Denúncia de conduta incorreta de agente PSP perante utilizadores vulneráveis em trânsito na via pública

Exm.ºs Senhores
Polícia de Segurança Pública da Divisão de Trânsito de Lisboa

Venho pelo presente denunciar uma situação de conduta incorreta por parte de um vosso agente da PSP.
No decorrer do episódio relatado em baixo não consegui fixar a matrícula do veículo mas suponho que se trate de um carro patrulha afeto à Esquadra de Alcantara sita no Largo do Calvário.

No dia 15 de Novembro por volta das 23h55, ou seja ontem, eu e outro meu amigo circulávamos de bicicleta vindos desde a Rua 1.º de Maio para a Rua da Junqueira, estando os dois com iluminação traseira e dianteira nas respetivas bicicletas assim bem como os refletores obrigatórios, e eu seguindo em bicicleta com assistência elétrica estava de capacete (homologado e apertado). Respeitámos toda a sinalização horizontal, vertical e luminosa existente e seguíamos a par na via de trânsito à direita cumprindo assim os artigos do Código da Estrada.

Neste percurso de cerca de ~2,0kms desde o cruzamento do Largo do Calvário com a Rua Leão de Oliveira até ao cruzamento da Rua da Junqueira à Rua Alexandre de Sá Pinto apenas fomos ultrapassados por dois veículos automóveis, um BMW cinzento com apenas e só o condutor do mesmo, que nos efetuou a ultrapassagem no início da Rua da Junqueira usando a faixa reservada de BUS ao centro, e posteriormente um carro patrulha da PSP que nos ultrapassou já depois da Universidade Lusíada também pela faixa de BUS. Em todo este trajeto o limite de velocidade imposto por sinalização vertical é de 40 km/h.

O carro patrulha que nos seguia vagarosamente desde a Rua 1.º de Maio parou no semáforo do cruzamento da Rua da Junqueira à Rua Alexandre de Sá Pinto, o condutor saiu do veículo e mandou-nos imobilizar a marcha o que acatámos de imediato.

De seguida o Sr. Agente XXXX, o condutor do carro patrulha, começou a levantar a voz, em tom agressivo e beligerante, afirmando que o “código não diz que podem andar a par na estrada ocupando toda a faixa de rodagem”, pois só o podemos fazer se não incomodarmos o trânsito, e que tínhamos efetivamente incomodado pois o único veículo que nos ultrapassou, o tal BMW, sem ser o próprio carro patrulha, teve de o fazer usando a faixa do BUS dado que como seguíamos a par e não em fila não era viável fazer a ultrapassagem na mesma faixa.

O nosso espanto foi total e tentámos explanar ao Sr. Agente XXXX que mesmo que fossemos em fila o veículo não teria possibilidade de nos ultrapassar cumprindo o Código da Estrada. Continuando na sua insistência e que dada a sua experiência, pois alegou que também anda de bicicleta, voltou a afirmar que seria possível ultrapassar naquela faixa dando 1,5mts de distância se fossemos em fila e encostados sem incomodar o resto trânsito.

Nisto afirmou: “Vocês os ciclistas agora acham que só tem direitos, mas também tem deveres…” - o que por acaso concordo, mas não era o caso - e continuou a insistir que não podemos circular a par e a atrapalhar o trânsito. Nesta altura afirmei que não estava em passeio e que também somos veículos de pleno direito e questionei se não eramos trânsito ao que o Sr. Agente não respondeu.

O meu parceiro de viagem referiu ao Sr. Agente XXXX que o “ponto 3 do Artigo 38.º Realização da manobra” indica explicitamente que o veículo a fazer a ultrapassagem o deve fazer na via adjacente se existir. Eu retirei da minha carteira o cartão da MUBi que envio em anexo e primeiro tentei sem sucesso ler o artigo e depois tentei sem sucesso dar o cartão ao Sr. Agente.

O Sr. Agente XXXX continuava a ignorar o que lhe estávamos a dizer e continuou, sempre com a voz elevada em tom de ameaça, a dizer que para o veículo nos ultrapassar na faixa nós tínhamos de ir em fila e encostados ao que voltei a frisar faixa de rodagem era toda a largura da estrada e que o “Artigo 38.º” explicita que a ultrapassagem tem de ser feita na via de trânsito adjacente e não apenas dando os tais 1,5mts.

O Sr. Agente XXXX nesta fase começou a dirigir-se para o meu parceiro: “São muito espertinhos, tem a mania que conhecem a lei, mas não sabe que tem de andar de capacete? É obrigatório!”

Ficámos novamente estupfactos. O meu parceiro de viagem indicou que como circulava numa bicicleta mecânica normal não existe obrigatoriedade de uso de capacete, e eu complementei que eu, estando de capacete, sim tenho de o usar pois a minha bicicleta tem assistência elétrica.

Dado a nossa relutância em aceitar as suas chamadas de atenção o Sr. Agente XXXX ameaçou-nos de autuação caso não cumpríssemos a sua ordem direta de circular em fila e ainda indicou que podíamos fazer queixa da sua postura caso o entendêssemos.

O Sr. Agente YYYY saiu do veículo aquando do Sr. Agente XXXX e assistiu a toda a situação sem nunca ter proferido uma palavra mas testemunhou toda a nossa troca de argumentos.

Resumindo:

  • dois cidadãos pagadores de impostos e cumpridores da lei são mandados parar perto da meia-noite numa rua sem trânsito por estarem, supostamente, a “incomodar o trânsito” circulando a par como é permitido pelo Artigo 90º;
  • o agente ameaça autuar sem fundamento com uma contra-ordenação;
  • após explicação dos artigos da código da estrada o agente claramente desconhece a lei ou faz dela uma interpretação errada;
  • não sabe a diferença entre uma faixa de rodagem e uma via de trânsito;
  • desconhece a não obrigatoriedade do uso de capacete;
  • voltou a ameaçar caso não cumpríssemos uma ordem direta da autoridade seriamos autuados;
  • realizou um péssimo serviço público e deu uma má imagem a uma instituição basilar e de elevada importância na nossa sociedade;

Para complementar e dado que Lisboa se prepara para receber um sistema de bicicletas partilhadas e inaugurar uma série de novas infraestruturas que permitirão o aumento do número de pessoas a circular de bicicleta convêm que os agentes da PSP interiorizem o excelente trabalho efetuado pelo Comissário Luís Silva, da PSP de Aveiro:


E que efetuem formação específica para atuarem em conformidade com a lei.

Quiça só se mudam as mentalidades quando se adoptar uma atuação mais eficaz, como noutros países que já estão num estágio mais avançado que o nosso:

Ciente que a instituição PSP merece todo o respeito e não será uma intervenção menos feliz de um seu agente que manchará a sua imagem ao público mas sperançoso que devem zelar pelo bom funcionamento das instituições e pelas interações com a sociedade civil.

O meu amigo que me acompanhava e que poderá corroborar os factos é o Pedro XXXX, , em cópia neste email.
Em cópia estão também as principais associações que agem em defesa dos direitos dos utilizadores de bicicleta.

Agradeço que seja informado do seguimento desta queixa.

Sem outro assunto, despeço-me com os melhores cumprimentos e disponível para prestar declarações caso seja necessário.

Nuro de Matos Carvalho

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Boa Nuro.

A ver no que dá a queixa.

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É vergonhoso que estas coisas se sucedam da parte de um agente da PSP.
O outro agente, se se manteve calado, provavelmente sabia que vocês tinham razão, mas eles nunca desautorizam um colega. As ultrapassagens diria que foram efectuadas correctamente… acho que nada no CE diz que não se deve usar a faixa BUS para ultrapassagem.
Mantém-nos a par do desenvolvimento da situação.

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A ultrapassagem do primeiro veículo foi perfeita. Ele fez alguns 100m atrás de nós, sem pressionar, sem buzinar, sem insistir. Aguardou até que teve espaço para realizar a ultrapassagem na via adjacente. E fê-lo sem qualquer problema.

Idem para o carro da PSP que, muito provavelmente, já vinha com ela fisgada.

A de ontem fez-me lembrar esta, embora me pareça mais grave:

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Pelo menos esses do vídeo não falaram em tom agressivo nem se puseram com ameaças. Embora enganados, mantiveram outro nível.

Aquilo que mais me incomoda, é que isto por acaso aconteceu com quem conhece bem a lei, e em virtude disso mais ou menos se consegue defender.
Eu, por exemplo, posso saber os direitos e deveres… mas não sei enumerar os artigos. Sei lá quais são os artigos. E saber enumerar os artigos, faz muita diferença no poder de argumentação…

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Absolutamente vergonhoso o comportamento do agente da PSP.
A PSP tem de perceber que agentes ignorantes como este que encontraste, mancham a credibilidade de toda a instituição, devendo tomar as medidas necessárias para evitar situações idênticas no futuro.

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basta saberes os do cartão da MUBi em cima, só isso já ficam “desarmados”.
ou teres um desses cartões à mão.

Obrigado pelo esclarecimento, Nuro.

E onde posso arranjar um desses cartõezinhos? Ter um à mão e sacar dele é uma boa forma de mostrar a um Sr. agente que “com este não faz farinha”.

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Vais lá com o tempo.

Alguns importantes:

o 1º - definições gerais (utilizador vulnerável, faixa de rodagem, via de trânsito, …)
o 13º - posição de marcha
o 18º - a questão do 1,5m
o 38º - a via adjacente
o 82º - a história do capacete

Eu também não os sei todos, mas já pesquisei tantas vezes…

http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=349&tabela=leis

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Não é o 38?

