“Foram ambos os arguidos condenados, foram condenados em medidas de pena diferentes, que era também uma pretensão nossa, porque sempre entendemos que Arménio tinha uma culpa mais grave do que o Ricardo. E então temos uma pena de três anos para o Ricardo e de quatro a cinco anos para o Arménio”, disse à Lusa Filipe Santos Marques, advogado dos herdeiros de sete das vítimas.
O proprietário tem ainda como sanção acessória “a proibição do exercício de atividade de transportador a título definitivo”, disse o advogado, salientando “que é difícil a fiscalização, porque sempre exerceu esta atividade de forma informal”.
O jovem foi ainda julgado pela condução de “um veículo a motor ou um atrelado com pneus lisos ou danificados”, por “velocidade excessiva em função das circunstâncias” do acidente, por “ultrapassagem sem possibilidade de voltar rapidamente para a sua faixa” e por “ultrapassagem à esquerda da estrada perturbando o trânsito no sentido inverso”.
Em Portugal seria uma palmadinha nas costas e apoio psicológico!
Esta é uma das razões para eu achar que a maior parte dos polícias devia andar de bicicleta. Penso que na maior parte dos casos, perseguir só piora a situação. Anotavam a matrícula e enviavam a multa para casa.