Atravessamento de passeios

Essa marca horizontal seria o mesmo que colocar este sinal para os automóveis antes de uma passadeira.
No dia seguinte estaria em todos os meios de comunicação social.

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Pode-se partilhar sim.

Penso que a questão do passeio é relevante aqui.

Não faria mais sentido prolongar a ciclovia até à estrada e colocar-lhe uma passadeira no local onde ela se cruza com o passeio? Ou que outra solução poderia ser sugerida?

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Parece tão simples, não é? Estas cabecinhas pensadoras é que não se lembram destas coisas.

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Muito bom! :joy:

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nem o próprio passeio tem largura de jeito ali na zona da passadeira como vamos querer que as ciclovias sejam bem feitas?

Btw calçada antes de uma estrada é muito bom para um tipo de bicicleta derrapar e ir parar à estrada quando a calçada esta molhada

Feito em cima do joelho… xaram!!

Julgo que não será o mais indicado ter a passadeira a atravessar a ciclovia mesmo antes da passagem para velocípedes. Penso que o ideal seria ter uma zona de buffer e os peões atravessarem a ciclovia um pouco mais atrás, na zona das barreiras, por exemplo. Mas só conhecendo melhor o local, de modo a não dificultar a vida aos peões. Para isso seria também necessário extender o passeio. Esse passeio desnivelado nem me parece que tenha a largura mínima definida por lei de 1,2m.

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Bem visto!

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Algo deste género.

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Portanto, em vez do que temos actualmente:

Talvez assim (mas sem as linhas tortas;):

Vou procurar como enviar isto para a Câmara. Sugestões?

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Isso são toalhas no chão ?

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Do outro lado da estrada não puseram sinal de fim de ciclovia nem barreiras?

Suponho que só tenham colocado deste lado porque é descer. Convém por isso elevar a passagem de velocípedes e o passadeira para a cota do passeio, de forma a reforçar a prioridade dos velocípedes e como medida física de acalmia de tráfego.

São mesmo os 20 metros bicirreiras

@gnv toma lá sem as toalhas no chão…

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Percebo perfeitamente o propósito. Não deviam era fazer isto desta forma. O desenho da ciclovia devia ser completamente diferente, não dando azo a situações destas. Claro que uma bicicleta distraída pode passar pelo passeio e pela estrada e bater num peão ou ser imediatamente atropelado por um carro. Por isso é que fizeram esta parafernália toda para as bicicletas abrandarem. Ninguém se lembrou de colocar dispositivos de acalmia do trânsito automóvel. Não; fizeram-no para as bicicletas, que, não se sabe porquê, podem perder mais tempo que os automóveis. E por isso é que eu não uso ciclovias e muito menos travessias deste género. Isto, noutro país mais evoluído que o nosso, teria a passadeira para os peões colada à passagem para as bicicletas, e uns semáforos. Estas travessias são perigosas e mais vale andar na rua no meio dos carros.

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Estavam previstas duas rampas, uma ascendente antes da barreira larga e outra descendente atrás da barreira mais estreita (para quem venha em sentido contrário ao da foto, as rampas terão aclive e declive, respectivamente. Digo isto porque há sempre os que vêm com dúvidas mesmo em questões básicas).
A ideia era criar uma passagem de peões entre as barreiras e sob a pista de slopestyle (estão a seguir o raciocínio?): a bicicleta embala, sobe a rampa, salta sobre os peões que estejam a atravessar a ciclofaixa e aterra na segunda rampa.
Tudo isto sem atrasar peões e ciclistas; um excelente exercício de coexistência!
Claro que há sempre as vozes críticas, os desmancha-prazeres, os trolleys que vêm logo dizer:" mas isso implica ter uma bike de carbono, suspensão total e é só pra ricos e…"
Não liguem!
Pronto. Vou apanhar o trenó das duas da matina, porque as renas atrasaram-se um bocado a discutir estacionamento com uns chatos da EMEL.
Um bacalhau para cada um que vem aqui ao site! Boas Festas!

@tvlbonito não queres contar os e-mails que trocaste aqui ao @gnv que alertou para a situação?

