Ciclovias: circulação obrigatória ou facultativa?

Depois da actualização do Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST) através do Decreto Regulamentar n.º 6/2019 (de Outubro), o RST foi rectificado pela Declaração de Retificação n.º 60-A/2019 (de Dezembro):

Retifica o Decreto Regulamentar n.º 6/2019, de 22 de outubro, da Administração Interna, que altera o Regulamento de Sinalização do Trânsito, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 22 de outubro de 2019


O que o Código da Estrada (CE), no art. 7º diz é o seguinte:

Artigo 7.º - Hierarquia entre prescrições

1 - As prescrições resultantes dos sinais prevalecem sobre as regras de trânsito.
2 - A hierarquia entre as prescrições resultantes da sinalização é a seguinte:
_ 1.º Prescrições resultantes de sinalização temporária que modifique o regime normal de
utilização da via;
_ 2.º Prescrições resultantes dos sinais inscritos em sinalização de mensagem variável;
_ 3.º Prescrições resultantes dos sinais luminosos;
_ 4.º Prescrições resultantes dos sinais verticais;
_ 5.º Prescrições resultantes das marcas rodoviárias.
3 - As ordens dos agentes reguladores do trânsito prevalecem sobre as prescrições
resultantes dos sinais e sobre as regras de trânsito.

Por isso, e apesar do CE (um Decreto Lei) dizer que quando existam pistas para velocípedes, o trânsito destes deve fazer-se preferencialmente por aquelas pistas, o mesmo CE diz que as prescrições dos sinais prevalecem sobre as regras de trânsito.
E, como a definição no RST do sinal D7a é:

D7a — pista obrigatória para velocípedes: indicação da obrigação de os velocípedes circularem pela pista que lhes é especialmente destinada;

deveria querer dizer que na presença do sinal D7a seria então obrigatório os velocípedes circularem pela pista para velocípedes.

Pesquisando um bocado, encontra-se que a Convenção de Viena sobre a Sinalização Rodoviária foi transposta para a legislação portuguesa na sua versão (acho q original) em Francês e numa tradução para português, pela Resolução da Assembleia da República n.º 92-A/2009 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 94-A/2009.

Esta tem, em francês:

4 - Piste cyclable obligatoire

Le signal D, 4 «Piste cyclable obligatoire» notifie aux cyclistes que le chemin à l’entrée duquel il est placé leur est réservé et aux conducteurs d’autres véhicules qu’ils n’ont pas le droit d’emprunter cette piste. Les cyclistes sont tenus d’utiliser la piste si celle-ci longe une chaussée, un chemin pour piétons ou un chemin pour cavaliers et va dans la même direction. Toutefois, les conducteurs de cyclomoteurs sont aussi tenus, dans les mêmes conditions, d’utiliser la piste cyclable, si la législation nationale le prévoit ou si cela est imposé par un panneau additionnel comportant une inscription ou le symbole du signal C, 3d.

e, em português:

4 - Pista obrigatória para velocípedes

O sinal D4 «Pista obrigatória para ciclistas» transmite aos ciclistas que a via à entrada da qual está colocado lhes é reservada e aos condutores de outros veículos que não podem utilizá-la. Os ciclistas são obrigados a utilizar esta pista se ela ladear uma faixa de rodagem, uma pista para peões ou uma pista para cavaleiros e permitir o trânsito na mesma direcção. No entanto, os condutores de ciclomotores são igualmente obrigados a utilizar, nos mesmos termos, a pista obrigatória para ciclistas, se a legislação nacional o determinar ou se tal for imposto através de um painel adicional com uma inscrição ou o símbolo do sinal C3d.

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Atenção: Cuidado com as traduções automáticas. Colocando os termos ‘son tenus de’ em: sont tenus de - Tradução em português – Linguee podemos ver que muitas das vezes o significado dessas palavras se traduz em “devem” e “podem”, que legalmente é diferente de “são obrigados a” ou “têm de”.

De qualquer das formas, mesmo em Francês, a primeira frase que descreve o sinal refere que a natureza primária deste é a de indicação de pista reservada a ciclistas.

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Mas o sinal D4a está explicitamente descrito no nosso RST como “pista obrigatória” e não “pista reservada”.
De toda a sinalização circular com fundo azul apenas existe uma que diz ser reservada e não obrigatória, que é a que se refere à via BUS.

A tradução para português não fui eu q a fiz. É a tradução que está na Resolução da Assembleia da República n.º 92-A/2009:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar a Convenção sobre a Sinalização Rodoviária, adoptada em Viena em 8 de Novembro de 1968, cujo texto, na versão autenticada na língua francesa, assim como a respectiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.

Por isso, estando na Resolução da AR e ratificada pelo PR, imagino que tenha valor legal. Eventualmente, e estando a versão em francês e a tradução para português, havendo alguma incongruência na tradução, algum jurista poderá pegar por isso e dizer que o sentido da versão em francês é que deve prevalecer. Não sei.

A primeira frase, tanto em francês, como em português e tb em inglês diz q via é reservada a ciclistas e q outros veículos não a podem usar. Se ficasse só por aqui, não seria obrigatória para ciclistas. Mas não podemos ler só uma parte, sem ler o restante.

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Talx seja algo para levar ao Tribunal Europeu. A tradução está facciosa.

De qq das formas julgo que a Lei é q deve prevalecer sobre aquilo que está em regulamento.

E apesar do Artigo 7º, ponto 1 do CE, tambem se pode ler o seguinte no Decreto Regulamentar:

Artigo 12.º

Validade dos sinais

1 - Os sinais são válidos em toda a largura da faixa de rodagem aberta à circulação para os condutores a que se dirigem.

2 - Nas faixas de rodagem que comportem mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os sinais podem aplicar-se apenas a alguma ou algumas dessas vias, desde que:

a) O sinal esteja colocado por cima da via a que respeita, completado, se necessário, por uma seta;

b) O sinal esteja colocado lateralmente à faixa de rodagem e as marcas rodoviárias indiquem inequivocamente que o sinal respeita apenas à via de trânsito mais próxima, caso em que o sinal se limita a confirmar a regulamentação já materializada pelas marcas rodoviárias;

c) Sejam utilizados sinais de afectação de vias;

d) Seja utilizado o painel adicional de modelo n.º 17.


M7 e M7a - linhas contínua e descontínua: são constituídas por linhas largas, contínuas ou descontínuas, delimitando uma via de trânsito com o mesmo significado que as marcas M1 e M2, respetivamente e destinam-se a identificar aquela via de trânsito como corredor de circulação reservado aos veículos a que se refere a sinalização vertical, sendo completadas pelas inscrições ‘BUS’ ou pelo símbolo representativo de veículo de 2 rodas, de que é exemplo o velocípede representado no quadro XXXVIII, em anexo, apostos no início do corredor e repetidas logo após os cruzamentos ou entroncamentos.


http://www.ansr.pt/SegurancaRodoviaria/Publicacoes/Documents/GUIA%20CONDUTOR%20VELOCÍPEDE.pdf
“Os velocípedes deixam de estar obrigados a circular nas pistas que lhes são destinadas podendo fazê-lo junto do restante trânsito se se considerar que esta seja uma alternativa mais vantajosa.”

O ponto 2 desse artigo do RST diz respeito a vias de trânsito. Uma ciclovia não é uma via de trânsito, é uma pista especial.

O q o CE e RST dizem é que os corredores bus são vias reservadas. Ou seja, só os autocarros é que podem circular por aqui, mas não são obrigados a circular por aqui.
Numa via reservada a transportes públicos (corredor bus) partilhada com velocípedes, só os autocarros e velocípedes é que podem circular por aqui, mas não são obrigados a circular por aqui.
Mas isto nada tem a ver com pistas especiais.

Não sei q validade legal poderá ter esse guia da ANSR.

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Em Código da Estrada:

Artigo 1.º

Definições legais

o) «Pista especial» - via pública ou via de trânsito especialmente destinada, de acordo com sinalização, ao trânsito de peões, de animais ou de certa espécie de veículos;

u) «Via de trânsito» - zona longitudinal da faixa de rodagem destinada à circulação de uma única fila de veículos;

Sendo assim uma “Pista Especial” é um caso particular de uma “Via de trânsito”

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