A queixa para estacionamento ilegal já está em app no Google Store :)

Não, ao contrário :slight_smile:

essa app foi a adaptação do código desta app, mas para iOS. Como o código é livre e aberto houve alguém que pegou no código e compilou para iOS.

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Desculpa o meu português… Era isso que queria questionar, se a do ios era uma evolução da vossa versão de Android. Esclarecido!

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Correcto. Estamos a pensar agora fazer uma mapa online com as ocorrências acessível em qq browser. Que te parece?

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A APP para denúncia de estacionamento a partir da versão 2.7.0 já usa o Open Street Maps e não o Google Maps (o OSM não guarda os vossos dados, é completamente gratuito e open source). Pode haver todavia apenas alguns erros ou omissões na deteção do número de porta, visto que o Google tem um trabalho muito mais exaustivo neste tópico.

Uma versão iOS está também mesmo prestes a sair, graças às excelentes contribuições valiosas de um programador voluntário de Bragança (não tenho mac e para testar em iOS é preciso um mac)

Podem sff testar a APP a partir da v. 2.7.0 que usa o Open Street Maps para ver se funciona bem nos vossos locais, assim como o Mapa no menu principal?

@MarioJAlves @Nuro_Carvalho @Herculano_Rebordao @JoaoBernardino @BPereira

agradecidos

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Não te esqueças de mencionar na política de privacidade os dados recolhidos.

O Open Street Maps não recolhe dados. E a App não recolhe quaisquer dados pessoais dos utilizadores, apenas das denúncias. Está lá a política de privacidade acessível no menu.

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Olá.

Já alguém conseguiu enviar uma denúncia gerada pela APP para a Polícia Municipal do Porto?
Que resposta obtiveram?

A mim responderam-me que teria de efetuar uma marcação no gabinete do munícipe para formalizar a denúncia e não aceitam o documento gerado pela app e assinado com a chave móvel digital.

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@Duarte_Brandao enviei-te PM a propósito

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em iOS

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Aconteceu-me o mesmo. Pedem sempre que vás presencialmente confirmar. Apelei ao provedor do munícipe, falando da chave móvel digital. Não tive sucesso.

Ainda não voltei a tentar, mas se o fizesse tentaria antes endereçar à PSP. Depois diz-nos como correu.

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@filipemarques e @Duarte_Brandao

Citaram o artigo do Código da Estrada da última revisão?

@filipemarques reforça o teu pedido citando este artigo

Citem o artigo 169.º-A

Artigo 169.º-A
Forma dos atos processuais
1 - Os atos processuais podem ser praticados em suporte informático com aposição de assinatura digital qualificada, nomeadamente através do Cartão de Cidadão e da Chave Móvel Digital, podendo ser utilizado o Sistema de Certificação de Atributos Profissionais.
2 - Os atos processuais e documentos assinados nos termos do número anterior substituem e dispensam para quaisquer efeitos a assinatura autografa no processo em suporte de papel.

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ISSO É ILEGAL de acordo com o artigo 169.º-A do Código da Estrada. A lei é clara. A polícia serve para cumprir a lei, não para a interpretar a seu bel prazer, para isso existem os tribunais.

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A mim, a esquadra de trânsito notifica-me para prestar declarações na qualidade de denunciante e ameaça-me, se não comparecer, com sanções de acordo com o art. 52 do DL 433/82 de 27/10, na redacção dada pelo DL 244/95 de 14/09. E quando vou lá, basicamente perguntam-me se tenho alguma coisa a acrescentar e pedem-me para assinar a denúncia. Tenho quase a certeza que é para desincentivar a denúncia deste tipo de infracção.

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Esses artigos dizem o quê? @Paulo_Andrade

Qual é a polícia em causa? É também do Porto?

Oeiras. Resumindo, condideram o denunciante uma testemunha e obrigam-no a prestar declarações sob pena de ser multado caso recuse sem justificação.

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http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=166A0052&nid=166&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=#artigo

Artigo 52.º
(Deveres das testemunhas e peritos)

1 - As testemunhas e os peritos são obrigados a obedecer às autoridades administrativas quando forem solicitados a comparecer e a pronunciar-se sobre a matéria do processo.
2 - Em caso de recusa injustificada, poderão as autoridades administrativas aplicar sanções pecuniárias até (euro) 49,88 e exigir a reparação dos danos causados com a sua recusa.
Contém as alterações dos seguintes diplomas:

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obrigado @Paulo_Andrade , a questão é que o @rcbcdsantos não se recusou a obedecer às autoridades, simplesmente “pronunciou-se sobre a matéria em apreço” fazendo uso da Chave Móvel Digital, que, para efeitos legais, é equivalente à presença física nas instalações da polícia.

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Hoje vi um senhor a tirar fotos a uma fila de carros mal estacionados no Martim Moniz. Acho que também estava a usar a APP.

Espero que não o obriguem a ir à esquadra prestar declarações.


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