Denúncia anónima, é possível?

A APP de Denúncia de Estacionamento tem funcionado muito bem e tem sido efectiva. Tenho tido retorno muito positivo.

Contudo é cada vez mais frequentes haver queixas em que as polícias transmitem ao denunciado todos os dados pessoais do denunciante, tendo havido já casos de altercações entre vizinhos e fazendo com que as pessoas tenham medo de denunciar.

Alguém sabe se há alguma base legal para proibir as polícias de transmitirem essa informação pessoal ao infractor, considerando que o denunciante participa na qualidade de testemunha?

https://www.reddit.com/r/portugal/comments/stuiqw/usem_a_app_denúncia_de_estacionamento_para/?utm_medium=android_app&utm_source=share

@MarioJAlves @Paulo_Andrade

Alguém de Direito que me ajude?

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^ @santo.clemente

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A denúncia fica nos autos, supostamente quando alguém pede a consulta dos autos fica com acesso a tudo o que lá está. Isto não deveria acontecer, teriam de subtrair os dados pessoais, mas pela experiência que eu tenho a PSP não o faz, limita-se a deixar o arguido ver tudo.
Quanto às denuncias anónimas, elas podem ser feitas, mas são quase sempre arquivadas.

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É bem desanimador. Já desisti de fazer uma queixa por causa disso.
Ia na ciclovia da Av. do Brasil, havia um carro parado em cima da ciclovia, parei a bicicleta e comecei a tirar fotografias ao carro. Nisto, sai uma mulher lá de dentro, vem ter comigo a dizer para eu apagar as fotografias, e começa a dar-me estalos no braço… em defesa do marido, que era o condutor. Eheh
Fui à PSP de Alvalade, estive mais de 1 h para o agente escrever (!) a denúncia. Porque fiz um vídeo e mostrei, o polícia conseguiu identificar o casal, que já tinha historial naquela esquadra.
Na vez seguinte em que me chamaram para ir à esquadra confirmar a queixa, foi-me explicado que esse casal, com um historial de conflitos naquela zona, poderia vir a ter acesso à minha morada. Acabei por desistir da queixa.

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Incrível como isso pode acontecer. Era bom alguém processar a PSP por isso :pensive:

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Vou retirar a morada de denunciante da APP, portanto

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Eu também evito fazer denúncias sobre o estacionamento selvagem aqui na minha zona, precisamente porque não seria difícil a essas pessoas descobrir quem sou.

Não sei bem como resolver este problema. Talvez uma petição para proibir a divulgação destes dados pela Polícia? Mas pelo que percebo, já é proibido mas a Polícia não liga a isso…

Acho incrivel que numa sociedade de paz se “fuja com o cu à seringa” só porque ficamos “visados” nos autos.

Já temos problemas que chegue na estrada, já muitos ciclistas morreram na estrada na minha zona. Se nao damos o peito às balas para denunciar os infractores, merecemos morrer na estrada à semelhança de todos os outros, sem que ninguem seja responsabilizado.

Não sei quem estará comigo, mas já tive uma situação de um condutor que me tentou atropelar e nessa altura ainda não fazia denuncias nenhumas. Neste momento não tenho medo que me venham procurar a casa pra me assediar.

Pensem tambem nas crianças e outros utilizadores vulneraveis, gente em cadeiras de rodas por exemplo que até podem vir a ser voces próprios no futuro, por velhice ou por acidente.

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Parece-me que «* A denúncia pode ser anónima, ou seja, podes denunciar um crime sem te identificares. Na queixa, a vítima vai ter que se identificar.»
in
https://abcjustica.pt/pt/04_processo/ps/04_001.html

É preciso a morada do denunciante para dar prosseguimento à denúncia, considerando que o denunciante se apresenta como testemunha?

Aónio: vou estudar o assunto com uma colega e amiga advogada apreciando, nomeadamente, a versão actualizada do regime do ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL (anteriormente designado REGIME GERAL DAS CONTRA-ORDENAÇÕES) e depois comento contigo…

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Enviei o link da presente discussão a um conhecido meu, Eng. Informático versado nestas questões da protecção de dados, o Pedro Santos. Eis a opinião dele, que me deu autorização para republicá-la aqui:

Não li tudo, no entanto não deixa de ser uma questão interessante. Mas, na verdade, temos recentemente o regime geral da proteção do denunciante (é de dezembro de 2021). No entanto, temos também sempre a salvaguarda do crime de injúrias e crime de difamação, ou seja, uma queixa anónima sobre alguém, e que comprovadamente seja comprovada como falsa, deve dar direito a uma resposta de acusação por injúrias ou difamação, pelo que o anonimato poderá ser relativo, ou controvertido.

Esse é um tema muito falado, e na realidade da autoridade administrativa (contraordenações) muitas vezes de forma demasiado leviana. Não existe na lei penal nem no regime geral da contraordenações algo que obrigue a essa identificação, ficando assim no exercício do direito de audição e defesa do arguido deixado à discricionariedade da autoridade administrativa comunicar ou não os dados do queixoso. A meu ver, esse não deveriam se do conhecimento do arguido no momento da notificação, mas em caso de falsa queixa e comprovada, sim…
Sei que algumas autoridades admistrativas, que por questões de gestão de incidentes, nem sequer aceitam queixas anónimas… Ou aceitando, devido às origem duvidosa e gestão de meios, não a averiguam.

Numa app deste género, acredito que o anonimato seja possível, mas para que haja interesse na atuação da autoridade, ou pelo menos a geração dessa vontade… As provas ou dados do ilícito apresentados, deverão se fortes, isto “obrigaria” a pelo menos uma investigação e se necessário uma abertura de auto de notícia (a lei diz que sempre que uma autoridade administrativa ou judicial tem conhecimento de um ilícito, deverá comunicar elaborando auto de notícia)

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Não seria possível, e aceite pela polícia, fazer a denúncia, identificada com a assinatura digital, sem indicação da morada na app?

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