Claro, vou já fazer.

Sobre esta situação alertei a CMC e perante a resposta ridícula denunciei à ANSR que, ao contrário do habitual e dando um sinal muito positivo, repreendeu a CMC e recomendou a alteração da travessia, abaixo extrato da troca de correspondência:
"

transito ansr
Jan 8, 2019, 3:28 PM (4 days ago)
to me

Exmo. Senhor Tiago Bonito,

acusamos a receção do seu e-mail (infra), que nos mereceu a melhor atenção.

Relativamente à sua exposição que versa sobre a “incoerência” da sinalização colocada numa pista para velocípedes no Conselho de Cascais, bem como da justificação apresentada pela autarquia, refere-se que atendendo as competências da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), decorrentes do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, conjugado com o disposto no Decreto Regulamentar n.º 28/2012 de 12 de março, de verificar a conformidade da sinalização das vias públicas com a legislação aplicável e com os princípios do bom ordenamento e segurança rodoviária, será o seu e-mail reencaminhado para a Câmara Municipal de Cascais, com a recomendação de correção das situações de não conformidade da sinalização com o Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST).

Com os melhores cumprimentos

Divisão de Engenharia e Sinalização

cid:[email protected]

cid:[email protected]

Unidade de Prevenção e Segurança Rodoviária

Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

Ministério da Administração Interna

Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras
Avenida de Casal de Cabanas,
Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1 - Tagus Park
2734-507 Barcarena

Linha Geral: 214 236 800

Siga a página da ANSR no facebook

Descrição: Descrição: Descrição: gosto_b_ANSR.jpg

Segurança Rodoviária, Uma Responsabilidade de Todos

De: Tiago Bonito [mailto:[email protected]]
Enviada: quarta-feira, 2 de janeiro de 2019 13:50
Para: mail ansr
Cc: Secretaria Geral - MAI
Assunto: Fwd: Erro de sinalização

Atendimento Cidadão [email protected]
Jan 8, 2019, 4:34 PM (4 days ago)
to transito, me

Exmos. Senhores,

Obrigado pela sua mensagem que foi registada com a referência E-Atendimento/2019/314 e enviada à respetiva área de responsabilidade para análise.

Esperamos poder dar-lhe uma resposta brevemente.

Qualquer informação adicional ou esclarecimento, tratando-se deste mesmo assunto, agradecemos que indique a nossa referência.

Para futuros pedidos que queira endereçar á Camara Municipal de Cascais, aconselhamos a consulta ao nosso sítio na internet, onde se encontram disponíveis todos os requerimentos, dispondo inclusive de uma área pessoal para fazer os seus pedidos online.

http://www.cm-cascais.pt/servicos

Com os melhores cumprimentos,

Maria Helena Teixeira

Assistente Técnico

Divisão de Atendimento ao Cidadão - LOJA CASCAIS

Câmara Municipal de Cascais

Rua Manuel Joaquim de Avelar 118 piso -1

2750-421 Cascais

800 203 186

[email protected]

www.cm-cascais.pt

De: transito ansr [mailto:[email protected]]
Enviada: terça-feira, 8 de Janeiro de 2019 15:34
Para: Atendimento Cidadão
Assunto: FW: Erro de sinalização

Exmos. Senhores,

o Sr. Tiago Bonito, através do e-mail (infra), deu-nos conhecimento da sinalização que se encontra colocada numa pista para velocípedes nesse Concelho, bem como da resposta dada por essa autarquia à situação exposta.

Sobre o assunto refere-se o seguinte:

A Inscrição no pavimento não é regulamentar, sendo a mesma contraditória da informação dada pelo sinal D7a - Pista obrigatória para velocípedes: indicação da obrigação de os velocípedes circularem pela pista que lhes é especialmente destinada;

Colocação de Sinal D13a- fim da pista obrigatória para velocípedes a informar de que a pista para velocípedes terminou, no entanto, verifica-se a sua continuidade após o atravessamento da faixa de rodagem, assim, a informação dada pelo sinal D13a não se encontra adequada ao local;

