Acidente em entroncamento

Boa tarde. Queria aqui tirar uma dúvida com vocês se me poderem ajudar. Na semana passada tive um acidente. Estava na saída de um entroncamento quando tomei as devidas medidas de olhar para um lado e para o outro a ver se podia avançar vi que ainda vinha um carro longe e que dava tempo para passar mal sabia eu que ia haver um 3 veículo ( motociclo) a ultrapassar o carro e embateu no meu, já eu estando no meio da faixa…
apanhei um susto grande, a pessoa em questão voou por cima do meu carro pensado eu que tinha acontecido algo pior…
teve lá a polícia e a ambulância…
mas o que interessa é que já estamos bem apesar de eu ainda estar em choque com o que aconteceu…
de quem é a culpa?

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As ultrapassagens são proibidas " Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;" segundo o artigo 41º .1.C do código da estrada. Por isso suponho que a culpa será do motociclista.

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Mesmo a linha sendo descontínua?

Olá,

Há muitos anos, estava dentro de um carro envolvido numa situação muito semelhante. Também parou no entroncamento e, aparentemente, era seguro avançar.

Em vez de um motociclo, era outro carro que efectuava a ultrapassagem, e com o qual colidimos. A culpa foi do condutor do carro em que eu estava por ter avançado quando não devia, e assim desrespeitando o sinal de stop que lá existia.

No fundo, mesmo que um dos veículos estivesse a fazer uma ultrapassagem perigosa ou proibida, a culpa foi daquele que não respeitou o sinal de stop que lhe retirava a prioridade.

Boa sorte

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Penso que sim, são regras independentes. Não precisa de estar uma linha descontínua para não ser permitido fazer ultrapassagens em entroncamentos.

Que estranho não ser pelo menos culpa partilhada. Porque nessa situação estariam os dois a descumprir.

Nesse entroncamento eu não tinha um stop, tinha um sinal de cedência de passagem mas avancei porque não vi perigo depois ele é que ultrapassou

Eu penso que a culpa é sua porque avançou para o cruzamento mesmo apesar de ter avistado outro veiculo na faixa para onde queria entrar. Apesar de ser um carro, e talvez transitar com uma velocidade que lhe permitisse entrar, quem tem de ceder passagem é que deve aguardar para o poder fazer sem qualquer perigo.

Muitas vezes facilitamos e tentamos ‘meter o carro’, mas esquecemos-nos que durante a manobra a baixa velocidade, o carro pode (por exemplo) ir abaixo por qualquer problema mecânico, o que iria causar embaraço ou um acidente com os carros que teria avistado antes de entrar no cruzamento.

No caso, a sua manobra comprometeu a segurança/comodidade de todos os que se lhe apresentavam pla direita. Mesmo que não tivesse havido ultrapassagem da mota, poderia-se ter dado uma travagem brusca por exemplo, levando igualmente a um acidente.

Ponho em dúvida se o motociclista terá ultrapassado no cruzamento, ou imediatamente antes do cruzamento, porque se tivesse sido no cruzamento, provavelmente ter-se-iam acidentado todos, e não apenas a mota com o seu carro.

Tenho uma situação que me ocorreu parecida, descrita no link dentro da seguinte publicação:

Podes depois confirmar se a tua situação está ou não contemplada no rol do documento da TPR.

image

Isto passou-se há mais de 30 anos. A pessoa que conduzia ficou algum tempo sem carta. Entretanto, as regras podem ter mudado.

Isso é muito estranho.

Por algum motivo é proibido ultrapassar nos cruzamentos.

Então se for um cruzamento com uma rua de sentido unico e um carro em contramão a vir pela direita nos bater a culpa também é nossa?

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