Dúvida - Código da Estrada Passadeira

Bom dia.
tenho uma dúvida em relação a estes dois sinais que estão antes de uma passadeira em Alcântara.
Na perspectiva do carro, tem de dar passagem ao ciclista mesmo que este não desmonte da bicicleta?
Na perspectiva de ciclista. Tenho prioridade sem precisar de desmontar da bicicleta?

Olá @manuel82, podes fornecer o local mais exactamente? Existem marcas rodoviárias na zona?

Segundo o RST, os sinais que mostras são:

  • A17: saída de ciclistas: indicação da proximidade de um local frequentemente utilizado por ciclistas que pretendem entrar na via pública ou atravessá-la;
  • H7:passagem para peões: indicação da localização de uma passagem para peões;

Depende se existe uma passagem para velocípedes, ou não, assinalada no chão pelas marcas rodoviárias M10 ou M10a.

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Há lá uns vestígios de marcas no chão, sim. Não são nem nunca foram quadrados nem paralelogramos, mas há imensas pintadas assim em Lisboa.

https://www.google.pt/maps/@38.7011192,-9.1744465,3a,75y,175.27h,66.61t/data=!3m6!1e1!3m4!1sJeqj5GviOAQW-qG5hG2ZOg!2e0!7i13312!8i6656

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Já não passo aí há uns tempos mas sim, essa zona tem as marcas rodoviárias M10 pintadas no chão, ainda que já bastante sumidas.

Assim sendo, podes fazer o atravessamento montado na bicicleta dado estares a usar uma “passagem para velocípedes” e tens prioridade sobre os veículos que se aproximam na perpendicular que te devem ceder a passagem:

Artigo 32.º
Cedência de passagem a certos veículos
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo anterior, os condutores devem ceder a passagem às colunas militares ou militarizadas, bem como às escoltas policiais.
2 - Nos cruzamentos e entroncamentos os condutores devem ceder passagem aos veículos que se desloquem sobre carris.
3 - Os condutores devem ceder passagem aos velocípedes que atravessem as faixas de rodagem nas passagens assinaladas.
4 - As colunas e as escoltas a que se refere o n.º 1, bem como os condutores de veículos que se desloquem sobre carris, devem tomar as precauções necessárias para não embaraçar o trânsito e para evitar acidentes.
5 - Os condutores de velocípedes a que se refere o n.º 3 não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respetiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.
6 - O condutor de um veículo de tração animal ou de animais deve ceder a passagem aos veículos a motor, salvo nos casos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo anterior.
7 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.

se estão quase apagadas porque não abrir uma ocorrencia no https://naminharualx.cm-lisboa.pt/?

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Uma dúvida que me assalta de vez em quando: as marcas M10 ou M10a continuam a ser válidas se forem mal pintadas? É que tanto o boneco como o texto do RST referem explicitamente «quadrados» e «parelelogramos», e a CML costuma(va) pintar linhas descontínuas (rectângulos compridos e estreitos). E não tem de haver quadrados antes e depois?

Por absurdo, se fosse mesmo para haver guerrinhas entre a PSP e a CML por causa das bicicletas, a polícia também podia montar aqui uma operação stop e multar os ciclistas que atravessassem a pedalar, já que em rigor os sinais não existem.

Além de que isto não ajuda muito ao já de si fraquíssimo conhecimento dos condutores relativamente às regras e sinais.

Bom, um rectângulo é um paralelogramo.

Sim, creio que tem.

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Sim, podiam. Repara que na legislação portuguesa não existe um sinal de trânsito vertical que indique a aproximação a uma passagem para velocípedes, tal como existe, de modo análogo, o sinal H7 para as passadeiras. Raios, em Portugal nem temos este sinal:

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De certeza que não é obrigatório existir sinalização vertical para se tratar de uma passagem para velocípedes?

@pmmsanches este sinal deve servir para indicar uma passagem para velocípedes.

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Interessante. Mas isso é só o sinal D7a (Pista obrigatória para velocípedes) com o painel adicional Modelo 3a (painéis indicadores do início ou fim do local regulamentado: destinam-se a assinalar o ponto da via em que começa ou termina a prescrição; os modelos n.os 3a e 3c devem utilizar-se quando os sinais estiverem
colocados paralelamente ao eixo da via e os modelos n.os 3b e 3d quando estiverem perpendiculares ao referido eixo)

Portanto, uma salganhada. Tenho que pensar melhor nisto mas assim à partida não me parece que esta conjugação seja a mais adequada para assinalar uma passagem para velocípedes.

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As passagens para peões e as passagens para velocípedes são definidas pelas marcas rodoviárias. Os sinais verticais são apenas auxiliares informativos, não são os sinais que ditam a obrigatoriedade de ceder passagem nessas “passadeiras”, são as marcas rodoviárias. Até pode não haver sinais.

Mas fiarmo-nos 100 % nos sinais e marcas e regras é má ideia, particularmente quando se fala de vias segregadas ou exclusivas para bicicletas. Não me serve de muito saber que o tipo no carro me deve ceder passagem se eu vou aparecer-lhe de um sítio e a uma velocidade que ele não espera, e os sinais que existem são insuficientes e muitas vezes enganadores.

