APP estacionamento ilegal v 1.5.8

Alguém já tem algum retorno sobre a app com certificado/assinatura digital?

Agradecidos

Viva!
Eu fiz uma denúncia de estacionamento indevido em 20/02, à Polícia Munícipal do Porto (ainda não sabia que a PSP era mais prestável), com assinatura digital via telemóvel e visível no documento. Reforcei em 24/02, pedindo que fosse informado do seguimento da queixa. Ontem, 27/02, enviei nova queixa e nesse mesmo dia me responderam à primeira queixa.

Basicamente, no ofício que anexaram à resposta ainda pedem que se vá ao Gabinete do Munícipe confirmar a denúncia.

Transcrevo:
" A denúncia datada de 20 de fevereiro de 2020 e remetida a esta Polícia Municipal, com o registo de processosupra identificado, mereceu a nossa melhor atenção.

Nessa sequência, considerando o n.o 5 do artigo 170.o do Código Estrada (CE) e no cumprimento das instruções emanadas pela ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que consigna que esta Polícia, mediante denúncia, deverá levantar auto de contraordenação, torna-se necessário recolher os elementos probatórios que sustentem formalmente este documento, conforme o n.o 3 do mesmo artigo.

Assim, para que o procedimento tenha continuidade, deverá V. Ex.a, no prazo de 15 dias úteis, comparecer no Gabinete do Munícipe, conforme morada infra – Praça General Humberto Delgado, n.o 266, no Porto , no período de funcionamento, para identificação e assinatura presencial de documento com o relato da infracção verificada (n.o 1 do artigo 170.o CE), devendo fazer-se acompanhar dos documentos de que seja possuidor e que façam prova dos fatos denunciados. No seguimento deverá V. Exa. aceitar participar no procedimento na qualidade de testemunha.

O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior impossibilitará a continuação do procedimento, o que determinará o arquivamento do processo."

Curiosamente, o ofício vem assinado com a assinatura digital do comandante da polícia municipal! :rofl:

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Boas, parabéns pela perseverança.

Reforça evocando a Lei. Sugiro que respondas assim:

"Exmo.s Srs. da Polícia Municipal do Porto

Com referência ao email de V.Exas, devo salientar que caso o ficheiro PDF que anexei tenha anexo o meu certificado digital, tal será equivalente, de acordo com a Lei, à minha presenção nas instalações de V. Exas. Tenho plena consciência que a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária – ANSR – consigna que os agentes de autoridade, mediante denúncia de um cidadão, deverão levantar auto de contraordenação, tornando-se necessário recolher os elementos probatórios que sustentem formalmente os documentos de denúncia, conforme o n.º 3 do artigo 170.º do Código Estrada (CE).

Todavia, se esta denúncia for enviada com certificado digital da Chave Móvel Digital, tal implica que a presunção de autoria do denunciante é válida, de acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 37/2014 reforçada pela Lei n.º 32/2017 na mesma alínea, número e artigo. De acordo com a referida lei, o uso de certificado digital, designadamente o constante do cartão de cidadão associado à Chave Móvel Digital, para efeitos de presunção de autoria, é um meio válido para apresentação de atos jurídicos junto dos serviços do Estado, dispensando-se, assim, a assinatura do cidadão e a sua presença física junto dos referidos serviços públicos.

Ou seja, de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 37/2014 , os atos praticados por um cidadão junto da Administração Pública presumem-se ser da sua autoria, dispensando-se a sua assinatura, sempre que sejam utilizados meios de autenticação segura para o efeito, meios esses, que de acordo com o número 2 do mesmo artigo, incluem o uso de certificado digital constante do cartão de cidadão.

Por conseguinte, terão os agentes da autoridade a quem endereço a presente denúncia, de acordo com a referida alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 37/2014, de considerar a sua queixa por meios eletrónicos, como legalmente equivalente àquela que eventualmente poderia fazer presencialmente."

Depois dá algum retorno

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Respondi ao ofício por email, ontem, tal qual como me sugeriu. Responderam-me hoje: mostram-se inflexíveis na necessidade da minha presença.

Transcrevo:
"Acusamos a receção do email remetido por V/ Exª, o qual mereceu a melhor atenção desta Polícia Municipal.

Relativamente ao assunto exposto, informamos que tendo esta mesma questão sido objeto de resposta escrita por parte desta Polícia para V. Exª, mantém-se o anteriormente comunicado através do nosso ofício NUD/83917/2020/CMP, datado de 21 de fevereiro de 2020."

Que fazer? Penso em simplesmente tentar na PSP…

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Escrevi hoje ao Provedor do Munícipe para que ele tente mediar o entendimento da lei entre mim (nós) e a Polícia Municipal.

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Votos de boa saúde a todos!

No seguimento deste caso, transcrevo a resposta do gabinete do provedor do munícipe abaixo. Em resumo, a assinatura digital valida a denúncia mas não o auto, pelo que será necessário, no entender do provedor, a confirmação presencial.

" No seguimento da solicitação apresentada por V.Exa ao Senhor Provedor do Munícipe (…) que mereceu a nossa melhor atenção, somos a informar o seguinte:

O artigo 170.º do Código da Estrada distingue o processamento do auto da notícia e da denúncia, diferenciando duas forma de atuação: uma para quando a contraordenação é presenciada no momento pela autoridade ou agente de autoridade (n.1, 2 e 3); outra para quando a autoridade tem conhecimento dos factos por um terceiro (aplicável o n.º 5) - “A autoridade ou agente que tiver noticias, por denúncia ou conhecimento próprio, de contraordenação que deva conhecer levanta auto, a que é correspondente aplicável o disposto nos n.ºs 1 e 2, com as necessárias adaptações”.

