APP estacionamento ilegal v 1.5.8

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Alguém já tem algum retorno sobre a app com certificado/assinatura digital?

Agradecidos

Viva!
Eu fiz uma denúncia de estacionamento indevido em 20/02, à Polícia Munícipal do Porto (ainda não sabia que a PSP era mais prestável), com assinatura digital via telemóvel e visível no documento. Reforcei em 24/02, pedindo que fosse informado do seguimento da queixa. Ontem, 27/02, enviei nova queixa e nesse mesmo dia me responderam à primeira queixa.

Basicamente, no ofício que anexaram à resposta ainda pedem que se vá ao Gabinete do Munícipe confirmar a denúncia.

Transcrevo:
" A denúncia datada de 20 de fevereiro de 2020 e remetida a esta Polícia Municipal, com o registo de processosupra identificado, mereceu a nossa melhor atenção.

Nessa sequência, considerando o n.o 5 do artigo 170.o do Código Estrada (CE) e no cumprimento das instruções emanadas pela ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que consigna que esta Polícia, mediante denúncia, deverá levantar auto de contraordenação, torna-se necessário recolher os elementos probatórios que sustentem formalmente este documento, conforme o n.o 3 do mesmo artigo.

Assim, para que o procedimento tenha continuidade, deverá V. Ex.a, no prazo de 15 dias úteis, comparecer no Gabinete do Munícipe, conforme morada infra – Praça General Humberto Delgado, n.o 266, no Porto , no período de funcionamento, para identificação e assinatura presencial de documento com o relato da infracção verificada (n.o 1 do artigo 170.o CE), devendo fazer-se acompanhar dos documentos de que seja possuidor e que façam prova dos fatos denunciados. No seguimento deverá V. Exa. aceitar participar no procedimento na qualidade de testemunha.

O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior impossibilitará a continuação do procedimento, o que determinará o arquivamento do processo."

Curiosamente, o ofício vem assinado com a assinatura digital do comandante da polícia municipal! :rofl:

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Boas, parabéns pela perseverança.

Reforça evocando a Lei. Sugiro que respondas assim:

"Exmo.s Srs. da Polícia Municipal do Porto

Com referência ao email de V.Exas, devo salientar que caso o ficheiro PDF que anexei tenha anexo o meu certificado digital, tal será equivalente, de acordo com a Lei, à minha presenção nas instalações de V. Exas. Tenho plena consciência que a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária – ANSR – consigna que os agentes de autoridade, mediante denúncia de um cidadão, deverão levantar auto de contraordenação, tornando-se necessário recolher os elementos probatórios que sustentem formalmente os documentos de denúncia, conforme o n.º 3 do artigo 170.º do Código Estrada (CE).

Todavia, se esta denúncia for enviada com certificado digital da Chave Móvel Digital, tal implica que a presunção de autoria do denunciante é válida, de acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 37/2014 reforçada pela Lei n.º 32/2017 na mesma alínea, número e artigo. De acordo com a referida lei, o uso de certificado digital, designadamente o constante do cartão de cidadão associado à Chave Móvel Digital, para efeitos de presunção de autoria, é um meio válido para apresentação de atos jurídicos junto dos serviços do Estado, dispensando-se, assim, a assinatura do cidadão e a sua presença física junto dos referidos serviços públicos.

Ou seja, de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 37/2014 , os atos praticados por um cidadão junto da Administração Pública presumem-se ser da sua autoria, dispensando-se a sua assinatura, sempre que sejam utilizados meios de autenticação segura para o efeito, meios esses, que de acordo com o número 2 do mesmo artigo, incluem o uso de certificado digital constante do cartão de cidadão.

Por conseguinte, terão os agentes da autoridade a quem endereço a presente denúncia, de acordo com a referida alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 37/2014, de considerar a sua queixa por meios eletrónicos, como legalmente equivalente àquela que eventualmente poderia fazer presencialmente."

Depois dá algum retorno

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Respondi ao ofício por email, ontem, tal qual como me sugeriu. Responderam-me hoje: mostram-se inflexíveis na necessidade da minha presença.

Transcrevo:
"Acusamos a receção do email remetido por V/ Exª, o qual mereceu a melhor atenção desta Polícia Municipal.

Relativamente ao assunto exposto, informamos que tendo esta mesma questão sido objeto de resposta escrita por parte desta Polícia para V. Exª, mantém-se o anteriormente comunicado através do nosso ofício NUD/83917/2020/CMP, datado de 21 de fevereiro de 2020."

Que fazer? Penso em simplesmente tentar na PSP…

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Escrevi hoje ao Provedor do Munícipe para que ele tente mediar o entendimento da lei entre mim (nós) e a Polícia Municipal.

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Votos de boa saúde a todos!

No seguimento deste caso, transcrevo a resposta do gabinete do provedor do munícipe abaixo. Em resumo, a assinatura digital valida a denúncia mas não o auto, pelo que será necessário, no entender do provedor, a confirmação presencial.

