Boas, há uns dias, a ciclovia ribeirinha ao pé do Cais de Sodré (traço do Cais do Gás, ou seja nas imediações do terminal fluvial) foi usada como desvio de trânsito por carros. Fiquei bastante choqueado, pois era, de facto, um polícia quem estava a mandar o desvio. É uma situação legal? As ciclovias podem ser usadas como desvios de trânsito?
No meu entender, se o xôr agente manda desviar o trânsito, então é legal, pois uma autoridade sobrepõe-se à norma geral. Tecnicamente, se um agente me manda ir pelo passeio, eu devo andar pelo passeio.
1 - As prescrições resultantes dos sinais prevalecem sobre as regras de trânsito.
2 - A hierarquia entre as prescrições resultantes da sinalização é a seguinte:
1.º Prescrições resultantes de sinalização temporária que modifique o regime normal de utilização da via;
2.º Prescrições resultantes dos sinais inscritos em sinalização de mensagem variável;
3.º Prescrições resultantes dos sinais luminosos;
4.º Prescrições resultantes dos sinais verticais;
5.º Prescrições resultantes das marcas rodoviárias.
3 - As ordens dos agentes reguladores do trânsito prevalecem sobre as prescrições resultantes dos sinais e sobre as regras de trânsito.
Não fazia ideia, obrigado. É o artigo n.º 7.º do Código da Estrada?
Exatamente.
Provavelmente tu sabía-lo intuitivamente.
Por exemplo num cruzamento sem sinais tem prioridade quem vem à direita, mas se quem estiver à direita tiver um STOP és tu que tens prioridade.