Dúvida: idade mínima trotinetes eléctricas

Saudações! Alguém sabe informar-me sobre qual a idade mínima para circular de trotinete eléctrica? Leio em algumas páginas (por exemplo, aqui) que é de 18 anos, mas nunca é referida fonte ou o artigo do Código da Estrada que o define. Muito obrigado!

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Olá André, bem-vindo ao fórum.

Tb já indaguei e não encontrei nenhuma informação sobre a idade legal para uso de trotinete. Mas dado a mesma ser equiparada, talvez erradamente, a um velocípede, então deve reger-se pelas mesmas leis e regras.

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O artigo que partilhaste está cheio de erros. Depois de ver alguns erros, começo a questionar a validade do resto das informações. Lamento.

Sendo uma trotinete eletrica um veículo equiparado a um velocipede, as coimas podem tipicamente ir dos 30 aos 150euros. Quanto às coimas “atipicas”, são reduzidas para metade nos seus limites minimos e máximos de acordo com DL n.º 72/2013, Art.º 96:

Artigo 96.º

Remissão

As coimas previstas no presente Código são reduzidas para metade nos seus limites mínimo e máximo quando aplicáveis aos condutores de velocípedes, salvo quando se trate de coimas especificamente fixadas para estes condutores.

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As afirmações acima são facciosas:

  • A utilização de iluminação e reflectores nem sempre é obrigatória.
  • O veiculo deve cortar a potencia ao motor a partir dos 25km/h (não impede de o veículo atingir velocidades superiores)
  • À semelhança do que acontece para velocipedes e automoveis, a trotinete PODE andar no passeio DENTRO DAS EXCEPÇÕES PRESENTES NO CÓDIGO DA ESTRADA. E pode ainda circular nas bermas das estradas. A saber:

Artigo 17.º

Bermas e passeios

1 - Os veículos só podem circular nas bermas ou nos passeios desde que o acesso aos prédios o exija, salvo as exceções previstas em regulamento local.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os velocípedes podem circular nas bermas fora das situações previstas, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões que nelas circulem.
3 - Os velocípedes conduzidos por crianças até 10 anos podem circular nos passeios, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões.

Artigo 112.º

Velocípedes


3 - Para efeitos do disposto no presente Código, são equiparados a velocípedes:

b) As trotinetas com motor elétrico, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor, quando equipados com motor com potência máxima contínua de 0,25 kW e atingindo a velocidade máxima em patamar de 25 km/h.

A existencia da palavra “patamar” na definição da lei, não é colocada ao acaso. Significa que o veiculo é capaz de manter essa velocidade por acção de meios próprios de propulsão. Não exclui porem que a trotinete atinja velocidades superiores em descidas ingremes (ficando a segurança ao critério do utilizador).

Mais uma situação facciosa:

O condutor de velocipede não tem de se fazer acompanhar do CC, desde que tenha outro documento legal de ID pessoal, como é exemplo a Carta de Condução:

Artigo 85.º

Documentos de que o condutor deve ser portador


3 - Tratando-se de velocípede ou de veículo de tração animal, o respetivo condutor deve ser portador de documento legal de identificação pessoal.

Por outro lado a trotinete pode transportar mais de uma pessoa, a saber:

Artigo 91.º

Transporte de passageiros


2 - Os velocípedes só podem transportar o respetivo condutor, salvo se:

b) Forem concebidos, por construção, com assentos para passageiros, caso em que, além do condutor, podem transportar um ou dois passageiros, consoante o número daqueles assentos;
c) Se tratar do transporte de crianças com idade inferior a 7 anos, em dispositivos especialmente adaptados para o efeito.
3 - Nos velocípedes a que se refere a alínea b) do número anterior, deve ser garantida proteção eficaz das mãos, dos pés e das costas dos passageiros.

vide: BOGO's dangerous looking two-person electric scooter coming soon

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Não quis dar imediatamente uma resposta de que é falso que os condutores de trotinetes têm de ter mais de 18 anos sem primeiro consultar a lei.