Marca M10-passagem para ciclistas, indicando o local por onde os ciclistas devem fazer o atravessamento da faixa de rodagem, não obstante encontra-se sinalizada com o sinal D13a que transmite uma informação que é contrária à da marca M10;

Considerando que as pistas cicláveis devem assegurar conforto e segurança no seu percurso, deve ser tido em conta a sua geometria e a sinalização, por serem elementos fundamentais para o conforto e a segurança da pista. As pistas devem ser continuas e sem obstáculos desnecessários, atrasos e desvios, as travessias devem ser de forma a permitir a continuidade dos percursos cicláveis, pelo que não se entende a colocação de barreiras metálicas no meio da pista especialmente destinada aos velocípedes.

Verificando-se a existência de situações de não conformidade com o Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST) e, tendo em conta as competências da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), decorrentes do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, conjugado com o disposto no Decreto Regulamentar n.º 28/2012 de 12 de março, recomenda-se a realização das situações acima referidas.

Com os melhores cumprimentos

Divisão de Engenharia e Sinalização

cid:[email protected]

cid:[email protected]

Unidade de Prevenção e Segurança Rodoviária

Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

Ministério da Administração Interna

Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras
Avenida de Casal de Cabanas,
Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1 - Tagus Park
2734-507 Barcarena

Linha Geral: 214 236 800

Siga a página da ANSR no facebook

Descrição: Descrição: Descrição: gosto_b_ANSR.jpg

Segurança Rodoviária, Uma Responsabilidade de Todos

---------- Forwarded message ---------
From: Tiago Bonito [email protected]
Date: Wed, Dec 19, 2018 at 4:51 PM
Subject: Erro de sinalização
To: [email protected]

Exmos. Srs.:

Recentemente tive oportunidade de alertar a Câmara Municipal de Cascais (CMC) para uma situação de incoerência numa travessia de velocípedes daquele concelho, através da partilha de uma publicação do facebook, via endereço messenger disponibilizado na página facebook da CMC.
A publicação partilhada foi esta:


Abaixo transcrevo a resposta da CMC:

"Boa tarde, obrigada pela partilha. As referidas barreiras visam obrigar os ciclistas a desmontar não só garantindo maior segurança, mas também facilitando o cumprimento da legislação em vigor que impõe a travessia com a bicicleta pela mão (artigos 101º e 104º do Código da Estrada). A CMC está a concluir o estudo de tráfego para justificar perante a IP, Infraestruturas de Portugal, entidade responsável pela jurisdição da estrada, a necessidade de implementação de uma travessia semaforizada que permita o atravessamento da estrada sem necessidade de desmontar da bicicleta. " Perante esta resposta, argui:
"Boa tarde: Eu nem quero acreditar na vossa resposta, então os srs. sinalizam a travessia com a marca rodoviária M10, prevista no art.º 61º do RST e que corporiza as passagens assinaladas para velocípedes no art.º 32º, n.º 3 do CE, onde estes têm prioridade e devem obedecer aos condicionalismos previstos no n.º 5 do mesmo artigo, e vêm falar do art.º 101º que se refere a atravessamento da faixa de rodagem por peões e das equiparações do art.º 104º, ambos do CE?!? Obrigar um ciclista a desmontar antes de uma travessia especialmente sinalizada como destinada a velocípedes e justificar com a equiparação destes a peões quando o referido veículo é conduzido à mão?!? Perdoem a franqueza, mas ou estão a brincar com coisas muito sérias ou não sabem o que dizem nem o que andam a fazer.
"
Atento o exposto, estou convicto que os responsáveis pela sinalização daquela passagem de velocípedes não estão na posse de informação suficiente para o efeito, tendo assim cometido erros que prejudicam a segurança e legalidade rodoviárias e, como tal, venho solicitar a intervenção de Vs. Exas. junto da CMC, no sentido das devidas correções e da avaliação das necessidades de formação dos responsáveis pela sinalização rodoviária daquele Município como forma de evitar idênticas situações futuras.

Com os melhores cumprimentos, Tiago Bonito
"

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Muito bom!
Obrigado pela ajuda.
Assim ficamos todos a saber como reportar (e redirecionar para a ansr em caso de disparate).

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