Dúvida - Código da Estrada Passadeira

Como eu disse acima: Deves verificar antes de iniciar a travessia, se o podes fazer por completo sem causar embaraço ao transito e sem infringir o disposto no código da estrada. Se nao podes atravessar, passar de lado a lado, montado na bicicleta, porque nao podes circular no passeio do outro lado, porque nao podes desmontar/parar na passadeira, nao deves sequer dar inicio á travessia! Foi o q recomendei em posts anteriores ao Manuel Garcia.

Caso tenhas dado inicio á travessia, recomendo desmontar da bicicleta depois de atravessar, nao pondo em risco a tua própria vida ou a de outros que circulem á tua volta, mas infringindo o disposto que diz que nao podes andar de bicicleta no passeio por teres mais de 10 anos.

Joel, certo. Há várias formas seguras de fazer a coisa que não cumprem na totalidade, preto no branco, a letra da lei. Eu faria isso, atravessaria montado e assim que chegasse ao passeio desmontava. Ou então, iniciaria a travessia e faria a viragem à esquerda continuando pela estrada com o restante trânsito. Dependeria da situação.

Nao podes virar á esquerda porque no caso da imagem vais em contra-mao (as duas faixas vao no mesmo sentido). Mas mesmo que pudesses, e tal como disseste, estarias a infringir o CE.

Tendo em conta, que em todos os casos estaríamos a infringir o CE, podemos escolher a que nos der mais jeito, certo?

Acho que sim :smiley:

Em Lisboa então, esta situação é mato:

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Nesta situação quem está a infringir o CE é primordialmente o construtor da infraestrutura.

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Eu nao escolheria a que dá mais jeito, mas aquela que ponha em risco o menor numero de pessoas.

E cá estão as interpretações irónicas sempre que se ignora o bom senso e se procura algo para implicar.
O atravessamento na perpendicular destina-se a minimizar o percurso pedonal dentro da via.
Podes sempre voltar para trás sem parar descrevendo um semi-círculo.

Claro que podes, e depois tambem podes ser atropelado por um autocarro, morrer, e o condutor do autocarro é absolvido plo tribunal porque tu te deslocaste de forma errática, imprevisivel e irreflectida, but that’s none of my business…

Lê o acordao que partilhei acima.

E se descreveres um semi-circulo numa passadeira, isso quer dizer que estás a transitar na via, sem observar que o deves fazer sempre o mais próximo possivel do limite da faixa de rodagem, nao respeitando aquilo q é descrito plo Artigo 100 do CE.

Se os automóveis podem inverter a marcha porque não o podem os peões ?

Os peoes tambem podem, a lei nao estipula que tenhas de passar de frente, só estipula que deves observar se o podes fazer em segurança.

Se achas que o podes fazer em segurança a andar de costas para a passadeira, depois explicas isso em tribunal.

Tens olhos no cú?

Os carros podem fazer inversão de marcha, mas tb n o podem fazer de qualquer maneira em qualquer lugar. Queres fazer inversao de marcha como peao, podes fazê-lo quando chegares ao passeio, aí nada te impede.

Curioso, explica-me em que artigo está escrito que um peão só pode inverter a marcha numa passadeira depois de a atravessar por completo ?

Vai perguntar isso ao juiz que absolveu o motorista do autocarro que atropelou mortalmente um peao que fez “uma inversao de marcha na passadeira”

Tendo em conta o “excelente” trabalho que os juízes em geral têm feito levaria uns anos a obter resposta. Afinal andam muito ocupados a fazer greve fora dos horários em que fazem nada !

Vai estudar pra seres juiz, e depois dás tu o veredito.

Tambem podes tentar falar com o advogado de defesa, pode ser que tenha mais tempo pra ti. Se pagares bem, tenho a certeza que te recebe.

Coitadinhos, estudam tanto e fazem tantas asneiras, deve ser do esforço de não fazer nada !

Já sabemos que num país de corruptos a justiça é apenas para os ricos !

Dá o exemplo e vai estudar! Ou tambem nao tens dinheiro pra isso? Queres que te pague as propinas?

Lamento não pertencer ao clube dos meninos bem, nem todos têm sangue azul, muitos são meros camponeses pobres !