Como eu disse acima: Deves verificar antes de iniciar a travessia, se o podes fazer por completo sem causar embaraço ao transito e sem infringir o disposto no código da estrada. Se nao podes atravessar, passar de lado a lado, montado na bicicleta, porque nao podes circular no passeio do outro lado, porque nao podes desmontar/parar na passadeira, nao deves sequer dar inicio á travessia! Foi o q recomendei em posts anteriores ao Manuel Garcia.
Caso tenhas dado inicio á travessia, recomendo desmontar da bicicleta depois de atravessar, nao pondo em risco a tua própria vida ou a de outros que circulem á tua volta, mas infringindo o disposto que diz que nao podes andar de bicicleta no passeio por teres mais de 10 anos.
Joel, certo. Há várias formas seguras de fazer a coisa que não cumprem na totalidade, preto no branco, a letra da lei. Eu faria isso, atravessaria montado e assim que chegasse ao passeio desmontava. Ou então, iniciaria a travessia e faria a viragem à esquerda continuando pela estrada com o restante trânsito. Dependeria da situação.
Nao podes virar á esquerda porque no caso da imagem vais em contra-mao (as duas faixas vao no mesmo sentido). Mas mesmo que pudesses, e tal como disseste, estarias a infringir o CE.
E cá estão as interpretações irónicas sempre que se ignora o bom senso e se procura algo para implicar.
O atravessamento na perpendicular destina-se a minimizar o percurso pedonal dentro da via.
Podes sempre voltar para trás sem parar descrevendo um semi-círculo.
Claro que podes, e depois tambem podes ser atropelado por um autocarro, morrer, e o condutor do autocarro é absolvido plo tribunal porque tu te deslocaste de forma errática, imprevisivel e irreflectida, but that’s none of my business…
E se descreveres um semi-circulo numa passadeira, isso quer dizer que estás a transitar na via, sem observar que o deves fazer sempre o mais próximo possivel do limite da faixa de rodagem, nao respeitando aquilo q é descrito plo Artigo 100 do CE.
Os peoes tambem podem, a lei nao estipula que tenhas de passar de frente, só estipula que deves observar se o podes fazer em segurança.
Se achas que o podes fazer em segurança a andar de costas para a passadeira, depois explicas isso em tribunal.
Tens olhos no cú?
Os carros podem fazer inversão de marcha, mas tb n o podem fazer de qualquer maneira em qualquer lugar. Queres fazer inversao de marcha como peao, podes fazê-lo quando chegares ao passeio, aí nada te impede.
Tendo em conta o “excelente” trabalho que os juízes em geral têm feito levaria uns anos a obter resposta. Afinal andam muito ocupados a fazer greve fora dos horários em que fazem nada !