Prioridade em passagem para ciclistas (marcas M10 ou M10a)

Viva.

Sendo este um primeiro post, uma saudação a todos os membros deste fórum.
Em forma de apresentação à comunidade, Hugo Velez, jovem de 40 e utilizador de bicicleta há vários anos na zona de Lisboa.

Tenho estado a ler os diferentes tópicos deste fórum e (infelizmente) demasiados relatos de incidentes.

Relativamente a este tópico, “prioridade em passagem para ciclistas”, por experiência própria considero estas passagens o principal problema e um sério risco para quem circula em ciclovias.

Como diz e bem o gonperes no seu blog, há melhorias que podiam ser realizadas mas tudo se resume ao facto de os condutores de veiculos motorizados não reconherem estas passagens para ciclistas como reconhecem e respeitam as passagens para peões…(os que respeitam).

O mesmo se aplica a agentes de autoridade e companhias de seguros, o velocipede pode ter a legislação a seu favor mas se forem atropelados numa passagem para ciclistas não contem com a “jurisprudência”, são considerados responsáveis pelas companhias de seguro.

Estas batalhas legais e o vazio em termos de apoio juridico para utilizadores de bicicleta fica para outro post.

Até lá, boas pedaladas.

Olá @velez, bem vindo. :slight_smile:

Porque dizes que somos considerados responsáveis pelas companhias de seguro?

Ainda há poucos dias deixei duas ocorrência no portal Na Minha Rua da CML a respeito deste assunto:

Aquando da repintura da passagem para peões neste local, foi retirada e completamente esquecida a passagem para velocípedes que lhe era adjacente. De momento, num local onde existe uma ciclovia de ambos os lados da estrada, não existe uma passagem que permita aos velocípedes fazer o atravessamento da faixa de rodagem, à semelhança do que foi feito originalmente. Existe apenas uma “passadeira” que, como saberão, os velocípedes estão proibidos de usar à luz do Código da Estrada. As marcas rodoviárias deverão ser as M10 ou M10a à luz do actual Regulamento de Sinalização do Trânsito (Request Rejected). Exemplo: https://i2.wp.com/bragaciclavel.pt/wp-content/uploads/2016/10/Dutch-Intersection-Biscuit.jpg

Idealmente, a passagem para velocípedes deverá ser pintada na mesma cor da ciclovia (neste caso, vermelho) por forma a alertar os condutores que circulam na faixa de rodagem para a aproximação de uma passagem com estas características: Exemplo: http://kojects.com/wp-content/uploads/2014/09/songdo2014_13.jpg

https://naminharualx.cm-lisboa.pt/gopiv2/naminharuav2/ocorrencias/563336/fotos/939

Ontem também passem na Avenida 24 de Julho e reparei que, junto ao Mercado da Ribeira, as passagens para velocípedes foram pintadas de verde! Não obstante, e devido aos rodados do tráfego automóvel, a cor já está esbatida e próxima do tom do alcatrão. A ideia era boa mas será necessário reajustar para que a passagem seja efectivamente visível.

Ali na zona de telheiras, em todos os cruzamentos da ciclovia, com o asfalto do auto-deus-todo-poderoso-móvel, existe um triângulo branco, pintado no chão… mas na ciclovia.
Que raio de legislação é essa que legaliza, primeiro um triângulo branco, em jeito de stop(?), e depois, com que direito esse sinal se pode sobrepor ao código que diz ao automóvel para esperar?
quanto à questão “que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem”, no fundo, parece-me que o que quer dizer, é que quem bate, paga.
Se for o carro a bater no ciclista, a culpa é do carro, se não, lixa-se o ciclista. (Na prática lixa-se sempre o mais vulnerável.) Pode haver ali uma ou outra coisa que salvaguarde, como a zona em que o ciclista «bate» no carro… as seguradoras, normalmente, para análise do acidente, referem-se a uma análise estática do acidente…

Essas marcas rodoviárias de cedência de passagem só têm validade legal quando acompanhadas por sinalização vertical. No caso das ciclovias, isso raramente acontece:

M9 e M9a — linha de cedência de passagem e linha
de cedência de passagem com símbolo triangular:
consiste numa linha transversal descontínua e
indica o local da eventual paragem, quando a
sinalização vertical imponha ao condutor a
cedência de passagem; esta linha pode ser refor-
çada pela marca no pavimento do símbolo constituído
por um triângulo com a base paralela
à mesma;

Viva.

@pmmsanches, é de louvar o teu esforço cívico.

Em resposta à tua questão: "Porque dizes que somos considerados responsáveis pelas companhias de seguro?"
Porque é esse o seu negócio, defender a todo o custo os seus clientes, colocando os objectivos financeiros da empresa acima de tudo resto… minimizar custos, aumentar lucros.

O @miguelmaia e o @Rui, já aqui enunciaram os artigos do Código de Estrada para este tipo de situações, tal como outros membros que revelam grande conhecimento de causa sobre os códigos e regulamentos existentes.

A questão fundamental é: Também as companhias de seguros e eles lidam diariamente com estas questões.

Podem ter a lei do vosso lado, repletos de razão mas isso não vos garante que as companhias de seguros reconhecam isso. Vão interpretar, contornar e fazer tudo o que puderem para não pagarem… é para isso que existem departamentos juridicos.

É por estas e por outras que temos, infelizmente, tópicos como: “A jurisprudência nos crimes rodoviários METE NOJO!”.

A titulo de exemplo, e falando por experiência própria, se forem atropelados numa passagem para velocípedes, devidamente regulada por sinalização luminosa, sinalização horizontal e vertical… mesmo com auto da PSP, a resposta que vão obter de uma companhia de seguros será algo como isto, citando:

"Assim, informamos que concluímos pela responsabilidade do condutor da vossa viatura/bicicleta, pelo que, declinamos a responsabilidade.

A nossa posição baseia-se no facto do condutor do velocípede ter violado o disposto no art.78º - A nº1, alíneas c), d) e f) do Código da Estrada.

"1-Numa zona de coexistência devem ser observadas as seguintes regras:
c)Os condutores não devem comprometer a segurança ou comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário; d)Os utilizadores vulneráveis devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos; f) O condutor que saia de uma zona residencial ou de coexistência deve ceder passagem aos restantes veículos."
__Sem outro assunto,"

De salientar, não é meu objectivo discutir os artigos do Código da Estrada, já os enumerei na reclamação que fiz por escrito à companhia de seguros.

O objectivo é “alertar” para uma tomada de consciência dos que utilizam as ciclovias todos os dias com um sentimento de segurança e protecção… uma falsa segurança que pode ser fatal.

Nada de serve argumentar artigos de lei quando estamos debaixo de um carro.

Boas pedaladas e muita atenção nessas passagens, estradas, ZABs, zonas de coexistência e afins.

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Tenho andado a colocar no Na Minha Rua pedidos de pintura da marca M10, na ciclovia de Telheiras a Benfica.

Sugiro que as sigam, não sei se contará para a sua visibilidade.

Este post é fundamental para andar nas ciclovias e “dialogar” com condutores menos informados.

Podias partilhar esses pedidos. Penso que no portal é possível que outros utilizadores manifestem apoio ao pedido.

Quando estou de bicicleta a atravessar a estrada vindo da Ciclovia no Saldanha em


e o semáforo tem uma bicicleta amarela a piscar, tenho prioridade sobre os carros, certo? Não tenho a certeza.

Mesmo tendo, borro-me todo ao passar ali, e prefiro deixar os carros passarem do que levar com um em cima!

Tens prioridade. O amarelo intermitente apenas adverte para cautela, não regula prioridades e permite avançar.

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Tens de te impor na estrada. Nem toda a gente sabe ainda como funciona, mas tens prioridade pelo que deves passar primeiro – com cautela, claro, mas impondo prioridade na mesma!

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Depois de algumas situações de conflito na ciclovia do Campo Grande resolvi fazer este pedido. Espero não dito nada de errado.

Conhecem outras situações semelhantes que mereçam o reparo?

Usei estes links como referência:

Pag 4 à http://www.ansr.pt/Noticias/Documents/Novos%20Sinais%20Regulamento%20de%20Sinalização%20do%20trânsito%20-%202019.pdf

Hummm, acho que não tens razão :frowning:

O sinal é triângulo vermelho, ou seja, perigo zona de passagem de ciclistas:

E nós temos no chão da ciclovia escrito STOP, ou seja perda de prioridade…

Tens razão, mas assim ainda temos uma situação mais ambígua.

Se o ciclista não tem prioridade não faz sentido pintar de verde. Assim ficamos em terra de ninguém.

De qualquer modo, mesmo sem a indicação M10, continua a ser uma passagem de velocípedes assinalada. O artigo 32 não se aplica?

Eu espero sempre que algum carro pare. Alguns param outros não… é sempre incerto.

Hoje apanhei um susto, porque o carro parou para deixar passar um grupo de ciclistas, mas foi ultrapassado por uma mota a apitar em protesto, que ia levando ciclistas à frente.

Sinalização horizontal de STOP só tem validade legal quando acompanhada de sinalização vertical.

M8 e M8a — linha de paragem e linha de paragem «STOP»: consiste numa linha transversal
contínua e indica o local de paragem obrigatória, imposta por outro meio de sinalização; esta linha pode ser reforçada pela inscrição «STOP» no pavimento quando a paragem seja imposta por sinalização vertical;

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A marca no chão de STOP não nos faz perder a prioridade. O seu texto nos regulamentos diz qualquer coisa tipo “quando acompanhada por um sinal vertical”. Como não há sinal vertical é apenas para chamar atenção ao perigo (e criar confusão).

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Respondemos ao mesmo tempo :laughing:

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Esta é mais uma das N situações existentes para gerar conflitos.

A passagem para velocípedes deve ser delimitada pelas marcas rodoviárias M10, deve ser reforçada pelo sinal vertical H7a e não devem existir essas pinturas na ciclovia a menos que se queira efetivamente que o ciclista pare na interseção.

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Bom dia,

Ainda fiquei com a dúvida de como deve proceder o ciclista quando vai atravessar uma passagem para velocípedes, devidamente identificada ao lado de uma passadeira para peões, e na qual supostamente tem prioridade e lhe deve ser cedida a passagem pelos condutores.

Deve, portanto, atravessar a passagem em cima da bicicleta, em movimento, ou deve atravessá-la a pé, fora da bicicleta?

Suponho que o correto seja a primeira opção… Alguém me pode esclarecer?

Coloco a dúvida porque ainda há pouco estive nesta situação - a atravessar uma passagem para velocípedes mas numa trotinete elétrica que, segundo sei, é equiparada a um velocípede (certo?) - e o carro à minha esquerda, mesmo tendo acabado de ceder a passagem a uma outra trotinete elétrica mesmo à minha frente, não me viu e acabou por embater contra mim. Caí mas felizmente e por sorte não foi nada de grave. No entanto outro condutor gritou-me da janela que eu “não podia atravessar daquela maneira, tinha de fazê-lo a pé”. A condutora que embateu em mim, atrapalhada e sabendo que era ela quem estava distraída, saiu do carro e defendeu-se com as palavras do outro condutor, alegando que eu não podia de facto atravessar a passagem em cima da bicicleta. Nestas alturas sinto-me especialmente vulnerável porque, sendo uma jovem de 18 anos, fico a pensar se estas pessoas facilmente se impõem a mim por ter a idade que tenho ou por aparentar ser ainda mais nova. Tendo isto em conta, disse que estava tudo bem e prossegui o meu caminho com a trotinete. Naturalmente fiquei irritada, a pensar que tinha razão, mas agora com a dúvida se atravessei bem ou mal a passagem.

Peço desculpa pela extensa descrição,

Obrigada :slight_smile: