Dimensão minima ecopista, ecovia, ciclovia

Boas,

Existe alguma regulamento para este tipo de infraestruturas?

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Caro @Pedro_Duarte,
não existe propriamente uma regulamentação, a nível nacional, em relação a infraestruturas cicloviárias. Os regulamentos municipais poderão definir alguns critérios de projecto e desenho, mas são normalmente muito pobres.
O IMT publicou há anos uma brochura - no âmbito do “Pacote da Mobilidade” - sobre redes cicláveis (“Princípios de Planeamento e Desenho”). O documento oferece uma perspectiva genérica sobre as questões de planeamento e projecto da rede, constituindo um ponto de partida. No entanto, não tem “espessura” suficiente para puxar pela qualidade dos sistemas ou apoiar na resolução de questões particulares (que correspondem, normalmente, aos pontos mais problemáticos). Importa, por isso, cruzar com outra documentação existente (por exemplo da TfL, CROW, NACTO…).
De qualquer das formas permite perceber que a questão da largura das vias é apenas um aspecto, entre tantos outros, de um sistema cicloviário.

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Obrigado,

É que estou numa troca de emails com a CM Valença, e argumentei o minimo de
1,5mt. E eles dizem que a medida que têm, que é mt inferior, é segura.

No dia 2 de novembro de 2015 às 14:16, Paulo Silvestre [email protected]
escreveu:

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Há triciclos, atrelados e afins com 1 m de largura, ou mais. Desenhar faixas de rodagem para velocípedes, onde muitos velocípedes nem sequer cabem, para se cruzarem ou ultrapassarem, é um bocado estúpido. Assumindo que a largura os acomoda, depois há que pensar qual é a velocidade a que queremos que eles possam ser usados com segurança. 10 Km/h? 20? 30?

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Numa infraestrutura do tipo “ecopista” (bidireccional) existem, com frequência, obstáculos nas margens (postes, guardas, taludes) pelo que larguras inferiores a 3m podem ser problemáticas. Os vários manuais assim o indicam e por experiência própria o confirmo.
De qualquer das formas não me recordo de nenhum documento que defenda larguras inferiores a 2,5m…
O município poderá sempre defender-se com a questão do volume de utilizadores (provavelmente inferior a 50 bicicletas/hora) que permite equacionar infraestruturas mais modestas. O problema, como a @anabananasplit salientou, são as velocidades. Neste tipo de vias as velocidades de circulação são relativamente elevadas (dada a extensão do trajecto) e o perfil de utilizadores.
Um argumento importante prende-se com a atractividade do sistema… Em infraestruturas recreativas os utilizadores dão grande valor à qualidade do sistema, devendo ser cómodo e seguro.
Estabelecer uma via perigosa é desperdiçar dinheiro.

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Foi por achar que estavam a deitar dinheiro fora, ou mesmo, gastar
dinheiros comunitários, que foi o caso, aproveitando até para criar rede
de esgotos. Que enviei email a câmara para que fosse feito uma coisa de
jeito

Pedro

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A CM de Valença tem ainda mais umas pérolas numa ecopista, que de resto até está bem feita. Várias interrupções destas ao longo de vários km…

Ups, disse Valença, mas na realildade pretendia dizer Caminha.

Estão a fazer uma ecovia entre Seixas e Lanhelas, e temos zonas que nem 1
mt nos dois sentidos tem, para não falar em iluminação publica mesmo a meio
da ecovia, curvas, melhor cotovelos de 90 graus. Aquilo só visto, dinheiro
deitado fora mesmo.

Infelizmente não tenho fotos do local.

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Pedro,

Utiliza esse documento do IMT: http://www.conferenciamobilidade.imtt.pt/pacmob/rede_ciclavel/Rede_Ciclavel_Principios_de_Planeamento_e_Desenho_Marco_2011.pdf.
Não é nenhum regulamento ou legislação, mas são princípios de desenho feitos pelo Instituto de Mobilidade e Transportes.

Se te puder ser útil, envio-te aqui um resumo desse documento q eu fiz para analisar as vias cicláveis em Aveiro:
Incorreccoes - Vias Ciclaveis.pdf (203.6 KB)

Se achares q eu possa ajudar a escrever à CM de Caminha, diz q eu ajudo.

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Obrigado Rui,

Quando recebi a resposta do lado deles, respondi logo que a minha
indignação.

Hoje recebi email a solicitarem reunião. A ver o que dá, vou utilizar a
info que envias-te.

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Normalmente este tipo de dimensões são definidos nos Regulamentos Municipais de Urbanização e Edificação (RMUE). No caso de Coimbra o artº 21º remete para o Anexo I ao RMUE que diz:
«4. Percursos cicláveis
Os percursos cicláveis devem respeitar os seguintes critérios:
4.1. A salvaguarda da continuidade, de modo a possibilitar a deslocação de bicicleta entre os
locais servidos sem interrupção;
4.2. A funcionalidade dos percursos, devendo os declives serem inferiores a 3% ou, no limite,
atingir os 5%, sendo apenas permitidos declives até 8% em trainéis com um máximo de
125 metros de comprimento;
4.3. A segurança e o conforto dos utilizadores, nomeadamente no que respeita à iluminação,
adequação da pavimentação, ausência de obstáculos à fluidez de circulação, correta
abordagem aos cruzamentos e utilização de arborização para criação de
ensombramento.
4.4. Recomendam-se para percursos cicláveis, as seguintes dimensões mínimas de secção
transversal:
a) 1,50 m em percursos unidirecionais;
b) 2,40 m em percursos bidirecionais.
4.5. Pé direito a salvaguardar em túneis, passagens inferiores e todos os números do circuito:
2,50 m.»

Deverás informar-te se o RMUE de Caminha tem alguma norma no mesmo sentido.

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Depois de pesquisar no Google descobri: [http://www.cm-caminha.pt/pdf/regulamentos/Reg._Urbanizacao_e_Edificacao_de_Caminha.pdf]

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Numa pesquisa rápida ao RMUE de Caminha parece que este é omisso em relação a normas relativas a «ciclovias», «percursos cicláveis», «velocípedes» ou «bicicleta». Haverá pois que sugerir a alteração do RMUE de Caminha introduzindo uma norma semelhante ao artº 21º do RMUE de Coimbra e ao ponto 4 do seu anexo I. Para consultar o RMUE de Coimbra ver: https://www.cm-coimbra.pt/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=5266&Itemid=381