A jurisprudência nos crimes rodoviários METE NOJO!

Inibição de conduzir? Nisso não acredito.

Pode verificar neste caso. Mas muitos outros que estão disponíveis vai ver sempre a mesma lenga-lenga: “suspensa na sua execução”…

http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1c581b4c4b97dc61802582b3004fda6c?OpenDocument - 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, e na pena acessória de proibição[1] de conduzir veículos motorizados pelo período de 18 (dezoito) meses.

Mau exemplo vindo dos EUA.

But this was no mere accident. During testimony, Lewis admitted he saw Hanegby on the roadway in front of him, honked his horn at the cyclist and continued to drive into a narrowed portion of the roadway instead of simply slowing down. The side of his bus hit Hanegby’s handlebars, sending the seasoned cyclist to the roadway, where Lewis’s 60,000-pound Coach USA bus drove over him.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta terça-feira a dois anos e meio de prisão efetiva um condutor alcoolizado que circulou numa rua pedonal junto à Praça do Peixe, quase atropelando diversas pessoas que se encontravam naquele local.

O arguido, de 32 anos, foi condenado a um ano de prisão, por cada um dos cinco crimes de ofensas à integridade física qualificada na forma tentada, de que estava acusado. Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada a pena única de dois anos e meio de prisão efetiva.

O advogado de defesa já anunciou que vai recorrer da decisão, por entender que o arguido foi julgado pela segunda vez pelos mesmos factos.

Em julho de 2016, o arguido foi condenado no Tribunal de Aveiro por condução sob efeito de álcool a uma pena de 90 dias de multa, à taxa diária de cinco euros, substituída por trabalho comunitário.

No início do julgamento, o arguido admitiu ter conduzido alcoolizado, apesar de dizer que não se recordava de alguns momentos, e mostrou arrependimento. “Estou muito arrependido. Não sabia que ia fazer este aparato todo e peço desculpa a toda a gente”, disse o arguido, que está a cumprir uma pena de prisão por um crime de violência doméstica, à ordem de outro processo.

O caso ocorreu na madrugada de 22 de novembro de 2015. Depois de ter estado a ingerir bebidas alcoólicas, o homem entrou na sua viatura e percorreu uma rua pedonal, junto à Praça do Peixe, onde estavam centenas de pessoas que saíam dos bares àquela hora.

A viatura em que seguia acabou por se despistar, indo embater num muro do canal central da ria de Aveiro.

O condutor, que seria retido no local por populares, até à chegada da PSP, acusou uma taxa taxa de alcoolemia de 1,63 gramas por cada litro de sangue, acima da taxa crime (1,2 g/l).

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Um coletivo de juízes de Gaia declarou esta sexta-feira inconstitucional uma alteração ao Código do Processo Penal que o impediu de agravar a moldura penal para um condutor que matou um ciclista quando conduzia sem carta e fugia à GNR.

Ler mais em: Juízes declaram inconstitucional lei que os impede de agravar crime de condutor - Cm ao Minuto - Correio da Manhã

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Nada mau, 3 aninhos na choldra por matar um ciclista, indo sem carta. É um progresso!

vi isto e nem sabia onde partilhar, acho que pode ficar aqui para não parecer que é só mau aqui em pt :frowning: