E continua com a tendência na boca
Oh homem, então vamos lá por partes.
«Artigo 44.º — Mudança de direção para a esquerda
1 - O condutor que pretenda mudar de direção para a esquerda deve aproximar-se, com a necessária antecedência e o mais possível, do limite esquerdo da faixa de rodagem ou do eixo desta, consoante a via esteja afeta a um ou a ambos os sentidos de trânsito, e efetuar a manobra de modo a entrar na via que pretende tomar pelo lado destinado ao seu sentido de circulação.»
Não se aplica. O acidente aconteceu antes do ciclista realizar qualquer manobra de mudança de direcção.
«Artigo 21.º — Sinalização de manobras
1 - Quando o condutor pretender reduzir a velocidade, parar, estacionar, mudar de direção ou de via de trânsito, iniciar uma ultrapassagem ou inverter o sentido de marcha, deve assinalar com a necessária antecedência a sua intenção.»
Também não se aplica. O ciclista sinalizou a mudança de direcção. Foi nesse momento que o acidente aconteceu.
«Artigo 35.º — Disposição comum
1 - O condutor só pode efetuar as manobras de ultrapassagem, mudança de direção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha e marcha atrás em local e por forma que da sua realização não resulte perigo ou embaraço para o trânsito.»
Também não se aplica… o automobilista espetou-se antes do ciclista realizar qualquer manobra referida nesse artigo.
Compreenda uma coisa… a manobra que deve ser sinalizada, é a mudança de direcção, não a aproximação ao eixo da via.
Pode explicar, qual foi o artigo que no seu entender foi desrespeito, porquê e de que forma?