Da leitura deste preceito, fica claro que para que a denúncia, efetuada por um terceiro, possa prosseguir é necessário que a autoridade ou agente de autoridade levante o auto (com as necessárias adaptações impostas), e que o mesmo seja assinado pelo denunciante.

De facto a assinatura digital aposta na denúncia apresentada por V.Exa cria uma relação de eficácia para aquele documento, mas não para o auto. Até porque nas denúncias efetuadas por um terceiros o ónus de prova é do denunciante, ao contrário das contraordenações presenciadas pelas autoridades ou agentes de autoridade que fazem prova em tribunal.

Assim, a Polícia Municipal ao requerer a necessidade da presença de V.Exa. visa cumprir o procedimento estipulado, pelo que não se vislumbra qualquer inconformidade com a sua atuação

Na espectativa de podermos ter ajudado na resolução desta questão, colocamo-nos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional, apresentando os nossos melhores cumprimentos"

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O que o provedor escreveu não tem lógica jurídica nenhuma e é apenas ladainha para proteger os seus camaradas da PM. Se o certificado serve apenas para a denúncia e não para o auto, porque é que a PSP quer o denunciante na esquadra, quando a única diferença entre estas duas situações reside no tipo de denúncia e não no auto? O número 5 do artigo 170 apenas diz que o agente levanta auto quando tiver conhecimento por denúncia, não estipula que o agente possa see discricionário en relação à forma como a denúncia é efetuada, se esta for igualmente credível e legalmente aceite como por exemplo com o certificado digital.

Na prática os tipos da PM não querem trabalhar nem arranjar chatices. Agora não devido ao vírus, mas se fosse a ti ia lá à esquadra assinar os papéis e esclarecer isso pessoalmente, até para teres a certeza que o infractor recebe a coima.

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Já agora, faz queixa à AMA, eles investiram muito nos certificados digitais

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@filipemarques a sério, contacta [email protected]

Já agora, a APP funciona mesmo :slight_smile:

excusado será dizer que ele deve estar a mentir, basta analisar o paradoxo: o carro avariou duas vezes no mesmo lugar?

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É triste ver a atitude destas pessoas. Em vez de baixarem a cabeça e serem mais humildes no sentido de cumprir a lei, ainda vêm para as redes sociais queixarem-se do progresso e da tecnologia.

Se estão assim tao contra o “progresso e tecnologia” que comecem a andar de bicicleta que bem precisamos. Tenho dito.

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No Porto já devo ir perto da centena de autos, e refiro-me autos passados aoa artistas… No entanto fico com a sensação que a pmp se cansou disto e deixou de dar prioridade as denúncias.

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Sim, sim. Confirmo que já aceitam as denúncias com assinatura digital no Porto. @JorgeTeixeira queres explicar melhor o que queres dizer com “deixou de dar prioridade”? Demoram a responder, é isso?

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Nas últimas semanas apenas tenho recebido email a informar a passagem para o departamento de trânsito, mas não tenho visto resolução, antigamente era bem mais rápido.

Da a sensação que se cansaram das duzias e dizias de denúncias que originaram autos, enviadas por mim.

Dá ideia que precisamos de mais e melhor fiscalização por parte das autoridades e maior presença nas cidades para que os senhores condutores se abstenham de fazer erros na estrada.

Querem avançar com modelos de video-vigilancia como já fazem no UK, e body-cams, e muito sinceramente, à falta de mão de obra e excesso de prevaricações, já se começa a justificar termos o mesmo modelo implementado em Portugal.

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Na Maia continuam a dizer-me que não tem validade… :joy:
Como eu já desisti da Maia em tudo, deixei de me incomodar com isso…

Infelizmente, acho que não é por haver uma (boa) aplicação que consegues forçar a polícia a fazer o seu trabalho. Isso tem causas mais profundas, que nem sei bem quais serão.

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Falta de pessoal dedicado a este assunto e outros na semelhança de trânsito.
Enquanto não houver politicamente leis/regras que provoque desmotivação aos possíveis infractores pouco fazem as autoridades.
Abraço

Usei em Lisboa apenas 2 vezes para a mesma viatura num espaço de 2 meses, enquanto estou a viver no Alto de Santa Amaro. A viatura estava estacionada em cima do passeio, em cima de uma passadeira, com linha amarela na via. desde pelo menos inicio de Fevereiro. Em Março denunciei, inclusive abandono, em final de Abril repeti a denúncia. A Policia Municipal de Lisboa respondeu 2 vezes. Nada fizeram. Não é caso único, são dezenas de casos diariamente que ignoro, mas por lá passo a pé quase todos os dias.

Foi preciso alguma figura de estado se alojar no Hotel Pestana na semana passada para a PSP vedar o estacionamento e retirar a viatura. Não sei se foi rebocada. Aquilo já tinha ervas a crescer à volta. Mas o estacionamento no passeio lá voltou com outras viaturas …

Em Castelo Branco funcionou melhor apesar do erro de fiz na matricula, pelo que não foi aceite, mas certas viaturas estacionavam continuadamente em cima do passeio junto ao cruzamento de uma farmácia (durante mais de um ano, sem abandono …) . Pedi informalmente à PSP local para fiscalizarem a rua quando rejeitaram a minha denuncia. Devem ter feito algo porque nunca mais lá vi as mesmas viaturas.

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