Automóvel ultrapassa e tem acidente

Certo. Não estávamos lá logo não sabemos em detalhe, mas…

Essa estrada é um empedrado pelo que a bicicleta não deveria ir muito depressa. O Código indica que deve aproximar com a devida antecedência e tb não sabemos se tal sucedeu mas eu iria sempre circular aí centro tanto mais que tem veículos estacionados à direita, mas não sei se foi o caso. O olhar para trás é recomendável mas não é obrigatório. A responsabilidade, vendo agora essa foto, só pode ser do automobilista pois ultimamente num local onde não pode, até deveria ter traço contínuo, digo eu.

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Tendenciosos? Então o homem ultrapassa em excesso de velocidade e em local proibido a tal :joy:

Além de que, o José assinalou a intenção de virar à esquerda bem antes de o ir fazer. O homem que se espetou ao se desviar, fê-lo, antes de o José virar à esquerda ou mudar de via. Porque raio é que o José, permanecendo na mesma via, haveria de colocar em risco quem o ultrapassava? Só sendo uma ultrapassagem ilegal, dentro da mesma via de trânsito.

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Estas tentativas de tentar desculpar os comportamentos de risco não têm muita lógica. O homem que vai de bicicleta não tem culpa absolutamente nenhuma de o outro indivíduo estar incorrectamente habilitado para conduzir. Se não sabe, deixe o carro em casa para ver se não mata ninguém.

Sinalizar a manobra é diferente de concretizá-la. Desde quando um braço esticado constitui uma manobra ?
Sejamos pragmáticos, uma abécula grunha com pata a fundo em excesso de velocidade tenta ultrapassar tudo o que encontra pela frente e desta vez correu mal para ele. Se circulasse a 50Km/h que é o limite no local não teria batido onde bateu. Se fosse um peão no meio da via também ia ultrapassá-lo?

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Vocês são completamente tendenciosos. Não sabem ler? Então estão a dizer que o OP sinalizou a manoba?

Eu só quero que vocês entendam que apesar de o automobilista ser culpado por ter feito uma ultrapassagem num entroncamento, da nossa parte é muito mais responsável cumprir o código, isto é:

Olhar para trás para ver se não estamos a ser ultrapassados (artigo 35.º), sinalizar a manobra com o braço (artigo 21.º), encostar ao eixo da via (artigo 44.º).

Percebem? Por acaso desta vez teve sorte que o condutor conseguiu desviar-se e foi embater numa árvore, mas poderia ter batido no ciclista, e aí não era terdes razão que vos impediria de passar o resto da vida numa cadeira de rodas.

E continua com a tendência na boca :joy:

Oh homem, então vamos lá por partes.

«Artigo 44.º — Mudança de direção para a esquerda

1 - O condutor que pretenda mudar de direção para a esquerda deve aproximar-se, com a necessária antecedência e o mais possível, do limite esquerdo da faixa de rodagem ou do eixo desta, consoante a via esteja afeta a um ou a ambos os sentidos de trânsito, e efetuar a manobra de modo a entrar na via que pretende tomar pelo lado destinado ao seu sentido de circulação.»

Não se aplica. O acidente aconteceu antes do ciclista realizar qualquer manobra de mudança de direcção.

«Artigo 21.º — Sinalização de manobras

1 - Quando o condutor pretender reduzir a velocidade, parar, estacionar, mudar de direção ou de via de trânsito, iniciar uma ultrapassagem ou inverter o sentido de marcha, deve assinalar com a necessária antecedência a sua intenção.»

Também não se aplica. O ciclista sinalizou a mudança de direcção. Foi nesse momento que o acidente aconteceu.

«Artigo 35.º — Disposição comum

1 - O condutor só pode efetuar as manobras de ultrapassagem, mudança de direção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha e marcha atrás em local e por forma que da sua realização não resulte perigo ou embaraço para o trânsito.»

Também não se aplica… o automobilista espetou-se antes do ciclista realizar qualquer manobra referida nesse artigo.

Compreenda uma coisa… a manobra que deve ser sinalizada, é a mudança de direcção, não a aproximação ao eixo da via.

Pode explicar, qual foi o artigo que no seu entender foi desrespeito, porquê e de que forma?

Meu caro, um condutor de um velocípede não tem de sinalizar manobras. Poderá fazê-lo por iniciativa própria se assim o entender mas não é obrigado por lei. Neste caso em concreto até era pacífico estender o braço, mas casos há em que tal não é possível. Exemplo, se for a descer uma rua e precisar de virar à esquerda ou direita. Não pode tirar as mãos dos travões para assinalar essa manobra. O mesmo se aplica caso pretenda parar. Não pode tirar as mãos dos travões para estender o braço indicando ao condutor de trás que vai parar. Daí esta questão ser facultativa.

Mais informações:

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Então acha que devo ser eu a pagar o arranjo do carro? Quando explanei, era a pedir ajuda.
Já comprei um espelho retrovisor, mas o receio de ser abalroado continua presente. Até ambulâncias vejo a ultrapassar-me em lugares com traços contínuos. Mas continuarei a andar de bicicleta, apesar de sentir por vezes a minha vida em perigo.
Cumprimentos

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Se até o @Three concorda é pq se calhar não estamos a ser tendenciosos… mas só se calhar.

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Ah, mas sobre cumprir as regras para ter razão ou zelar pela vida e condição concordo que temos é primeiro de ter o instinto de proteção. Mas o facto de cumprirmos as regras pode não ser suficiente… há outros que não as cumprem!

Não. Não teve responsabilidade!

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Aconteceu-me uma situação semelhante há uns anos de mota, ia virar à esquerda e um campeão decidiu ultrapassar nesse local.

Não tens de pagar nada, quanto muito ele é que tinha de te pagar uma indemnização pelo susto.

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Estive a olhar para o artigo respectivo no Código da Estrada e para mim NÃO VI NADA que referisse que o/a utilizador/a de velocípedes esteja dispensado/a da obrigação de sinalizar manobras.

Citando:

TENHO QUE RESPEITAR SINALIZAÇÃO DE MANOBRAS? QUE SINALIZAÇÃO É ESSA?

Não , o texto do CE e do RST, por omissão, excluem os ciclistas desta obrigação.

Confira: O Artigo 21 do CE refere-se aos sinais dos condutores na sinalização de manobras e diz que « quando o condutor pretender reduzir a velocidade, parar, estacionar, mudar de direcção ou de via de trânsito, iniciar uma ultrapassagem ou inverter o sentido de marcha, deve assinalar com a necessária antecedência a sua intenção. O sinal deve manter-se enquanto se efectua a manobra e cessar logo que ela esteja concluída ». A infracção ao disposto implicaria – para um ciclista – multa entre €30 e €150 €(Artigo 96). O Artigo 105 do Regulamento de Sinalização do Trânsito, que se refere aos sinais dos condutores, diz que, sempre que as luzes estejam avariadas, os condutores deverão sinalizar as manobras como indicado nas figuras seguintes, abaixo, no caso de ciclomotores e motociclos. No entanto, no caso dos ciclistas, não há dispositivos luminosos de sinalização regulamentados, pelo que “não há nada para avariar”, e o resto do RST não os inclui, a par dos condutores de ciclomotores e motociclos, pelo que se depreende que não são, efectivamente obrigados a sinalizar as suas manobras…

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