Denúncia de conduta incorreta de agente PSP perante utilizadores vulneráveis em trânsito na via pública

Tens toda a razão! :joy: O que interessa é que ontem o citei algumas 10 vezes. E o número certo! :stuck_out_tongue:

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Tenho esses cartões comigo

Vivo na zona de Alcântara mas tenho tempo e mobilidade, podemos cruzar-nos nalgum lado para eu te passar alguns cartões

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Em contrapartida, eu hoje cometi a grosseria de passar um vermelho junto a um polícia de trânsito e ele interpelou-me cheio de razão e foi correctíssimo.

Aceitou que eu o tinha feito por opção de segurança minha mas ambos concordámos que eu nunca o deveria ter colocado naquela situação e eu reiterei as desculpas não por o ter feito mas por o ter feito junto a ele (a verdade é que nem o tinha visto :slight_smile:

Foi um bom encontro…

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@ruifmartins, é bom saber que também há muitos agentes muito prestáveis :slight_smile:
E obrigado pela disponibilidade. Para já não se justifica, mas se um dia quiser mesmo, já sei a quem me dirigir :slight_smile:

Eu se calhar vou cravar-te uns cartões desses, @ruifmartins. :wink:

Caro Nuno,

Estou consciente e concordo concordo consigo no que diz respeito ao novo codigo da estrada que possibilita aos utilizadores de bicicletas a circulação a par. Esse mesmo código nao indica porem que essa mesma regra invalida todas as outras regras de circulação na estrada.

Por isso acho q vale a pena recordar, que existe o Artigo 26 do Cógido da estrada ( http://www.ansr.pt/SegurancaRodoviaria/CodigoDaEstrada/Documents/Codigo_Estrada_2014_versaoWEB.pdf ) que diz o seguinte:
1 - Os condutores não devem transitar em marcha cuja lentidão cause embaraço injustificado aos restantes utentes da via.

Confesso que é um artigo que deixa margem para muitas justificações, mas a minha opinião é a de que circular abaixo dos 25km/h a par numa zona onde só existe 1 faixa de circulação para cada sentido quando existem outros veiculos mais rápidos em aproximação ou em circulação na mesma faixa de rodagem é para mim suficiente para considerar que a possibilidade de circulação a par não se justifica e pode causar embaraço para o transito, tal como disposto referido artigo.

Lembro que o codigo da estrada possiblita a circulação a par, mas tb possibilita a circulação em coluna. Cabe-nos a nós o bom senso de escolher a opção certa quando as condições da via assim o permitirem.

Obrigado Joel…

1º iamos acima de 25kms/h.
2º há outra via de trânsito para proceder à ultrapassagem;
3º não havia qualquer embaraço, houve um carro com uma pessoa que nos ultrapassou em segurança e sem embaraço.

E sim, concordo que o nosso Código tem artigos muito subjetivos.

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Estamos-nos a referir a uma segunda faixa de circulação no mesmo sentido ou em sentido inverso?

Obrigado pla clarificação.

É uma via em sentido inverso.

O CE tem alguns artigos subjectivos, e quando assim é, deve imperar o bom senso.

O artigo 26 não faz sentido aplicado aos velocípedes… a não ser que seja contextualizado. A presença de uma bicicleta na estrada frequentemente obriga a que os outros condutores baixem (às vezes bastante) a sua velocidade. Isto é causar embaraço? Para muitos é, e não nego que de facto não seja chato e incómodo irmos a 40, e termos que baixar a velocidade e aguardar por uma melhor oportunidade para ultrapassar a bicicleta. Vamos autuar os velocípedes por causa da sua baixa velocidade? Porque é sobre velocidade que o artigo 26 fala… não sobre bicicletas circularem a par.

O CE também diz que para se ultrapassar deve-se utilizar a via de trânsito adjacente (seja ela em sentido contrário ou não), pelo que nesta situação nunca poderiam estar a atrapalhar o trânsito: o carro que queira ultrapassar, tem sempre de ir para a outra via.
Bem, alem de que… isto é um bocado subjectivo mais uma vez, mas na minha óptica embaraçar trânsito não é ter dois carros atrás de nós, é causar uma fila de trânsito relativamente extensa.

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Faixa de rodagem é toda largura da estrada de lancil a lancil.
Via de trânsito é um via dedicada a uma fila de trânsito.

Esta é a Rua 1º de Maio onde vinhamos a par…

O veículo que nos ultrapassou vinha há uns 100 mtrs atrás de nós e ultrapassou-nos depois da passadeira, usando a via reservada a BUS que é onde está o carril do elétrico, enquanto nós seguiamos a par pela via da direita.

Neste mapa está o ponto onde o carro patrulha nos começou a seguir, o ponto 1 é onde o tal BMW nos ultrapassou e a meta é onde o carro patrulha nos mandou parar.

