A queixa para estacionamento ilegal já está em app no Google Store :)

em iOS

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Aconteceu-me o mesmo. Pedem sempre que vás presencialmente confirmar. Apelei ao provedor do munícipe, falando da chave móvel digital. Não tive sucesso.

Ainda não voltei a tentar, mas se o fizesse tentaria antes endereçar à PSP. Depois diz-nos como correu.

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@filipemarques e @Duarte_Brandao

Citaram o artigo do Código da Estrada da última revisão?

@filipemarques reforça o teu pedido citando este artigo

Citem o artigo 169.º-A

Artigo 169.º-A
Forma dos atos processuais
1 - Os atos processuais podem ser praticados em suporte informático com aposição de assinatura digital qualificada, nomeadamente através do Cartão de Cidadão e da Chave Móvel Digital, podendo ser utilizado o Sistema de Certificação de Atributos Profissionais.
2 - Os atos processuais e documentos assinados nos termos do número anterior substituem e dispensam para quaisquer efeitos a assinatura autografa no processo em suporte de papel.

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ISSO É ILEGAL de acordo com o artigo 169.º-A do Código da Estrada. A lei é clara. A polícia serve para cumprir a lei, não para a interpretar a seu bel prazer, para isso existem os tribunais.

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A mim, a esquadra de trânsito notifica-me para prestar declarações na qualidade de denunciante e ameaça-me, se não comparecer, com sanções de acordo com o art. 52 do DL 433/82 de 27/10, na redacção dada pelo DL 244/95 de 14/09. E quando vou lá, basicamente perguntam-me se tenho alguma coisa a acrescentar e pedem-me para assinar a denúncia. Tenho quase a certeza que é para desincentivar a denúncia deste tipo de infracção.

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Esses artigos dizem o quê? @Paulo_Andrade

Qual é a polícia em causa? É também do Porto?

Oeiras. Resumindo, condideram o denunciante uma testemunha e obrigam-no a prestar declarações sob pena de ser multado caso recuse sem justificação.

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http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=166A0052&nid=166&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=#artigo

Artigo 52.º
(Deveres das testemunhas e peritos)

1 - As testemunhas e os peritos são obrigados a obedecer às autoridades administrativas quando forem solicitados a comparecer e a pronunciar-se sobre a matéria do processo.
2 - Em caso de recusa injustificada, poderão as autoridades administrativas aplicar sanções pecuniárias até (euro) 49,88 e exigir a reparação dos danos causados com a sua recusa.
Contém as alterações dos seguintes diplomas:

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obrigado @Paulo_Andrade , a questão é que o @rcbcdsantos não se recusou a obedecer às autoridades, simplesmente “pronunciou-se sobre a matéria em apreço” fazendo uso da Chave Móvel Digital, que, para efeitos legais, é equivalente à presença física nas instalações da polícia.

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Hoje vi um senhor a tirar fotos a uma fila de carros mal estacionados no Martim Moniz. Acho que também estava a usar a APP.

Espero que não o obriguem a ir à esquadra prestar declarações.


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Alo! Tenho um iphone, descarreguei a app e não consigo inserir a matrícula, o que não me deixa prosseguir com a denúncia. Já tentei várias vezes ver se me está a escapar alguma coisa mas acho que não. Com o meu namorado, que também tem iphone, acontece o mesmo.

Compra um Android :slight_smile:

Agora a sério, porque os tipos da Apple são muita, muita chatos, fora as dores de cabeça que já nos arranjaram e o preço exorbitante que custa colocar uma APP na Apple Store em comparação com a Play Store, também não nos deixaram colocar o campo da matrícula pois dizem que é difamatório.

Mas isso resolve-se facilmente, terás de a colocar no corpo do email. Também não é difícil.

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Conseguem imaginar muitas situações onde múltiplas infrações de estacionamento sejam comuns?

estacionar meio no passeio meio na passadeira? :stuck_out_tongue:

entretanto na ultima que enviei reparei que estava um erro no corpo do mail, mas não apontei onde era ahah, a ver se na próxima me lembro

ps: já receberam alguma resposta? ou nem é suposto da psp dizerem alguma coisa?

Exmo. Sr. Pedro,

Conforme denúncia efetuada por V. Exa, foram elaborados dois autos de contra ordenação por não cedência de passagem a peão na passadeira e ultrapassagem antes de uma passagem de peões, decorrendo os trâmites processuais na ANSR, entidade responsável pela instauração dos procedimentos contraordenacionais.

Todas as diligências subsequentes serão levadas cabo por essa entidade, incluindo a sua inquirição, caso o infractor impugne a contraordenação, pelo que deverá guardar toda a prova que possua.

Com os melhores cumprimentos,

“Uma Polícia integral, humana, forte, coesa e ao serviço do Cidadão” – Estratégia PSP 20/22

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Usei a app ontem pela primeira vez…
Engraçado que foi a condutora do automóvel que me disse " multe-me se quiser"

O incentivo dela foi o fator decisivo para mim :stuck_out_tongue:

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Se ela pediu, ela merece! :slight_smile:

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Quanto tempo acham que costumam a responder ? Ou não é suposto enviarem informação ?

Porque eu suspeito que a maioria das denuncias deve cair em saco roto…

envia lembrete, essa opção encontras no Menu Principal->Histórico

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