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Obrigado.
Quando tirei a carta não havia cá destas ‘modernices’.
Vou estar mais atento ao chão, seja na bicicleta, seja de carro.

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Verifica tambem que a passagem assinalada no chao para bicicletas tem origem e destino para uma ciclovia, caso contrário só poderás atravessar montado nessa passagem até uma certa idade (10 ou 12 anos, teria de ir ver ao CE)

Vide a foto abaixo:

Conforme se pode ver na foto, o ciclista maior de 10/12 anos nao deve atravessar a estrada montado na bicicleta porque ela nao desemboca numa ciclovia, mas sim num passeio, que no caso de ser maior de 10/12anos, dá origem a uma contra-ordenação. Caso o ciclista opte por fazer a travessia montado, e queira desmontar antes do passeio, poderá dar origem a outra contra-ordenação por embaraçar o transito, nomeadamente o que possa circular atrás dele (crianças até 10/12 anos que possam igualmente estar a atravessar) ou embaraçar o transito automóvel por estar a parar para desmontar da bicicleta antes de entrar no passeio. Penso que ao transito de peoes/bicicletas em passadeiras não é permitido parar ou voltar para trás.

Resumindo, se tiveres até 10/12 anos podes passar montado na bicicleta, fora isso, aconselho a desmontar.

Concordo puro contrasenso esta marcação.
Mas aposto que os senhores ou senhoras que estacionaram aquelas motas também não desmontaram para lá chegar. :slight_smile:
Como em muitas outras coisas, é uma questão de o polícia estar a olhar e acima de tudo de bom senso.

Bom esta situação é diferente e particular, além de completamente ridícula.

No entanto, e do ponto de vista legal, nada te impede de efectuares a travessia montado na bicicleta e desmontares antes de subires para o passeio. Isso não pode ser considerado embaraço ao trânsito porque estás a usar correctamente a passagem para velocípedes.

Mais uma vez, legalmente, não creio que haja impedimento para um peão dar meia volta numa passadeira e voltar para trás. Aliás, aprende-se quando se tira a carta, que não devemos iniciar a marcha até que o peão chegue ao passeio oposto precisamente por causa disso.

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De acordo com o Artigo Nº 101 “Atravessamento da faixa de rodagem” do CE, alinea 4 e 5:

4 - Os peões não devem parar na faixa de
rodagem ou utilizar os passeios e as bermas de
modo a prejudicar ou perturbar o trânsito.
5 - Quem infringir o disposto nos números
anteriores é sancionado com coima de € 10 a
€ 50.

E ainda do Artigo 104, “Equiparação”:
É equiparado ao trânsito de peões:

c) A condução de velocipedes por crianças até 10 anos, nos termos do nº 3 do artigo 17º;
d) O transito de pessoas utilizando trotinetas, patins ou outros meios de circulação análogos, sem motor;

Certo, mas isso nada disso te impede de voltares para trás numa passadeira.

Comé que nao te impede Sanches?! Que eu saiba em fisica, se tu estás a ir numa direcção e voltas para trás, há um momento, um instante por mais milionésimo que seja em que tu paras e invertes o sentido.

Queres-me explicar como é que tu nao paras e voltas pra trás? Assim, digamos num sistema com apenas uma dimensão… bem sei que se andares às voltas numa passadeira nunca paras (um sistema 2D), mas não é pra isso que servem as passadeiras.

Lê o artigo todo:

Artigo 101.º
Atravessamento da faixa de rodagem
1 - Os peões não podem atravessar a faixa
de rodagem sem previamente se certificarem de
que, tendo em conta a distância que os separa
dos veículos que nela transitam e a respetiva
velocidade, o podem fazer sem perigo de
acidente.
2 - O atravessamento da faixa de rodagem
deve fazer-se o mais rapidamente possível.
3 - Os peões só podem atravessar a faixa de
rodagem nas passagens especialmente sinalizadas
para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma
distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao
eixo da faixa de rodagem.
4 - Os peões não devem parar na faixa de
rodagem ou utilizar os passeios e as bermas de
modo a prejudicar ou perturbar o trânsito.
5 - Quem infringir o disposto nos números
anteriores é sancionado com coima de € 10 a
€ 50.

Daqui tiras que só podes andar na perpendicular, ou seja, tá fora de questão andares às voltinhas, e se vais na perpendicular e a certo ponto voltas para trás é sinal evidente que a determinada altura paraste ou seja a tua velocidade foi 0km/h antes de passar a ser negativa.

Explica lá como é que tu fazes para nao parar, e voltar para trás…

Do Artigo nº 164 “Bloqueamento e Remoção”:

1- Podem ser removidos os veículos que se encontrem:
c) Estacionados ou imobilizados de modo a constituirem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito;
2 - Para os efeitos do disposto na alínea c)
do número anterior, considera-se que constitu-
em evidente perigo ou grave perturbação para
o trânsito os seguintes casos de estacionamento
ou imobilização:
c) Em passagem de peões ou de velocípedes
sinalizada;

Queres mais do que isto pra perceber que nao podes parar a bicicleta nas passagens de velocipedes assinaladas?