O DL (Decreto Lei) n.º 138/2012 denominado por Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir indica o seguinte:

Artigo 10.º

Carta de condução da categoria AM entre os 14 e os 16 anos

1 - Podem ser emitidas cartas de condução da categoria AM, com a menção da restrição 790, aos indivíduos com idade não inferior a 14 anos (…)

Artigo 3.º

Carta de condução e categorias de veículos


2 - Sem prejuízo do estabelecido nas disposições relativas à homologação de veículos, a carta de condução habilita a conduzir uma ou mais das seguintes categorias de veículos:
a) AM - veículos a motor de duas (…) rodas (…), dotados de velocidade máxima, em patamar e por construção não superior a 45 km/h e caracterizados por:
i) Sendo de duas rodas, a potência máxima do motor não pode exceder 4 kW e no caso de motor de ignição comandada a cilindrada não pode ser superior a 50 cm3;

A existencia destes artigos no DL n.º 138/2012 derrota portanto muitas das afirmações constantes da informação veiculada pela CGD, entre elas:

  • O condutor não tem de ter mais de 18 anos
  • O condutor não é obrigado a ter o Cartão de Cidadão (desde que tenha a Carta de Condução para a categoria AM)
  • Se a trotinete estiver dentro dos parametros legais para ser considerado velocipede, não carece de Carta de Condução pelo que, neste caso, o condutor pode não saber o código da estrada (sendo apenas recomendavel saber os minimos para uma condução em segurança para os seus trajectos habituais)
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Muito obrigado Nuro Carvalho e especialmente Joel Rocha pelas vossas pesquisas. De facto, o essencial a reter parece-me ser a equiparação das trotinetes aos velocípedes e que nestas matérias não se pode confiar nas informações avulsas mas ir escavar todas as leis disponíveis. A propósito, como é que vocês as pesquisam? Qual é o seu método e em que página da internet o faz, Joel?

Começa pelo Codigo da Estrada: Legislação Consolidada - DRE

Que depois indica quais os Decretos Regulamentares e Decretos Lei auxiliares se devem observar.

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Caro Joel Rocha, e demais intervenientes neste assunto, no âmbito profissional procurei alguns esclarecimentos sobre esta “moda nova” das Trotinetes elétricas. E…não compreendo esta afirmação que faz ou esta elação que tira de que : " * Se a trotinete estiver dentro dos parâmetros legais para ser considerado velocípede, não carece de Carta de Condução pelo que, neste caso, o condutor pode não saber o código da estrada (sendo apenas recomendável saber os mínimos para uma condução em segurança para os seus trajetos habituais)"
O que é isto de “parâmetros normais”? e " saber mínimos de condução em segurança para trajetos normais" defina…“normais” .
É que “O desconhecimento da Lei …não aproveita ninguém” ou seja, não posso alegar desconhecimento para infringir sem ser sancionado. Exemplo: “Vou grafitar uma parede de um prédio não considerado público” dá lugar a uma contraordenação. Certo? …Vou alegar desconhecimento para não ser sancionado? Ou outro exemplo: " vou produzir ruido com umas colunas do carro em som muito alto" - de acordo com certas posturas Municipais prevê uma sanção de 150 Euros mínimo. Vou alegar desconhecimento?
No caso das trotinetes de igual modo, não sei a legislação, não uso, Simples! Vou usar sem saber, ou sem querer saber que é o mais usual, ou sem estar habilitado no mínimo à categoria “AM”, sujeito-me às consequências legais. Se tenho menos de 16 anos e mais de 12, com ou sem consentimento de tutor legal em caso de infração - Lei tutelar educativa, uma vez que o regime geral das contraordenações não prevê sanções para menores, se tenho 16 ou mais anos, já existe responsabilidade contraordenacional e ou criminal. Penso que não há dúvidas aqui.
Obrigado.

“Por outro lado a trotinete pode transportar mais de uma pessoa, a saber:”
Não , Não pode Caro Joel, …a alínea b) do nº 2 do artigo 91º, fala em “assentos” se houver assentos em numero superior a 1 podem ser ocupados por forma a garantir a salvaguarda e proteção dos passageiros. Na Trotinete , não há assentos, logo é para ser manobrada apenas pelo condutor. Penso que seja claro.
Obrigado.

Pode haver. Por ser uma trotinete não exclui imediatamente a existencia de assentos.

Não falei em “parametros normais”, mas sim em parametros legais. Leia novamente.

Correctíssimo. O desconhecimento da Lei nao absolve o infractor.

O que estamos a dizer é que o cidadão não é obrigado a ter um documento legal (licença) cuja obtenção carece do conhecimento da lei do codigo da estrada. Como tal, todos os que conhecem a lei, devem saber e estar conscientes de que quem anda a pé/bicicleta pode nao saber o codigo da estrada (ao contrário daqueles que são obrigados a ter licença para o fazer, como é o caso dos automobilistas)

Mais informo que a definição de assento pode ir mais além da simples existencia de algo para uma pessoa se sentar:

Não é muito usual, mas sim…tem razão, também existe esse modelo.