Alguém sabe indicar a legislação sobre o uso da Placa V20 no transporte de bicicletas, e outras cargas, em reboque?
O Gemini diz que sim mas não encontro a sustentação legal.
Alguém sabe indicar a legislação sobre o uso da Placa V20 no transporte de bicicletas, e outras cargas, em reboque?
O Gemini diz que sim mas não encontro a sustentação legal.
Artigo 16.º
Sinalização da carga
1 - Quando nos transportes efectuados nos termos do presente Regulamento a carga transportada ultrapasse os contornos envolventes do veículo, os limites da mesma devem ser sinalizados com luzes delimitadoras, sempre que seja obrigatória a utilização de dispositivos de sinalização luminosa e de iluminação, nos termos do artigo 61.º do Código da Estrada.
2 - Sempre que a carga transportada exceda, em largura, o contorno envolvente do veículo, deve ser sinalizada com o painel P1 ou o painel P2.
3 - Sempre que a carga transportada exceda, para a frente ou para a retaguarda, os pontos extremos do veículo, deve ser sinalizada com o painel P2.
4 - O painel P1 ou o painel P2, quando utilizado nas condições referidas no n.º 2, deve ser colocado à frente e à retaguarda, em ambos os lados do veículo, o mais próximo possível dos limites laterais da carga e a uma altura do solo, sempre que possível, de 1,60 m, não podendo, contudo, situar-se a menos de 0,40 m ou a mais de 2,50 m.
5 - O painel P2 deve ser colocado no ponto mais à frente e ou à retaguarda do objecto transportado, de forma a não prejudicar a visibilidade dos dispositivos de sinalização luminosa e de iluminação do veículo e da matrícula nem prejudicar o campo de visão do condutor.
6 - Os painéis previstos nos números anteriores são constituídos por listas alternadas, de cor vermelha e branca, em material retrorreflector com as características estabelecidas no Regulamento n.º 104, da CEE/ONU, para a classe C, cujas dimensões constam do anexo I ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante. […]
O que não impede que esse equipamento esteja alegadamente num limbo jurídico, como outros (embora eu tenha um), porque “para ser considerado um reboque precisa de ter rodas” e/ou porque precisaria de ter a carga máxima suspensa da bola de reboque averbada no livrete e não há espaço para isso.
De facto eu conhecia os sinais P1 e P2 na minha participação de condutor de trator agrícola (curso obrigatório para quem conduz essa máquina) mas achei estranho o V20… e sim, sempre que alguma coisa saia dos extremos das viaturas têm que usar. Daí que todas as autocaravanas tenham esse sinal quando transportam as bicicletas.
Por acaso os tractores costumam ter umas pequenas caixas basculantes atrás, que também não serão reboques ou atrelados por não terem rodas… e nunca vi ninguém questionar a legitimade do seu uso (sendo que às vezes até carregam pessoas lá dentro, mas pronto).