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Tens toda a razão! :joy: O que interessa é que ontem o citei algumas 10 vezes. E o número certo! :stuck_out_tongue:

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Tenho esses cartões comigo

Vivo na zona de Alcântara mas tenho tempo e mobilidade, podemos cruzar-nos nalgum lado para eu te passar alguns cartões

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Em contrapartida, eu hoje cometi a grosseria de passar um vermelho junto a um polícia de trânsito e ele interpelou-me cheio de razão e foi correctíssimo.

Aceitou que eu o tinha feito por opção de segurança minha mas ambos concordámos que eu nunca o deveria ter colocado naquela situação e eu reiterei as desculpas não por o ter feito mas por o ter feito junto a ele (a verdade é que nem o tinha visto :slight_smile:

Foi um bom encontro…

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@ruifmartins, é bom saber que também há muitos agentes muito prestáveis :slight_smile:
E obrigado pela disponibilidade. Para já não se justifica, mas se um dia quiser mesmo, já sei a quem me dirigir :slight_smile:

Eu se calhar vou cravar-te uns cartões desses, @ruifmartins. :wink:

Caro Nuno,

Estou consciente e concordo concordo consigo no que diz respeito ao novo codigo da estrada que possibilita aos utilizadores de bicicletas a circulação a par. Esse mesmo código nao indica porem que essa mesma regra invalida todas as outras regras de circulação na estrada.

Por isso acho q vale a pena recordar, que existe o Artigo 26 do Cógido da estrada ( http://www.ansr.pt/SegurancaRodoviaria/CodigoDaEstrada/Documents/Codigo_Estrada_2014_versaoWEB.pdf ) que diz o seguinte:
1 - Os condutores não devem transitar em marcha cuja lentidão cause embaraço injustificado aos restantes utentes da via.

Confesso que é um artigo que deixa margem para muitas justificações, mas a minha opinião é a de que circular abaixo dos 25km/h a par numa zona onde só existe 1 faixa de circulação para cada sentido quando existem outros veiculos mais rápidos em aproximação ou em circulação na mesma faixa de rodagem é para mim suficiente para considerar que a possibilidade de circulação a par não se justifica e pode causar embaraço para o transito, tal como disposto referido artigo.

Lembro que o codigo da estrada possiblita a circulação a par, mas tb possibilita a circulação em coluna. Cabe-nos a nós o bom senso de escolher a opção certa quando as condições da via assim o permitirem.

Obrigado Joel…

1º iamos acima de 25kms/h.
2º há outra via de trânsito para proceder à ultrapassagem;
3º não havia qualquer embaraço, houve um carro com uma pessoa que nos ultrapassou em segurança e sem embaraço.

E sim, concordo que o nosso Código tem artigos muito subjetivos.

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Estamos-nos a referir a uma segunda faixa de circulação no mesmo sentido ou em sentido inverso?

Obrigado pla clarificação.

É uma via em sentido inverso.

O CE tem alguns artigos subjectivos, e quando assim é, deve imperar o bom senso.

O artigo 26 não faz sentido aplicado aos velocípedes… a não ser que seja contextualizado. A presença de uma bicicleta na estrada frequentemente obriga a que os outros condutores baixem (às vezes bastante) a sua velocidade. Isto é causar embaraço? Para muitos é, e não nego que de facto não seja chato e incómodo irmos a 40, e termos que baixar a velocidade e aguardar por uma melhor oportunidade para ultrapassar a bicicleta. Vamos autuar os velocípedes por causa da sua baixa velocidade? Porque é sobre velocidade que o artigo 26 fala… não sobre bicicletas circularem a par.

O CE também diz que para se ultrapassar deve-se utilizar a via de trânsito adjacente (seja ela em sentido contrário ou não), pelo que nesta situação nunca poderiam estar a atrapalhar o trânsito: o carro que queira ultrapassar, tem sempre de ir para a outra via.
Bem, alem de que… isto é um bocado subjectivo mais uma vez, mas na minha óptica embaraçar trânsito não é ter dois carros atrás de nós, é causar uma fila de trânsito relativamente extensa.

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Faixa de rodagem é toda largura da estrada de lancil a lancil.
Via de trânsito é um via dedicada a uma fila de trânsito.

Esta é a Rua 1º de Maio onde vinhamos a par…

O veículo que nos ultrapassou vinha há uns 100 mtrs atrás de nós e ultrapassou-nos depois da passadeira, usando a via reservada a BUS que é onde está o carril do elétrico, enquanto nós seguiamos a par pela via da direita.

Neste mapa está o ponto onde o carro patrulha nos começou a seguir, o ponto 1 é onde o tal BMW nos ultrapassou e a meta é onde o carro patrulha nos mandou parar.

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