Viva!
Eu fiz uma denúncia de estacionamento indevido em 20/02, à Polícia Munícipal do Porto (ainda não sabia que a PSP era mais prestável), com assinatura digital via telemóvel e visível no documento. Reforcei em 24/02, pedindo que fosse informado do seguimento da queixa. Ontem, 27/02, enviei nova queixa e nesse mesmo dia me responderam à primeira queixa.
Basicamente, no ofício que anexaram à resposta ainda pedem que se vá ao Gabinete do Munícipe confirmar a denúncia.
Transcrevo:
" A denúncia datada de 20 de fevereiro de 2020 e remetida a esta Polícia Municipal, com o registo de processosupra identificado, mereceu a nossa melhor atenção.
Nessa sequência, considerando o n.o 5 do artigo 170.o do Código Estrada (CE) e no cumprimento das instruções emanadas pela ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que consigna que esta Polícia, mediante denúncia, deverá levantar auto de contraordenação, torna-se necessário recolher os elementos probatórios que sustentem formalmente este documento, conforme o n.o 3 do mesmo artigo.
Assim, para que o procedimento tenha continuidade, deverá V. Ex.a, no prazo de 15 dias úteis, comparecer no Gabinete do Munícipe, conforme morada infra – Praça General Humberto Delgado, n.o 266, no Porto , no período de funcionamento, para identificação e assinatura presencial de documento com o relato da infracção verificada (n.o 1 do artigo 170.o CE), devendo fazer-se acompanhar dos documentos de que seja possuidor e que façam prova dos fatos denunciados. No seguimento deverá V. Exa. aceitar participar no procedimento na qualidade de testemunha.
O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior impossibilitará a continuação do procedimento, o que determinará o arquivamento do processo."
Curiosamente, o ofício vem assinado com a assinatura digital do comandante da polícia municipal!