Depois da actualização do Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST) através do Decreto Regulamentar n.º 6/2019 (de Outubro), o RST foi rectificado pela Declaração de Retificação n.º 60-A/2019 (de Dezembro):
Retifica o Decreto Regulamentar n.º 6/2019, de 22 de outubro, da Administração Interna, que altera o Regulamento de Sinalização do Trânsito, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 22 de outubro de 2019
O que o Código da Estrada (CE), no art. 7º diz é o seguinte:
Artigo 7.º - Hierarquia entre prescrições
1 - As prescrições resultantes dos sinais prevalecem sobre as regras de trânsito.
2 - A hierarquia entre as prescrições resultantes da sinalização é a seguinte:
_ 1.º Prescrições resultantes de sinalização temporária que modifique o regime normal de
utilização da via;
_ 2.º Prescrições resultantes dos sinais inscritos em sinalização de mensagem variável;
_ 3.º Prescrições resultantes dos sinais luminosos;
_ 4.º Prescrições resultantes dos sinais verticais;
_ 5.º Prescrições resultantes das marcas rodoviárias.
3 - As ordens dos agentes reguladores do trânsito prevalecem sobre as prescrições
resultantes dos sinais e sobre as regras de trânsito.
Por isso, e apesar do CE (um Decreto Lei) dizer que quando existam pistas para velocípedes, o trânsito destes deve fazer-se preferencialmente por aquelas pistas, o mesmo CE diz que as prescrições dos sinais prevalecem sobre as regras de trânsito.
E, como a definição no RST do sinal D7a é:
D7a — pista obrigatória para velocípedes: indicação da obrigação de os velocípedes circularem pela pista que lhes é especialmente destinada;
deveria querer dizer que na presença do sinal D7a seria então obrigatório os velocípedes circularem pela pista para velocípedes.
Pesquisando um bocado, encontra-se que a Convenção de Viena sobre a Sinalização Rodoviária foi transposta para a legislação portuguesa na sua versão (acho q original) em Francês e numa tradução para português, pela Resolução da Assembleia da República n.º 92-A/2009 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 94-A/2009.
Esta tem, em francês:
4 - Piste cyclable obligatoire
Le signal D, 4 «Piste cyclable obligatoire» notifie aux cyclistes que le chemin à l’entrée duquel il est placé leur est réservé et aux conducteurs d’autres véhicules qu’ils n’ont pas le droit d’emprunter cette piste. Les cyclistes sont tenus d’utiliser la piste si celle-ci longe une chaussée, un chemin pour piétons ou un chemin pour cavaliers et va dans la même direction. Toutefois, les conducteurs de cyclomoteurs sont aussi tenus, dans les mêmes conditions, d’utiliser la piste cyclable, si la législation nationale le prévoit ou si cela est imposé par un panneau additionnel comportant une inscription ou le symbole du signal C, 3d.
e, em português:
4 - Pista obrigatória para velocípedes
O sinal D4 «Pista obrigatória para ciclistas» transmite aos ciclistas que a via à entrada da qual está colocado lhes é reservada e aos condutores de outros veículos que não podem utilizá-la. Os ciclistas são obrigados a utilizar esta pista se ela ladear uma faixa de rodagem, uma pista para peões ou uma pista para cavaleiros e permitir o trânsito na mesma direcção. No entanto, os condutores de ciclomotores são igualmente obrigados a utilizar, nos mesmos termos, a pista obrigatória para ciclistas, se a legislação nacional o determinar ou se tal for imposto através de um painel adicional com uma inscrição ou o símbolo do sinal C3d.