
seguros obrigatórios não existem em lado nenhum que eu saiba, e parece uma boa ideia (: