Universidade da Beira Interior disponibiliza bicicletas elétricas, mas

Um projeto que tem tudo para falhar… Utilizadores equipados como se fossem para uma prova de BTT? Coletes fluorescentes e capacetes? Nenhumas medidas integradas para discriminar positivamente o uso da bicicleta?
Enfim…

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Será que o projecto contempla mesmo coletes e capacetes? acredito que tenha sido só para as filmagens da SIC…

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Todas as bicicletas do U-Bike na UBI são eléctricas, pelo q, de acordo com a lei portuguesa, é obrigatório o seus utilizadores usarem capacete.
E imagino q todas as Instituições de Ensino Superior com U-Bike vão fornecer capacetes juntamente com as bicicletas eléctricas.

Quanto aos coletes ou t-shirts fluorescentes, sim é uma grande tanga. Obviamente vinda de quem não faz ideia de qual a função prevista para estas bicicletas, as deslocações quotidianas. Ou então de quem acha q a malta gosta de pirilampar-se vestindo-se todo e cada dia de fluorescente.

No vídeo, no fim, pelo menos falam da CM Covilhã poder vir a construir ciclovias na cidade. É bom q se fale. Mas como todos sabemos, quando a única coisa q se fala é em construir ciclovias, é mau sinal :frowning:

Mas no Porto, o Regulamento do U-Bike diz:
O utilizador é responsável, a todo o momento, pelo cumprimento de obrigações legais que lhe sejam determinadas por qualquer autoridade competente, administrativa ou policial, incluindo a necessidade de utilizar capacete de proteção, colete refletor ou outro tipo de equipamento de igual natureza.


Ora, o U-Bike no Porto tem bicicletas convencionais, para as quais as obrigações legais NÃO incluem a necessidade de usar capacete.
E, quer paras as convencionais quer para as eléctricas, as obrigações legais NÃO incluem a necessidade de usar colete reflector.

Mas no meio de isto tudo, o q me continua a fazer mais confusão é o U-Bike ser financiado pelo programa POSEUR com os seguintes objectivos:

  • Eixo Prioritário 1: Apoiar a transição para uma economia com baixas emissões de carbono em todos os setores
  • Prioridade de Investimento: 4.5 | Promoção de estratégias de baixo teor de carbono para todos os tipos de territórios, nomeadamente as zonas urbanas, incluindo a promoção da mobilidade urbana multimodal sustentável e medidas de adaptação relevantes para a atenuação
  • Objetivo Específico: Apoio à implementação de medidas de eficiência energética e à racionalização dos consumos nos transportes

e não se ver uma única das Instituições de Ensino Superior participantes com programas, campanhas, ou q seja, de redução da utilização do automóvel nas deslocações para a Instituição :confused:

“Curiosidades do U-Bike”:

Fazendo as contas: 2.412.141 / 3234 bicicletas / 730 dias (2 anos) = 1 km por bicicleta por dia.
Se as bicicletas servem para a deslocação de ida e volta casa-universidade, espera-se que em média os aderentes habitem a 500m da universidade. Mas … 65% das bicicletas são eléctricas.
Enfim, claro q se puserem as 3 mil e tal bicicletas a andar, em dois anos farão mt mais do q 2.4 milhões de km. Mas passa uma má imagem que se invistam 6M€ (q seriam 3€/km) do nosso erário público com valores assim caídos do céu aos trambolhões!
Se bem q o preciosismo de, em mais de 2 milhões de km, terem ido até aos valores da unidade, parece demonstrar ter havido dedo humano em algum ponto dessa queda do céu.

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@Rui as bicicletas não serão apenas utilizadas durante os períodos lectivos? Ou seja, menos que os 730 dias? E porque contaste os fins de semana?

Assumi q a malta nos dias q não há aulas utilizasse em média a bicicleta para ir a algum sítio tb a 500m de casa.

Mas, ok, contando com 3 meses de aulas em cada semestre, cada mês com 22 dias de aulas, dá 132 dias de aulas por ano. E assumindo q em todos os restantes 233 dias do ano as bicicletas estão paradas, quer dizer que se espera q os aderentes vivam a 1400m da universidade.
Ainda continua a parecer uma distância curta para justificar 65% de eléctricas.
Os 3€/km mantém-se.

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Ok, fui ver o regulamento do Porto e já percebi que a cedência é durante 6 ou 12 meses completos, não apenas durante os períodos lectivos.

Mas assumem uma distância média mínima de 10 km por dia:

"Condições de utilização

  1. A disponibilização das bicicletas aos utilizadores terá em conta os seguintes
    critérios, pela ordem indicada:

    c) Compromisso pelo utilizador de usar a bicicleta periodicamente,
    percorrendo uma distância média mínima de 10 quilómetros por dia, num
    período de 6 a 12 meses;"

Isto daria:

6M€ / (132 dias * 10 km *3234 bicicletas) = 1,41 €/km

ou

6M€ / (730 dias * 10 km * 3234 bicicletas) = 0,25 €/km

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