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Falta dizer que era quase meia-noite e não havia praticamente ninguém na
estrada para haver embaraço de trânsito…

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Art. 90
1 – Sem prejuízo do disposto no n.º 2, os condutores de […] velocípedes não podem:
e) Seguir a par, salvo se transitarem em pista especial e não causarem perigo ou embaraço para o trânsito.
2 – Os velocípedes podem circular paralelamente numa via, exceto em vias com reduzida visibilidade ou sempre que exista intensidade de trânsito, desde que não circulem em paralelo mais que dois velocípedes e tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito.

A única forma de, na situação descrita pelo Nuro, o facto de circularem a par poder ser considerado “embaraçar o trânsito”, é se, mesmo usando a via adjacente, a faixa de rodagem não oferecer largura suficiente para o condutor do carro ultrapassar mantendo a distância lateral mínima obrigatória do ciclista a circular à esquerda, e, se esse problema se resolvesse se o par se desfizesse e passassem a circular em fila.

Este artigo não é aplicável à situação em causa. Além disso, “andar devagar” não é automaticamente embaraçar injustificadamente o trânsito. Este artigo chama a atenção para o facto de não devermos causar embaraço injustificado ao restantes utentes das vias, nomeadamente andando desnecessariamente, e acentuadamente, devagar, ou seja, a “empatar” sem razão… O que pode tornar andar muito devagar justificado:

  • as limitações do veículo e, no caso dos velocípedes ou dos [outros] veículos de tracção animal, as limitações humanas
  • as condições da via (estado do pavimento, obstáculos,…)
  • as condições envolventes (peões nas imediações, semáforo vermelho logo à frente ou trânsito congestionado,…)
  • as condições ambientais (sol baixo, nevoeiro, chuva, luzes encandeantes,…)
  • a procura por um lugar de paragem ou estacionamento
  • etc

Uma bicicleta andar “devagar” porque é movida a força humana é tão injustificado como um carro andar devagar porque tem outros carros à frente e não cabe nas “frestas”…

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Apoiado.
É por isso que eu acho que uma boa medida, seria implementar patrulhas da Policia, não apenas de automóvel, mas em bicicleta. Desse modo, além de poupar recursos à Policia, melhorar o ambiente, ser mais eficaz em algumas situações, colocaria os agentes na posição dos ciclistas, passando deste modo a compreende-los melhor.

Manuel Barros

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Já existem patrulhas em bicicleta.
Mas infelizmente o regulamento de uniforme não se coaduna com o tempo infernal e são mais usadas para zonas de lazer e estivais.

Pois é. Mas eu queria-me referir em ambiente urbano, mesmo que limitado a
situações em que o tempo o permita, o que é quase sempre.

Abraço

Manuel Barros

escreveu:

Obrigado Ana (anabananasplit) e Nuro pelo tempo que tomaram na partilha de conhecimento e esclarecimentos prestados.

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Resposta recebida hoje da PSP:

«
Considerando o constante na sua reclamação remetida em 16/11/2016, por correio electrónico para a Divisão de Trânsito da PSP do COMETLIS, informo que a mesma mereceu o melhor acolhimento e seguiu os trâmites legalmente estabelecidos.

· OBJECTO DA RECLAMAÇÃO:
Denúncia de conduta incorrecta de Agente da Polícia de Segurança Pública perante utilizadores vulneráveis em trânsito na via pública.
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· FACTOS AVERIGUADOS E ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES:

Acerca da reclamação apresentada por V. Ex.ª, informo o seguinte:
1. V. Exª no dia 16 de Novembro de 2016 elaborou Reclamação dirigida, por Correio Electrónico, à Divisão de Trânsito da PSP do COMETLIS em virtude de considerar ter existido uma conduta incorrecta por parte do Agente XXXX, perante si, como utilizador vulnerável em trânsito na via pública.
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· TEMOS A INFORMAR QUE:
1. De acordo com o que foi apurado e por não ter sido encontrado qualquer indício que consubstancie as acusações de V. Ex.ª, não se me afigura outra conclusão para já, senão considerar adequada, legítima e correcta a actuação do elemento policial interveniente na situação.

2. Informa-se igualmente V. Ex.ª que, em cumprimento de determinação legal, a reclamação efetuada foi remetida à Inspeção Nacional da Polícia de Segurança Pública.
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Com os melhores cumprimentos,
»

É o nível que temos!

Se ao menos tivesse filmado isto tudo… :frowning:

Será que vale a pena insistir? Acho que não vai dar em nada por acabar
sempre na nossa palavra contra a deles…

Pedro Sanches

escreveu:

Não creio que valha a pena insistir. Se tivéssemos em vídeo…

O “ruído” que a denúncia terá gerado internamente já é uma vitória, @Nuro_Carvalho . Estou convicto disso.
Pequenos passos…

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