" No seguimento da solicitação apresentada por V.Exa ao Senhor Provedor do Munícipe (…) que mereceu a nossa melhor atenção, somos a informar o seguinte:

O artigo 170.º do Código da Estrada distingue o processamento do auto da notícia e da denúncia, diferenciando duas forma de atuação: uma para quando a contraordenação é presenciada no momento pela autoridade ou agente de autoridade (n.1, 2 e 3); outra para quando a autoridade tem conhecimento dos factos por um terceiro (aplicável o n.º 5) - “A autoridade ou agente que tiver noticias, por denúncia ou conhecimento próprio, de contraordenação que deva conhecer levanta auto, a que é correspondente aplicável o disposto nos n.ºs 1 e 2, com as necessárias adaptações”.

Da leitura deste preceito, fica claro que para que a denúncia, efetuada por um terceiro, possa prosseguir é necessário que a autoridade ou agente de autoridade levante o auto (com as necessárias adaptações impostas), e que o mesmo seja assinado pelo denunciante.

De facto a assinatura digital aposta na denúncia apresentada por V.Exa cria uma relação de eficácia para aquele documento, mas não para o auto. Até porque nas denúncias efetuadas por um terceiros o ónus de prova é do denunciante, ao contrário das contraordenações presenciadas pelas autoridades ou agentes de autoridade que fazem prova em tribunal.

Assim, a Polícia Municipal ao requerer a necessidade da presença de V.Exa. visa cumprir o procedimento estipulado, pelo que não se vislumbra qualquer inconformidade com a sua atuação

Na espectativa de podermos ter ajudado na resolução desta questão, colocamo-nos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional, apresentando os nossos melhores cumprimentos"

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O que o provedor escreveu não tem lógica jurídica nenhuma e é apenas ladainha para proteger os seus camaradas da PM. Se o certificado serve apenas para a denúncia e não para o auto, porque é que a PSP quer o denunciante na esquadra, quando a única diferença entre estas duas situações reside no tipo de denúncia e não no auto? O número 5 do artigo 170 apenas diz que o agente levanta auto quando tiver conhecimento por denúncia, não estipula que o agente possa see discricionário en relação à forma como a denúncia é efetuada, se esta for igualmente credível e legalmente aceite como por exemplo com o certificado digital.

Na prática os tipos da PM não querem trabalhar nem arranjar chatices. Agora não devido ao vírus, mas se fosse a ti ia lá à esquadra assinar os papéis e esclarecer isso pessoalmente, até para teres a certeza que o infractor recebe a coima.

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Já agora, faz queixa à AMA, eles investiram muito nos certificados digitais

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@filipemarques a sério, contacta [email protected]

Já agora, a APP funciona mesmo :slight_smile:

excusado será dizer que ele deve estar a mentir, basta analisar o paradoxo: o carro avariou duas vezes no mesmo lugar?

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É triste ver a atitude destas pessoas. Em vez de baixarem a cabeça e serem mais humildes no sentido de cumprir a lei, ainda vêm para as redes sociais queixarem-se do progresso e da tecnologia.

Se estão assim tao contra o “progresso e tecnologia” que comecem a andar de bicicleta que bem precisamos. Tenho dito.

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No Porto já devo ir perto da centena de autos, e refiro-me autos passados aoa artistas… No entanto fico com a sensação que a pmp se cansou disto e deixou de dar prioridade as denúncias.

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Sim, sim. Confirmo que já aceitam as denúncias com assinatura digital no Porto. @JorgeTeixeira queres explicar melhor o que queres dizer com “deixou de dar prioridade”? Demoram a responder, é isso?

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Nas últimas semanas apenas tenho recebido email a informar a passagem para o departamento de trânsito, mas não tenho visto resolução, antigamente era bem mais rápido.

Da a sensação que se cansaram das duzias e dizias de denúncias que originaram autos, enviadas por mim.

Dá ideia que precisamos de mais e melhor fiscalização por parte das autoridades e maior presença nas cidades para que os senhores condutores se abstenham de fazer erros na estrada.

Querem avançar com modelos de video-vigilancia como já fazem no UK, e body-cams, e muito sinceramente, à falta de mão de obra e excesso de prevaricações, já se começa a justificar termos o mesmo modelo implementado em Portugal.

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Na Maia continuam a dizer-me que não tem validade… :joy:
Como eu já desisti da Maia em tudo, deixei de me incomodar com isso…

Infelizmente, acho que não é por haver uma (boa) aplicação que consegues forçar a polícia a fazer o seu trabalho. Isso tem causas mais profundas, que nem sei bem quais serão.

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Falta de pessoal dedicado a este assunto e outros na semelhança de trânsito.
Enquanto não houver politicamente leis/regras que provoque desmotivação aos possíveis infractores pouco fazem as autoridades.
Abraço