Segundo o Código da Estrada, existe o conceito de Zonas de Coexistência (com certas regras) e não existe o conceito de Zonas 30.
Suponho q isto queira dizer q se houver um sinal de limite de velocidade de 30Km/h, independentemente de o piso nessa área ser em granito, mármore ou o q seja, isso implica apenas e só isso, um limite de 30km/h, não se aplicando as regras de Zona de Coexistência. Certo?
E qual é então o sinal que indica Zonas de Coexistência?
Começa a ser inconcebível a não publicação do RST depois de ter sido referido no C.E e este ter entrado em vigor a 1 de Janeiro de 2014. Já lá vão quase dois anos.
Segundo um artigo de dois professores de Coimbra (Ana Bastos Silva e Álvaro Seco), o sinal das Zonas de Coexistência está em “fase de incorporação no RST”.
Artigo 78.º-A
Zonas de coexistência
TEXTO
1 - Numa zona de coexistência devem ser observadas as seguintes regras: a) Os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública;
…
c) Os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário; d) Os utilizadores vulneráveis devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos;
Artigo 1.º
Definições legais
Para os efeitos do disposto no presente Código e legislação complementar, os termos seguintes têm o significado que lhes é atribuído neste artigo:
a) «Autoestrada» - via pública destinada a trânsito rápido, com separação física de faixas de rodagem, sem cruzamentos de nível nem acesso a propriedades marginais, com acessos condicionados e sinalizada como tal;
…
c) «Caminho» - via pública especialmente destinada ao trânsito local em zonas rurais;
…
h) «Faixa de rodagem» - parte da via pública especialmente destinada ao trânsito de veículos;
… q) «Utilizadores vulneráveis» - peões e velocípedes, em particular, crianças, idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência;
… x) «Via pública» - via de comunicação terrestre afeta ao trânsito público;
Eu diria que, em principio, desde que o velocípede/bicicleta não impeça ou cause embaraço, ou seja, o ciclista observe se existem condições para que todos possam circular em segurança, sim, é possível circular em contra-mão.